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Due diligence: o que é, tipos e como fazer [Guia 2026]

  • Dielson Haffner
  • 08 junho 2026
O que é Due Diligence e como automatizar este processo de compliance com tecnologia antifraude

Due diligence é o processo estruturado de investigação, análise e verificação de informações sobre uma empresa, pessoa ou terceiro antes de firmar uma relação comercial, investimento ou parceria.

Seu objetivo é identificar riscos financeiros, jurídicos, fiscais, operacionais e reputacionais que possam comprometer a segurança da operação.

Durante décadas, o termo “due diligence” foi associado quase exclusivamente ao universo de fusões e aquisições (M&A) e investimentos.

Hoje, o conceito evoluiu. Com a expansão das cadeias de fornecimento, o aumento das exigências regulatórias e da dependência de parceiros no modelo operacional das empresas, a due diligence tornou-se uma prática contínua e insubstituível para garantir segurança e conformidade.

Apesar de sua relevância, a adoção da due diligence de terceiros ainda representa um desafio para muitas organizações no Brasil. Dados da pesquisa Maturidade do Compliance Brasileiro, realizada pela KPMG, indicam que mais da metade das empresas ainda não possui um processo estruturado para esse tipo de avaliação. Entre os principais obstáculos estão a identificação, avaliação e monitoramento contínuo de riscos de compliance e a integração dessas análises com as áreas de negócio.

Neste guia, você entenderá o que é e os principais tipos de due diligence, as etapas de execução, os alertas mais críticos e como a tecnologia está transformando esse processo no Brasil e no mundo.

O que é due diligence?

Due diligence é um processo estruturado e sistemático de avaliação aprofundada de riscos, conformidade e valor, conduzido para validar informações materiais e identificar exposições legais, regulatórias, financeiras, operacionais e reputacionais antes da tomada de uma decisão estratégica.

O termo vem do latim e significa, literalmente, “devida diligência”. Em português, também é utilizado como sinônimo de diligência prévia, investigação prévia, análise de riscos ou processo de compliance.

Na prática jurídica e empresarial, refere-se à obrigação de agir com cuidado e cautela antes de tomar uma decisão significativa. Trata-se de um conceito multidisciplinar que engloba verificações financeiras, jurídicas, fiscais, trabalhistas, ambientais, reputacionais e de integridade.

Sob a ótica de compliance, a due diligence vai além da verificação documental. Seu objetivo é assegurar que a organização, o ativo ou o terceiro analisado esteja em conformidade com leis, regulamentos, políticas internas e padrões éticos, além de identificar passivos ocultos que possam impactar a continuidade do negócio, a governança corporativa e a integridade institucional.

Em essência, trata-se de um instrumento de gestão de riscos e governança, fundamental para apoiar decisões informadas, proteger valor, atender exigências regulatórias e demonstrar diligência e boa-fé perante stakeholders, reguladores e autoridades.

Qual é a diferença entre due diligence e auditoria?

Uma dúvida frequente é a distinção entre due diligence e auditoria. Apesar de compartilharem metodologias similares, os dois processos têm propósitos distintos: a due diligence protege antes, enquanto a auditoria avalia depois. Empresas maduras em governança utilizam as duas de forma complementar.

Veja um comparativo simplificado:

Dimensão

Due Diligence

Auditoria

Momento

Preventiva: ocorre ANTES de uma decisão

Revisional: ocorre DEPOIS de operações já realizadas

Foco

Identificar riscos futuros

Verificar conformidade com normas passadas

Escopo

Amplo: financeiro, jurídico, reputacional

Geralmente delimitado por norma ou escopo técnico

Resultado

Score de risco e recomendação de decisão

Parecer técnico sobre conformidade

Recorrência

Pode ser contínua (monitoramento)

Geralmente pontual e periódica

Quando a due diligence deve ser feita?

