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Pessoa Politicamente Exposta (PEP): o que é e qual sua relevância na gestão de riscos

  • Caciporé Valente
  • 16 julho 2026
O que é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), como fazer a consulta e o monitoramento

Uma pessoa politicamente exposta (PEP) é aquela que ocupa ou ocupou, nos últimos cinco anos, um cargo, emprego ou função pública relevante no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares próximos e estreitos colaboradores.

Essa classificação existe porque pessoas nessa condição estão mais suscetíveis a riscos relacionados à corrupção, ao suborno e à lavagem de dinheiro. Por isso, a Resolução COAF nº 40/2021 determina que empresas sujeitas às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem diligência reforçada e monitoramento contínuo ao se relacionarem com PEPs.

O conceito deriva do inglês Politically Exposed Person e tornou-se um dos pilares de programas de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD-FT). Ele permite identificar indivíduos que, em razão do poder, da influência ou do acesso a recursos públicos, apresentam um nível de risco superior ao da média em operações financeiras e relações comerciais.

Com a ampliação das exigências regulatórias, identificar uma PEP deixou de ser uma preocupação exclusiva de bancos e instituições financeiras. Hoje, áreas como compras, cadastro, RH e compliance de empresas de diferentes setores também precisam reconhecer essas pessoas durante o onboarding de clientes, a homologação de fornecedores e outras etapas do relacionamento comercial. Ignorar essa verificação pode expor a organização a riscos regulatórios, financeiros e reputacionais significativos.

Neste guia completo, você vai entender o conceito de pessoa politicamente exposta, quem se enquadra nessa categoria no Brasil e no exterior, o que estabelece a Resolução COAF nº 40/2021, como a PEP se relaciona com as políticas de PLD-FT e, principalmente, como utilizar tecnologia para identificar e monitorar essas pessoas ao longo de todo o ciclo de vida de clientes, fornecedores e demais parceiros de negócio.

O que é uma pessoa politicamente exposta (PEP)?

Uma pessoa politicamente exposta é o indivíduo que desempenha ou desempenhou, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus familiares e pessoas de relacionamento próximo.

A lógica por trás do conceito é simples: quem detém poder de decisão sobre recursos públicos, contratos e políticas está mais exposto a oportunidades de corrupção, desvio de recursos e lavagem de dinheiro.

A sigla PEP vem do inglês Politically Exposed Person e foi incorporada ao vocabulário regulatório brasileiro a partir das recomendações internacionais do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), organismo que define os padrões globais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

No Brasil, o conceito ganhou tração a partir de 2006, quando a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) passou a tratar o monitoramento das PEPs como ferramenta de prevenção.

A existência de uma categoria específica para pessoas politicamente expostas não parte do pressuposto de que todo agente público seja desonesto. Ao contrário: trata-se de uma abordagem baseada em risco. Como essas pessoas têm acesso privilegiado a recursos, informações e decisões, qualquer movimentação financeira atípica em seu nome, ou no de familiares e empresas ligadas a elas, merece atenção redobrada.

Do ponto de vista de compliance, o objetivo é garantir transparência sobre a origem dos recursos e prevenir que o sistema financeiro e a cadeia de fornecedores sejam usados para ocultar valores de origem ilícita.

É por isso que o tema se conecta diretamente ao PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), à due diligence reforçada e às rotinas de KYC (Know Your Customer).

Quem é considerado PEP no Brasil?

No Brasil, a lista de cargos e funções que caracterizam uma pessoa politicamente exposta é definida pela Resolução COAF nº 40/2021, que revogou e atualizou a antiga Resolução nº 29/2017. A norma harmonizou os critérios com os de outros reguladores, como Banco Central, CVM, Susep e Previc, criando um padrão único de enquadramento.

São consideradas pessoas politicamente expostas, entre outros:

  • Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União (presidente, vice-presidente, senadores e deputados federais);
  • Altos ocupantes do Executivo federal, como ministros de Estado, cargos de natureza especial e dirigentes de entidades da administração pública indireta;
  • Membros dos tribunais superiores, do Ministério Público da União e de órgãos de controle de alto escalão;
  • Governadores, secretários estaduais, deputados estaduais e distritais, além de presidentes de tribunais de justiça e de contas estaduais;
  • Prefeitos, vereadores, presidentes de câmaras municipais e secretários municipais das capitais e de municípios relevantes;
  • Presidentes e tesoureiros nacionais (ou equivalentes) de partidos políticos;
  • Dirigentes de empresas estatais e de fundos públicos.