A due diligence não é um processo exclusivo de grandes operações. Ela se aplica a qualquer situação em que a empresa está prestes a assumir um risco com uma nova contraparte, ou a manter relações com terceiros que possam gerar passivos.

Fusões e aquisições (M&A)

No contexto de M&A, a due diligence é obrigatória. O adquirente precisa conhecer em profundidade a situação financeira, passivos trabalhistas e fiscais, contratos vigentes, propriedade intelectual, processos judiciais e exposições reputacionais da empresa-alvo. Qualquer omissão pode transformar uma aquisição promissora em um passivo insuportável.

Investimentos e captação

Fundos de venture capital, private equity e investidores anjo realizam due diligence antes de qualquer aporte. Nesse contexto, a análise envolve a validação do modelo de negócio, estrutura societária, situação fiscal, conformidade regulatória e o perfil de integridade dos sócios e gestores.

Contratação de fornecedores e terceirizados

Toda contratação de fornecedor crítico, especialmente aqueles com acesso a dados sensíveis, participação em processos regulados ou representatividade na cadeia produtiva, exige uma due diligence de fornecedores prévia.

Admissão de colaboradores em posições sensíveis

Cargos de alta confiabilidade e em setores regulados, como educação, financeiro e logística, demandam verificação de antecedentes, análise de histórico profissional e, em alguns setores, análise de perfil financeiro.

Renovações contratuais e revisões periódicas

A situação de um parceiro muda ao longo do tempo. Uma empresa que estava regular no onboarding pode ter acumulado débitos fiscais, sofrido alteração societária ou sido incluída em listas restritivas. Renovar contratos sem reanálise é um risco silencioso.

Monitoramento contínuo de terceiros

A modalidade mais moderna de due diligence é a contínua: em vez de verificar o parceiro apenas no início da relação, a empresa mantém monitoramento em tempo real sobre sua situação fiscal, judicial e reputacional. É a base do TPRM (Third-Party Risk Management).

Quais são os principais tipos de due diligence?

A due diligence não é um processo único. Dependendo do objetivo, do contexto e da contraparte analisada, diferentes camadas de verificação são ativadas. Por isso, existem modelos e metodologias específicos que direcionam a análise de acordo com os riscos envolvidos e as necessidades do negócio.

Embora sigam padrões consolidados de eficiência, esses modelos podem ser adaptados às particularidades de cada situação, especialmente porque normas, regulamentações e processos evoluem constantemente.

Confira os principais tipos de due diligence e suas características:

1. Due Diligence Financeira

Avalia a saúde econômico-financeira da empresa por meio da análise de demonstrações contábeis, fluxo de caixa, endividamento, margens, EBITDA, exposições a derivativos, riscos de liquidez, patrimônio e histórico de negociações. É um dos modelos mais utilizados em processos de fusões, aquisições e investimentos.

2. Due Diligence Jurídica

Examina contratos vigentes, processos judiciais e administrativos, propriedade intelectual, estrutura societária, licenças, registros, garantias, compliance regulatório e exposições a litígios. Também busca identificar responsabilidades ocultas, questões trabalhistas, tributárias e riscos relacionados à propriedade intelectual.

3. Due Diligence Fiscal e Tributária

Verifica a regularidade fiscal da organização junto à Receita Federal, PGFN, estados e municípios. Inclui análise de Certidões Negativas de Débito (CNDs), contenciosos tributários, glosas de ICMS, parcelamentos ativos e potenciais riscos de autuação. A Súmula 509 do STJ reforça a responsabilidade solidária nesse contexto.

4. Due Diligence Trabalhista

Avalia passivos trabalhistas, ações na Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e eventual inclusão na Lista Suja do MTE. É especialmente relevante para empresas que operam com terceirização e cadeias de subcontratação.

5. Due Diligence Contábil

Valida a qualidade e a consistência das informações contábeis, incluindo balanços, demonstrações de resultado, contas a pagar e receber, reconhecimento de receitas e provisões. Vai além da auditoria tradicional ao buscar sinais de manipulação, inconsistências ou distorções.

6. Due Diligence Operacional

Examina a capacidade produtiva da empresa, seus processos internos, critérios de qualidade, cadeia de suprimentos e dependência de fornecedores estratégicos. O objetivo é identificar gargalos operacionais e reduzir riscos após aquisições, investimentos ou parcerias.

7. Due Diligence Tecnológica e Cibernética

Avalia a maturidade da organização em proteção de dados, segurança da informação, gestão de vulnerabilidades e conformidade com normas como a ISO 27001. Com a LGPD em vigor, tornou-se uma etapa cada vez mais relevante, especialmente quando terceiros possuem acesso a sistemas críticos.

8. Due Diligence Ambiental e ESG

Analisa passivos ambientais, licenças de operação, conformidade com a legislação ambiental, certificações de sustentabilidade e práticas ESG (Environmental, Social and Governance). O aumento das exigências de investidores e reguladores torna essa avaliação cada vez mais estratégica.

9. Due Diligence Reputacional

Avalia riscos relacionados à imagem e à reputação de empresas, marcas, clientes, fornecedores ou parceiros comerciais. A análise inclui exposição a mídia negativa, vínculos com Pessoas Politicamente Expostas (PEP), associações a escândalos e percepção pública de integridade. Para isso, utiliza fontes abertas, bases jornalísticas e informações disponíveis em redes sociais.

10. Due Diligence Anticorrupção

Verifica a aderência à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e inclui análise de vínculos com o setor público, histórico de sanções, estrutura de compliance e conformidade com políticas anticorrupção.

11. Due Diligence de Clientes

Avalia riscos associados à relação com clientes, especialmente em setores altamente regulados, como o financeiro. Seu objetivo é identificar potenciais exposições relacionadas à lavagem de dinheiro, fraudes, sanções e outras irregularidades.

12. Due Diligence de Fornecedores

Analisa os riscos decorrentes da contratação e manutenção de fornecedores e parceiros comerciais. Busca identificar fatores que possam gerar impactos financeiros, legais, operacionais ou reputacionais para a organização.

13. Due Diligence de Fusões e Aquisições (M&A)

Combina diversas frentes de análise, como financeira, jurídica, tributária, operacional, reputacional e de compliance, para apoiar decisões em operações de fusão, aquisição ou investimento. Seu objetivo é fornecer uma visão abrangente dos riscos, oportunidades e passivos envolvidos na transação.

Due Diligence de parceiros: o foco crítico de 2026

À medida que as organizações se tornam mais dependentes de ecossistemas externos, os riscos deixam de estar restritos às operações internas e passam a se concentrar também nas relações com terceiros. Nesse cenário, a due diligence de parceiros tornou-se uma das práticas mais relevantes para a gestão de riscos corporativos.

Segundo a Gartner, interrupções significativas no negócio causadas por falhas de terceiros afetaram 45% das organizações nos últimos dois anos, mesmo entre empresas que já investiam em programas de TPRM (Third-Party Risk Management). O dado evidencia que os modelos tradicionais de avaliação e monitoramento de terceiros nem sempre são suficientes para mitigar os riscos envolvidos.

É nesse contexto que a due diligence de parceiros ganha protagonismo. Trata-se do conjunto de verificações aplicadas a fornecedores, prestadores de serviço, distribuidores, representantes comerciais, parceiros de canal, terceirizados e qualquer outra entidade com quem a empresa mantenha uma relação comercial.

O conceito de “parceiro”, nesse contexto, é mais amplo do que pode parecer à primeira vista. Para fins de due diligence, são considerados parceiros:

  • Fornecedores de insumos, produtos e serviços
  • Prestadores de serviço e consultores externos
  • Distribuidores, representantes e agentes comerciais
  • Terceirizados e empregados temporários via interposta pessoa
  • Subcontratados e parceiros de canal
  • Novos sócios, investidores e joint ventures
  • Transportadoras e motoristas (no setor logístico)

O objetivo dessas verificações é garantir que tais contrapartes não representem riscos financeiros, legais, regulatórios, operacionais ou reputacionais para a organização.