A relação completa de cargos está no art. 1º da Resolução COAF nº 40/2021. A norma também determina que a condição de PEP seja verificada tanto para nacionais quanto para estrangeiros que exerçam funções equivalentes no Brasil.

PEP no exterior e em organizações internacionais

O conceito de pessoa politicamente exposta não se limita a agentes públicos brasileiros. A regulação também alcança PEPs estrangeiras e figuras ligadas a organismos internacionais, refletindo o caráter transnacional da lavagem de dinheiro.

Enquadram-se nessa categoria os chefes de Estado e de governo estrangeiros, ministros e parlamentares de outros países, embaixadores e altos oficiais das Forças Armadas estrangeiras. Também são considerados PEPs os altos executivos de organizações internacionais, como diretores e membros de conselho de entidades como a ONU, o FMI, o Banco Mundial e organismos regionais.

Uma inclusão mais recente nas recomendações do GAFI diz respeito aos dirigentes de comitês esportivos internacionais, como confederações e federações de grande porte. O reconhecimento veio após uma série de escândalos globais de corrupção envolvendo o esporte, que expuseram como essas estruturas podem ser usadas para movimentar recursos de origem duvidosa.

Familiares e pessoas relacionadas a uma PEP

Um ponto frequentemente ignorado é que a condição de PEP se estende a pessoas próximas. Isso ocorre porque agentes mal-intencionados costumam usar terceiros de confiança para ocultar patrimônio e movimentar recursos, contornando o escrutínio direto sobre a figura pública.

Segundo a Resolução COAF nº 40/2021, são considerados familiares de uma PEP, na linha direta até o segundo grau:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira;
  • Pais, filhos, avós e netos;
  • Enteado e enteada.

Além dos familiares, a norma alcança os estreitos colaboradores: pessoas que mantêm relação próxima e notória com a PEP, e as pessoas jurídicas de que a PEP participe, especialmente aquelas conhecidas por terem sido criadas em seu benefício. Nesses casos, fala-se em PEP por relacionamento: o indivíduo ou a empresa não ocupa cargo público, mas herda o risco por sua ligação direta com quem ocupa.

Atenção para compras e cadastro: é justamente aqui que muitas empresas se expõem sem perceber. Um fornecedor cujo sócio ou beneficiário final seja familiar de uma PEP carrega o mesmo risco reputacional e de compliance, e precisa ser identificado ainda no processo de homologação.

Por quanto tempo uma pessoa é considerada PEP?

No Brasil, a condição de pessoa politicamente exposta perdura por cinco anos contados a partir da data em que o indivíduo deixou de ocupar o cargo ou função pública relevante. A regra está expressa no art. 1º, § 6º da Resolução COAF nº 40/2021 e vale como parâmetro mínimo para os setores regulados.

Isso significa que um ex-ministro, um ex-prefeito ou um ex-dirigente de estatal continua sendo tratado como PEP durante meia década após deixar suas funções, período em que o risco de que relações e movimentações reflitam o antigo poder ainda é considerado elevado.

Vale destacar que o prazo de cinco anos é um piso, não um teto. Sob uma abordagem baseada em risco, instituições e empresas podem (e muitas vezes devem) manter o monitoramento reforçado por mais tempo, especialmente em jurisdições de maior risco ou quando há indícios concretos de exposição. Em contextos internacionais, os prazos e critérios variam conforme a legislação de cada país e a política interna de cada instituição.

Por que identificar PEPs é importante para as empresas?

Identificar corretamente uma pessoa politicamente exposta não é apenas uma formalidade de compliance: é uma medida concreta de proteção do negócio. Os riscos associados a não fazê-lo se manifestam em várias frentes:

Exigência legal para setores obrigados

Para instituições financeiras, seguradoras, corretoras, fintechs, factorings, imobiliárias e diversos outros setores obrigados pela Lei nº 9.613/1998 e pelas normas do COAF, identificar e monitorar PEPs é uma obrigação legal. O descumprimento sujeita a empresa e seus administradores a sanções que vão de advertências a multas elevadas e, em casos graves, à cassação de autorização para operar.

Riscos de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude

Relações comerciais e financeiras com PEPs podem, em determinados contextos, servir de veículo para corrupção, tráfico de influência e ocultação de recursos ilícitos. Uma triagem falha significa que a empresa pode, sem saber, estar viabilizando ou se beneficiando de operações irregulares.