Por essa razão, a due diligence de parceiros é considerada o alicerce do TPRM, disciplina responsável por estruturar a gestão de riscos ao longo de todo o ciclo de vida dos terceiros, desde o onboarding até o monitoramento contínuo e o offboarding.

Em plataformas de TPRM como a Netrin, a due diligence é automatizada, rastreável e integrada aos fluxos de compliance e procurement, permitindo que a avaliação de riscos ocorra de forma contínua e escalável.

Quais são as etapas de uma due diligence?

Independentemente do tipo de análise realizada, uma due diligence eficaz segue um fluxo estruturado de investigação e validação. Cada etapa tem a função de reduzir incertezas, identificar riscos e fornecer informações confiáveis para a tomada de decisão.

Conheça as principais fases desse processo:

1. Definição de escopo e critérios

Antes de iniciar qualquer verificação, é necessário definir o escopo da análise. Nessa etapa, são estabelecidos o tipo de due diligence que será realizado, os critérios de risco aplicáveis, as fontes que serão consultadas e o nível de profundidade exigido para aquela categoria de terceiro, fornecedor ou parceiro.

2. Coleta de informações

Com o escopo definido, inicia-se a coleta de informações. O processo envolve a solicitação de documentos ao próprio terceiro, como contratos, certidões e declarações, além do levantamento de dados cadastrais e societários.

Em plataformas automatizadas, parte dessa etapa é simplificada, já que diversas informações podem ser obtidas automaticamente a partir do CNPJ ou CPF consultado.

3. Consulta a bases públicas e privadas

Após a coleta inicial, os dados são complementados por consultas a bases públicas e privadas. Entre as principais fontes estão Receita Federal, PGFN, FGTS, CNJ, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), OFAC, listas internacionais de sanções e fontes de mídia negativa.

Plataformas especializadas, como a Netrin, realizam essas consultas de forma integrada, permitindo a análise simultânea de centenas de bases de dados.

4. Análise de processos judiciais e antecedentes

Nesta fase, são avaliadas ações judiciais cíveis, criminais e trabalhistas vinculadas à empresa e aos seus sócios. A análise também pode incluir a verificação de antecedentes criminais, mandados de prisão em aberto e outros registros relevantes relacionados aos representantes legais.

5. Verificação de listas restritivas, PEP e sanções

Em seguida, é realizada a checagem cruzada com listas restritivas nacionais e internacionais, bases de sanções e registros de impedimentos regulatórios.

A etapa também inclui a identificação de vínculos com Pessoas Politicamente Expostas (PEP), permitindo avaliar potenciais riscos de corrupção, conflitos de interesse ou exposição regulatória.

6. Parecer e score de risco

Com todas as informações consolidadas, é elaborado o parecer final da due diligence. A partir dos dados coletados, é gerado um score de risco que classifica o terceiro em categorias como baixo, médio, alto ou crítico.

Esse resultado orienta a tomada de decisão, indicando se a relação pode ser aprovada, se exige esclarecimentos adicionais, a implementação de controles específicos ou, em casos mais sensíveis, a rejeição da contratação. Além disso, o score passa a servir como base para o monitoramento contínuo da contraparte ao longo do relacionamento.

Principais alertas em due diligence

Durante uma due diligence, o objetivo não é apenas confirmar a regularidade de uma empresa, mas também identificar sinais que possam indicar riscos ocultos ou exigir uma investigação mais aprofundada. Esses alertas não significam, necessariamente, que a contratação ou parceria deve ser recusada. No entanto, indicam a necessidade de análises complementares, validações adicionais e, em muitos casos, documentação comprobatória.

Entre os principais sinais de atenção estão:

  • Empresa fantasma ou sem operação real comprovável
  • Sócios PEP sem declaração formal ou sem enquadramento regulatório adequado
  • Processos criminais ou ações de improbidade administrativa
  • Irregularidade fiscal recorrente ou débitos ativos junto à Receita Federal
  • Inclusão no CEIS, CNEP ou OFAC
  • Alteração societária recente, especialmente após sanções ou penalidades
  • Sede ou filial em paraíso fiscal ou jurisdição com baixa transparência
  • Mídia negativa relevante associada a fraude, lavagem de dinheiro ou corrupção
  • Vínculo com fornecedor incluído na Lista Suja do MTE (trabalho análogo ao escravo)
  • Inconsistência cadastral grave, como CNPJ irregular, endereço inválido ou telefone desativado

A identificação de um ou mais desses sinais deve acionar um fluxo de aprofundamento da análise, com a realização de diligências complementares e a aplicação de controles adicionais.

Em programas estruturados de TPRM, esses alertas podem, inclusive, gerar bloqueios automáticos, exigindo revisão e aprovação antes do prosseguimento da contratação ou da manutenção do relacionamento comercial.

Quais frameworks regulatórios exigem due diligence?

A due diligence deixou de ser uma boa prática para se tornar uma exigência legal em diversas jurisdições. No Brasil, os principais marcos regulatórios são:

Lei Anticorrupção — Lei 12.846/2013

A chamada “Lei Anticorrupção” estabelece responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. O art. 42 do Decreto 11.129/2022 lista a due diligence de terceiros como elemento do Programa de Integridade que atenua sanções em caso de violação.

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

A LGPD exige que o controlador de dados avalie os operadores e suboperadores que tratam dados em seu nome. A due diligence de terceiros é parte intrínseca do compliance de dados pessoais: é preciso verificar se o fornecedor adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a privacidade dos titulares.

Resoluções BACEN 4.658/2018 e 4.893/2021

Estas resoluções do Banco Central exigem que instituições financeiras realizem due diligence sobre provedores de serviços relevantes (especialmente tecnologia), com avaliação de riscos operacionais, cibernéticos e de continuidade de negócios.

CVM 59/2021

A Resolução CVM 59 exige que companhias abertas e fundos de investimento implementem políticas de due diligence para prestadores de serviços críticos, com documentação dos critérios de seleção e avaliação.

Lei 14.811/2024

A chamada Lei da Educação, sancionada em 2024, introduz obrigações de verificação de antecedentes criminais para prestadores de serviços que atuam em instituições de ensino, ampliando o escopo da due diligence para o setor.

Súmula 509 do STJ

Estabelece que a empresa tomadora de serviços responde solidariamente por débitos trabalhistas do prestador quando não comprovada a devida diligência na contratação. A due diligence trabalhista é a principal forma de mitigar essa responsabilidade.

Boas práticas para um processo de due diligence eficaz

Um processo de due diligence robusto vai muito além da simples consulta de um CNPJ antes da assinatura de um contrato.

Para que a avaliação de terceiros seja realmente efetiva, é necessário estabelecer processos claros, responsabilidades definidas, critérios objetivos de análise e mecanismos contínuos de monitoramento. A tecnologia também desempenha um papel fundamental para garantir escala, rastreabilidade e eficiência operacional.

Entre as principais boas práticas estão:

Tiering de risco

Nem todos os terceiros representam o mesmo nível de exposição para a organização. Por isso, uma das práticas mais importantes é classificar fornecedores, parceiros e prestadores de serviço de acordo com seu grau de criticidade.

A partir dessa segmentação, é possível aplicar níveis diferentes de due diligence. Enquanto parceiros de baixo risco podem passar por verificações simplificadas, terceiros estratégicos ou com acesso a dados sensíveis exigem análises mais profundas e monitoramento mais rigoroso.