Riscos reputacionais e regulatórios

Ter o nome associado a um escândalo envolvendo agentes públicos pode causar danos reputacionais duradouros, afetando a confiança de clientes, investidores e parceiros. No plano regulatório, a ausência de controles adequados chama a atenção de reguladores e pode desencadear investigações e penalidades.

Qual é a relação entre PEP, compliance e PLD-FT?

A identificação e o monitoramento de pessoas politicamente expostas são elementos centrais dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Isso porque, quando uma contraparte é classificada como PEP, a legislação exige que a organização adote medidas adicionais para avaliar e controlar os riscos envolvidos na relação de negócio.

Nesse contexto, a Resolução COAF nº 40/2021 prevê uma série de procedimentos para operações e relacionamentos de maior risco envolvendo PEPs. Entre as principais obrigações estão:

  • Autorização prévia de instância superior (como o sócio administrador) para iniciar ou manter a relação de negócio;

  • Realização de diligências para identificar a origem dos recursos movimentados pela PEP;

  • Monitoramento contínuo da relação comercial, com nível de atenção compatível com o risco identificado;

  • Comunicação ao COAF de operações suspeitas, sempre que houver indícios de irregularidade.

Essas exigências estão diretamente relacionadas aos processos de Know Your Customer (KYC) e de due diligence reforçada. Enquanto o KYC tradicional tem como objetivo confirmar a identidade e compreender o perfil da contraparte, a diligência aplicada às PEPs aprofunda essa análise, avaliando aspectos como vínculos políticos e societários, patrimônio, beneficiários finais e a compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade declarada.

Em outras palavras, identificar uma PEP é apenas o primeiro passo. O verdadeiro desafio para as áreas de compliance está em manter uma avaliação contínua do risco, registrando as diligências realizadas e monitorando eventuais mudanças no perfil da contraparte ao longo de toda a relação comercial.

Importante: ser uma pessoa politicamente exposta não é ilegal nem impede a realização de negócios. O que a regulamentação exige é uma gestão de risco mais rigorosa, baseada em diligência adequada, compreensão da origem dos recursos e monitoramento contínuo da relação.

O objetivo não é restringir negócios com PEPs, mas garantir que a organização conheça seus riscos, adote controles proporcionais e mantenha evidências de que cumpriu suas obrigações regulatórias.

Como identificar uma pessoa politicamente exposta?

Identificar uma pessoa politicamente exposta exige uma abordagem que combine diferentes fontes de informação e camadas de verificação. Confiar em apenas um método aumenta o risco de deixar lacunas no processo de compliance.

Por isso, a identificação deve reunir declarações da própria contraparte, consultas a bases oficiais e cruzamentos com outras fontes públicas e privadas.

Os principais mecanismos utilizados são:

  1. Autodeclaração no onboarding: solicitar que clientes, fornecedores ou parceiros informem, durante o cadastro, se são ou foram PEPs ou se possuem relacionamento próximo com uma pessoa politicamente exposta. Esse é um primeiro filtro importante, mas não deve ser utilizado de forma isolada, pois depende da boa-fé e do conhecimento de quem presta a informação.

  2. Consulta ao cadastro oficial de PEPs: a Controladoria-Geral da União (CGU) mantém uma base pública de pessoas politicamente expostas, disponível no Portal da Transparência e refletida no Siscoaf. Essa é a principal referência oficial para verificar o enquadramento de agentes públicos e ex-agentes públicos.

  3. Complementação da base oficial: embora seja essencial, a lista da CGU possui limitações. Ela é atualizada periodicamente e contempla, sobretudo, ocupantes de cargos formais, sem identificar automaticamente familiares, estreitos colaboradores ou determinados vínculos societários que também podem caracterizar uma PEP para fins de diligência.

  4. Cruzamento com outras bases de dados: para ampliar a cobertura da análise, é recomendável combinar a consulta à base oficial com listas de sanções nacionais e internacionais, listas restritivas, quadros societários, registros de beneficiários finais e pesquisas de mídia negativa. Esse cruzamento reduz o risco de falsos negativos e oferece uma visão mais completa da contraparte.

  5. Background check e consultas automatizadas: plataformas especializadas consolidam todas essas fontes em uma única pesquisa, automatizando a identificação de PEPs, vínculos societários, sanções e outros fatores de risco. Além de tornar a análise mais rápida e escalável, essas soluções aumentam a rastreabilidade e a capacidade de auditoria do processo.

Por que a lista oficial, sozinha, não é suficiente?

A base pública da CGU é um importante ponto de partida, mas não cobre todos os cenários de risco previstos na regulamentação. Um fornecedor pode não aparecer como PEP na lista oficial e, ainda assim, ter como sócio o filho de um secretário municipal ou um estreito colaborador de uma autoridade pública.

Sem o cruzamento entre dados societários, bases de relacionamento e outras fontes de inteligência, esse tipo de vínculo pode passar despercebido.

Por esse motivo, as melhores práticas de compliance recomendam que a consulta ao cadastro oficial seja apenas uma etapa da diligência, complementada por ferramentas de background check e monitoramento contínuo capazes de identificar alterações no perfil de risco ao longo da relação comercial.

PEP na relação com clientes e fornecedores

A identificação de PEPs não se restringe aos clientes: ela é igualmente crítica na cadeia de fornecedores. Muitas empresas concentram atenção apenas na ponta comercial e deixam descoberto o risco que entra pela porta de compras e suprimentos.

Identificação de PEP no onboarding de clientes (KYC)

No relacionamento com clientes, a verificação de PEP integra o processo de KYC. Já no onboarding, a empresa precisa saber se está diante de uma pessoa politicamente exposta para aplicar, quando cabível, os procedimentos reforçados de análise, aprovação e monitoramento.

Verificação de sócios PEP em fornecedores

Na homologação de fornecedores e na due diligence de terceiros, a análise precisa ir além do CNPJ. É necessário examinar o quadro societário e o beneficiário final para verificar se algum sócio é PEP ou tem relação próxima com uma. Um fornecedor com sócio PEP não é, por si só, um problema, mas exige atenção específica.

O risco de contratar um fornecedor com sócio PEP sem a devida diligência é concreto: pode indicar tráfico de influência, obtenção de licenças e contratos irregulares ou uso da empresa como veículo para movimentar recursos de origem questionável. Em setores com contratos públicos, a exposição é ainda maior.

Monitoramento contínuo ao longo do relacionamento

A condição de PEP é dinâmica: um cliente ou sócio de fornecedor pode se tornar PEP após o início da relação ao assumir um cargo eletivo, por exemplo. Por isso, a verificação não pode ser um evento único no onboarding. O monitoramento contínuo garante que mudanças de status sejam detectadas ao longo de todo o ciclo de vida do parceiro.

KYC padrão x diligência reforçada para PEP

Identificar uma pessoa politicamente exposta não significa iniciar um processo completamente diferente de cadastro.

A diligência reforçada parte dos mesmos fundamentos do KYC, mas amplia a profundidade das verificações e o nível de monitoramento em razão do risco associado à contraparte.

Enquanto o KYC tradicional busca confirmar a identidade e compreender o perfil do cliente, fornecedor ou parceiro de negócio, a diligência aplicada às PEPs exige controles adicionais, como a análise da origem dos recursos, a aprovação por instância superior e o acompanhamento contínuo da relação comercial.

A tabela a seguir resume as principais diferenças entre esses dois níveis de diligência:

Critério

KYC padrão

Diligência reforçada (PEP)

Nível de análise

Identificação e perfil básico da contraparte

Investigação aprofundada de vínculos, patrimônio e origem de recursos

Aprovação

Fluxo padrão de cadastro

Autorização prévia de instância superior

Origem dos recursos

Verificação padrão

Diligência específica para estabelecer a origem

Monitoramento

Periódico ou por evento

Reforçado e contínuo ao longo da relação

Fontes consultadas

Bases cadastrais e de regularidade

Listas de PEP, sanções, mídia negativa e quadro societário

Tecnologia para identificação e monitoramento de PEP

Fazer toda essa verificação manualmente, cliente a cliente, fornecedor a fornecedor, sócio a sócio, é inviável em escala.

É nesse ponto que a tecnologia deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade operacional. Uma solução moderna de identificação e monitoramento de PEP deve reunir:

  • Consulta automatizada a listas de PEP e sanções, nacionais e internacionais, a partir de CPF e CNPJ;
  • Cruzamento de múltiplas bases, públicas e privadas, para superar as limitações da lista oficial;
  • Verificação de quadro societário e beneficiário final, identificando sócios PEP em fornecedores e parceiros;
  • Monitoramento contínuo, capaz de detectar mudanças de status ao longo do tempo e disparar alertas;
  • Integração nativa com KYC, background check e onboarding, embutindo a triagem de PEP nos fluxos que a empresa já utiliza.