Política formalizada

Um programa de due diligence eficiente deve estar sustentado por uma política formal e documentada. Esse documento deve estabelecer os critérios de análise, os tipos de diligência exigidos para cada categoria de terceiro, os responsáveis por cada etapa do processo e os gatilhos para escalonamento, aprovação ou bloqueio.

Além de promover consistência nas decisões, uma política formalizada fortalece a governança e facilita auditorias internas e externas.

Base documental versionada

Toda análise realizada deve ser devidamente registrada e armazenada. Manter uma base documental versionada permite preservar o histórico das avaliações, incluindo documentos analisados, evidências coletadas, pareceres emitidos e registros de aprovação.

Esse controle garante rastreabilidade, facilita auditorias e fornece evidências concretas de que a organização adotou medidas adequadas de diligência em suas relações comerciais.

Due diligence contínua

A avaliação de terceiros não deve ocorrer apenas durante o onboarding. Mudanças societárias, processos judiciais, sanções regulatórias e alterações financeiras podem surgir a qualquer momento durante o relacionamento comercial.

Por esse motivo, as organizações mais maduras adotam modelos de monitoramento contínuo, acompanhando periodicamente a regularidade cadastral e o score de risco de parceiros ativos para identificar alterações relevantes de forma tempestiva.

Workflow customizado por categoria

Cada categoria de terceiro apresenta riscos específicos. Um fornecedor de tecnologia, por exemplo, pode representar riscos relacionados à segurança da informação, enquanto uma transportadora pode demandar verificações ligadas a conformidade trabalhista e operacional.

Por isso, os fluxos de due diligence devem ser adaptados às características de cada perfil, garantindo que os critérios avaliados reflitam os riscos efetivamente envolvidos em cada relação comercial.

KPIs definidos

A eficácia do programa deve ser acompanhada por indicadores de desempenho capazes de demonstrar sua evolução e identificar oportunidades de melhoria.

Entre os KPIs mais utilizados estão o tempo médio de onboarding, o percentual de terceiros em monitoramento contínuo, a quantidade de alertas gerados, o volume de análises concluídas e a distribuição dos parceiros por nível de risco. Esses indicadores permitem avaliar tanto a eficiência operacional quanto a efetividade dos controles implementados.

Due diligence manual x automatizada

Por muito tempo, a due diligence foi conduzida manualmente: uma equipe de advogados e analistas coletava documentos, consultava bases públicas uma a uma e produzia relatórios em planilhas.

Esse modelo ainda existe, mas apresenta limitações críticas de escala, custo e atualização.

Veja um comparativo direto entre os dois modelos:

Critério

Due Diligence manual

Due Diligence automatizada

Tempo por análise

3 a 15 dias úteis

Minutos a horas

Número de fontes consultadas

10 a 30 fontes

+1.000 fontes integradas

Custo por análise

Alto (trabalho humano intensivo)

Baixo (escala de plataforma)

Capacidade de volume

Limitada (dezenas por mês)

Irrestrita (milhares simultâneos)

Monitoramento contínuo

Impraticável

Automático e em tempo real

Padronização

Variável por analista

100% consistênte

Rastreabilidade

Baixa

Total (audit trail)

Atualização do score

Pontual

Dinâmica e contínua

A automação não elimina o julgamento humano: ela o potencializa. Ao automatizar a coleta, a triagem e a geração de score, a equipe de compliance pode concentrar sua atenção nos casos que realmente demandam análise crítica.

Como a tecnologia transforma processos de due diligence?

A complexidade crescente das cadeias de fornecedores, o aumento das exigências regulatórias e o volume de informações que precisam ser analisadas tornaram inviável a condução de processos de due diligence exclusivamente de forma manual.

O que antes demandava dias ou semanas de trabalho, consultas fragmentadas e análise documental descentralizada hoje pode ser realizado em minutos por meio de plataformas especializadas. A evolução tecnológica tornou possível conduzir due diligences em larga escala, com maior profundidade, rastreabilidade e atualização contínua.