Ao automatizar essas etapas, a empresa transforma um processo lento e sujeito a falhas humanas em uma rotina rápida, auditável e escalável, capaz de acompanhar o crescimento da base de clientes e fornecedores sem multiplicar o esforço manual das equipes de compliance, compras e cadastro.

Automatize a identificação de Pessoas Politicamente Expostas e fortaleça seu compliance

A identificação de Pessoas Politicamente Expostas não precisa ser um processo manual, demorado ou sujeito a falhas.

Com a Netrin, agentes de IA automatizam a consulta a listas de PEP, sanções nacionais e internacionais, beneficiários finais (UBO) e outras bases de integridade, integrando toda a análise ao onboarding de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.

Além da triagem inicial, a plataforma realiza monitoramento contínuo para identificar mudanças no perfil de risco ao longo do relacionamento, garantindo mais agilidade, conformidade regulatória e segurança para a tomada de decisões.

São mais de 1.000 fontes de consulta e variáveis de risco disponíveis para garantir total visibilidade e segurança nas duas decisões.

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Perguntas frequentes sobre pessoa politicamente exposta (PEP)

O que é uma pessoa politicamente exposta (PEP)?

Pessoa politicamente exposta (PEP) é o indivíduo que ocupa ou ocupou, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante no Brasil ou no exterior, além de seus familiares próximos e estreitos colaboradores. Por seu poder de influência, a PEP está mais exposta a riscos de corrupção e lavagem de dinheiro, o que exige diligência reforçada por parte das empresas de setores obrigados.

Quem é considerado PEP no Brasil?

No Brasil, a Resolução COAF nº 40/2021 lista os cargos que caracterizam uma PEP: detentores de mandatos eletivos federais, altos ocupantes do Executivo, membros de tribunais superiores, governadores, secretários, deputados, prefeitos, vereadores, presidentes e tesoureiros de partidos e dirigentes de estatais, entre outros. O enquadramento vale também para estrangeiros em funções equivalentes.

Familiares de PEP também são considerados PEP?

Sim. A condição se estende aos familiares na linha direta até o segundo grau (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos, avós, netos, enteado e enteada), além de estreitos colaboradores e empresas ligadas à PEP. É o chamado PEP por relacionamento, que herda o risco por sua ligação com o agente público.

Por quanto tempo uma pessoa continua sendo PEP?

No Brasil, a condição de PEP perdura por cinco anos após a pessoa deixar o cargo ou função pública relevante, conforme a Resolução COAF nº 40/2021. Esse prazo é um mínimo: sob uma abordagem baseada em risco, o monitoramento reforçado pode ser mantido por mais tempo, e os critérios variam conforme a jurisdição.

Ser uma pessoa politicamente exposta é ilegal?

Não. Ser PEP não é ilegal e não impede relações comerciais ou financeiras. A regulação apenas exige diligência reforçada: conhecer melhor a contraparte, verificar a origem dos recursos e manter monitoramento contínuo. O objetivo é gerir o risco de forma consciente e documentada, não recusar negócios.

Por que as empresas precisam identificar PEPs?

Porque isso reduz a exposição a riscos de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude, além de riscos reputacionais e regulatórios. Para setores obrigados, é uma exigência legal, e o descumprimento pode gerar multas e sanções. Identificar PEPs no onboarding de clientes e na homologação de fornecedores protege o negócio em toda a cadeia.

Onde consultar a lista de PEPs?

O cadastro oficial de PEPs no Brasil é mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e disponibilizado no Portal da Transparência, refletido também no Siscoaf. Como a lista oficial é centrada em cargos formais, é recomendável complementá-la com bases públicas e privadas e com a verificação de quadros societários para cobrir familiares e vínculos indiretos.

Como automatizar a identificação de PEPs?

A automação é feita por plataformas que consultam listas de PEP e sanções a partir de CPF e CNPJ, cruzam múltiplas bases, verificam quadro societário e beneficiário final e mantêm monitoramento contínuo com alertas. Integradas ao KYC, ao background check e ao onboarding, essas soluções (como a plataforma da Netrin) tornam a triagem rápida, auditável e escalável.

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