Mais do que acelerar processos, a tecnologia transformou a forma como as organizações identificam, monitoram e gerenciam riscos relacionados a terceiros.

Como a automação transforma a due diligence

A automação redefine a due diligence de terceiros ao trazer velocidade, precisão, padronização e escalabilidade para todo o processo de avaliação.

Entre os principais ganhos estão:

Consultas em tempo real a bases públicas e privadas

A automação viabiliza consultas simultâneas a múltiplas fontes de dados, eliminando atividades manuais e permitindo acesso a informações atualizadas para apoiar a tomada de decisão.

Background check automatizado em empresas e pessoas

Com tecnologias avançadas de análise e prevenção a fraudes, torna-se possível identificar relações e padrões que dificilmente seriam encontrados em verificações manuais, como histórico societário, vínculos com entidades sancionadas ou conexões com organizações de risco.

Atualização contínua da matriz de risco

Diferentemente de relatórios estáticos, os processos automatizados permitem recalibrar o nível de risco de terceiros à medida que novos dados são publicados ou eventos relevantes ocorrem.

Identificação proativa de red flags e alertas

Regras parametrizadas permitem que alertas sejam disparados automaticamente sempre que uma alteração relevante for identificada no perfil de um parceiro, fornecedor ou colaborador.

Enriquecimento e saneamento cadastral

A qualidade dos dados influencia diretamente a qualidade da análise. Por isso, soluções modernas realizam o enriquecimento e a validação automática de informações cadastrais, reduzindo inconsistências e aumentando a confiabilidade dos resultados.

Principais aplicações da tecnologia na due diligence

A transformação digital da due diligence ocorre por meio de diferentes recursos tecnológicos que atuam de forma integrada ao longo de toda a jornada de gestão de terceiros.

Plataformas de TPRM

As plataformas de Third-Party Risk Management centralizam todas as etapas do processo em um único ambiente, incluindo onboarding, coleta documental, consultas automáticas, classificação de risco, monitoramento contínuo e offboarding.

Essa abordagem garante maior controle, governança e rastreabilidade em todas as interações com terceiros.

APIs de consulta a múltiplas fontes

A infraestrutura de dados é a base da due diligence automatizada. Plataformas modernas são capazes de consultar simultaneamente bases como Receita Federal, PGFN, FGTS, CNJ, TRTs, CEIS, CNEP, OFAC, listas internacionais de sanções e fontes de mídia negativa em questão de segundos.

OCR e validação documental inteligente

Tecnologias de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) permitem extrair, validar e conferir automaticamente informações presentes em certidões, contratos e documentos de identificação, reduzindo erros operacionais e acelerando análises.

IA agêntica para análise e tomada de decisão

A nova geração de agentes de IA não apenas analisa informações, mas também executa fluxos de trabalho previamente definidos. Isso permite identificar anomalias, monitorar riscos reputacionais, atualizar classificações de risco e acionar processos de revisão de forma automática.

Integração com ERPs, SRMs e plataformas de procurement

Quando integrada aos sistemas corporativos, a due diligence deixa de ser uma atividade isolada e passa a fazer parte do fluxo operacional da organização. Dessa forma, apenas terceiros aprovados seguem para contratação, cadastro ou ativação em sistemas internos.

Automatize diligências e toda a gestão de riscos com a Netrin

À medida que os riscos de terceiros se tornam mais complexos, cresce também a necessidade de processos mais rápidos, consistentes e escaláveis. Nesse cenário, depender de planilhas, consultas manuais e análises pontuais deixa de ser suficiente para garantir conformidade e proteger o negócio.

A Netrin foi desenvolvida para transformar a gestão de terceiros em um processo contínuo, automatizado e orientado por risco. Utilizada por mais de 300 empresas, a plataforma centraliza todas as etapas da due diligence e do Third-Party Risk Management em um único ambiente.

Com a Netrin, sua empresa pode realizar due diligences automáticas a partir de CNPJ ou CPF, com consulta a mais de 1.000 variáveis de risco, e gerar scores de risco instantâneos, com classificação por nível de criticidade e histórico auditável.

A Netrin também permite monitorar continuamente fornecedores, colaboradores e parceiros, recebendo alertas automáticos sobre mudanças relevantes, e integrar a due diligence ao ERP, SRM ou sistema de procurement, eliminando retrabalho operacional.

Dessa forma, sua empresa documenta toda a jornada de compliance, do onboarding ao offboarding, com rastreabilidade completa.

Mais do que automatizar consultas, a Netrin permite estruturar um programa de due diligence capaz de acompanhar o crescimento da organização, fortalecer a governança e reduzir a exposição a riscos operacionais, regulatórios e reputacionais.

Se sua empresa busca escalar a gestão de terceiros sem abrir mão da profundidade analítica e da conformidade,  solicite uma demonstração e conheça a plataforma da Netrin.

FAQ — Perguntas frequentes sobre due diligence

O que é due diligence?

Due diligence é o processo estruturado de investigação e verificação de informações sobre uma empresa, pessoa ou terceiro antes de firmar uma relação comercial, investimento ou parceria. O objetivo é identificar riscos financeiros, jurídicos, fiscais, operacionais e reputacionais que possam comprometer a segurança da operação.

O que significa due diligence em português?

Due diligence significa literalmente ‘devida diligência’. Em português, o termo é utilizado como sinônimo de diligência prévia, investigação prévia ou análise de riscos. Apesar de existir uma tradução, o termo em inglês é universalmente utilizado no ambiente empresarial e jurídico brasileiro.

Qual a diferença entre due diligence e auditoria?

A due diligence é preventiva: ocorre antes de uma decisão (contratação, aquisição, investimento) com o objetivo de identificar riscos futuros. A auditoria é revisional: ocorre depois de operações já realizadas com o objetivo de verificar conformidade. Ambos os processos são complementares em um programa de governança sólido.

Quais são os principais tipos de due diligence?

Os principais tipos são: financeira, jurídica/legal, fiscal e tributária, trabalhista, contábil, operacional, tecnológica/cibernética, ambiental e ESG, reputacional e anticorrupção (ABAC). Em contextos de due diligence de terceiros, as modalidades mais aplicadas são a fiscal, trabalhista, reputacional e anticorrupção.

Quando uma empresa deve fazer due diligence?

A due diligence deve ser realizada antes de qualquer contratação crítica de fornecedor ou prestador de serviço, em processos de M&A e investimentos, na admissão de colaboradores em cargos sensíveis, em renovações contratuais e, de forma contínua, no monitoramento de todos os terceiros ativos.

Quem é responsável por conduzir a due diligence?

A responsabilidade é geralmente compartilhada entre as áreas de compliance, jurídico e procurement. Em grandes organizações, existe uma área de TPRM (Third-Party Risk Management) dedicada. Com plataformas automatizadas, o processo é orquestrado pela ferramenta e monitorado por um analista de risco.

Quanto tempo leva uma due diligence?

Depende do tipo e da metodologia. Uma due diligence manual de média complexidade pode levar de 3 a 15 dias úteis. Com plataformas automatizadas de TPRM, como a Netrin uma due diligence é concluída em minutos.

Como automatizar a due diligence de terceiros?

A automação da due diligence de terceiros é feita por plataformas de TPRM que integram APIs de consulta a fontes públicas e privadas, geram scores de risco automáticos, monitoram continuamente os parceiros e se integram a ERPs e sistemas de procurement. A Netrin é a plataforma líder em TPRM no Brasil, com consulta a mais de 1.000 fontes e integração nativa com SAP, Salesforce e outros sistemas.

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Dielson Haffner 1 de junho de 2026
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