Listas restritivas são bases oficiais que identificam pessoas físicas, empresas, entidades e países sujeitos a sanções, impedimentos ou restrições impostas por órgãos públicos e organismos internacionais. Consultá-las é uma etapa essencial de compliance, due diligence e prevenção à lavagem de dinheiro antes de iniciar ou manter qualquer relação de negócio.
O ponto que costuma ser subestimado: não existe uma lista restritiva única. São dezenas de bases, mantidas por órgãos diferentes, com critérios, formatos e frequências de atualização próprios.
Este conteúdo reúne as principais listas nacionais e internacionais, explica o que significa constar em cada uma e mostra como estruturar uma consulta confiável, contínua e auditável. Confira!
O que são listas restritivas?
Listas restritivas são registros oficiais de pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades e, em alguns casos, países ou embarcações que receberam sanções, estão impedidos de exercer determinadas atividades ou exigem cautela reforçada por parte de quem se relaciona com eles.
Essas bases são mantidas por órgãos de controle, reguladores, tribunais e organismos internacionais. No Brasil, destacam-se a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No exterior, o Conselho de Segurança da ONU, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos e a União Europeia estão entre as principais fontes.
No mercado, o tema aparece com diferentes nomes: listas de sanções, cadastros de impedidos, listas de observação ou watchlists. A verificação sistemática dessas bases é chamada de screening e integra processos de due diligence, background check e prevenção à lavagem de dinheiro.
Para que servem as listas restritivas?
A função central das listas restritivas é dar publicidade a sanções e impedimentos para que empresas e instituições não estabeleçam relações que a lei proíbe ou que expõem a organização a riscos relevantes.
Elas cumprem cinco papéis principais:
- Impedir relações comerciais com sancionados, evitando pagamentos, contratos ou transferências para pessoas e empresas com ativos bloqueados.
- Prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, como parte obrigatória dos programas de PLD-FT.
- Evitar a contratação de empresas impedidas de licitar ou contratar com a administração pública.
- Proteger a empresa de responsabilização por associação, seja regulatória, contratual ou reputacional.
- Subsidiar decisões de crédito, onboarding e homologação com dados objetivos e rastreáveis.
Quais são as principais listas restritivas nacionais?
As listas brasileiras cobrem principalmente três frentes de risco: integridade na relação com o poder público, violações trabalhistas e ambientais e sanções ligadas a terrorismo e exposição política.
A tabela a seguir resume as principais:
Lista | Órgão | O que registra | Efeito prático | Onde consultar |
CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) | CGU | Pessoas físicas e jurídicas com sanções que restringem licitar ou contratar com a administração pública | Impedimento de licitar vale no ente que aplicou a sanção; declaração de inidoneidade vale em todos os entes | Portal da Transparência |
CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) | CGU | Empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), inclusive acordos de leniência | Multas, publicação da decisão e exposição reputacional; nem toda sanção impede licitar | Portal da Transparência |
CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) | CGU | Entidades sem fins lucrativos impedidas | Vedação de convênios, contratos de repasse e termos de parceria com a União | Portal da Transparência |
CEAF (Cadastro de Expulsões da Administração Federal) | CGU | Servidores expulsos do serviço público federal por demissão, destituição ou cassação de aposentadoria | Indica histórico disciplinar grave, relevante em contratações e vínculos com terceiros | Portal da Transparência |
Cadastro de Empregadores (Lista Suja do Trabalho Escravo) | MTE | Empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, após decisão administrativa irrecorrível | Permanência por dois anos, restrições de acesso a crédito e dano reputacional severo à cadeia | Portal do MTE (gov.br) |
Contas julgadas irregulares | TCU | Responsáveis por recursos públicos com contas julgadas irregulares | Sinal de dano ao erário, com reflexos em elegibilidade e contratações | Portal do TCU |
CNCIAI (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) | CNJ | Pessoas e empresas condenadas por improbidade (Lei 8.429/1992) ou por atos que geram inelegibilidade | Proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais pelo prazo da condenação | Portal do CNJ, por nome, CPF, CNPJ ou processo |
Embargos e autuações ambientais | IBAMA | Áreas embargadas e autos de infração ambiental | Embargo impede a atividade na área e contamina a cadeia de fornecimento com risco ambiental e ESG | Consulta pública do IBAMA |
Lista de indisponibilidade de ativos (sanções do CSNU e designação nacional) | Ministério da Justiça (DRCI) | Pessoas e entidades com ativos indisponíveis por sanções da ONU, pedidos de outros países ou designação nacional ligada a terrorismo | Indisponibilidade imediata de ativos e dever de comunicação às autoridades | Portal do Ministério da Justiça |
Cadastro de PEP (Pessoas Expostas Politicamente) | CGU | Pessoas que exercem ou exerceram cargos públicos relevantes | Não é sanção: exige diligência reforçada e monitoramento | Portal da Transparência |
CEIS e CNEP: os cadastros mais consultados em compras
O CEIS concentra sanções que restringem a participação em licitações e contratos públicos, hoje alimentado principalmente pelas penalidades da Lei 14.133/2021. O CNEP reúne as punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 161, obriga órgãos de todos os Poderes e entes federativos a registrar as sanções aplicadas nesses cadastros em até 15 dias úteis. Isso torna as duas bases a principal referência para quem contrata com o setor público ou se relaciona com empresas que o fazem.
Lista Suja do Trabalho Escravo
Regulamentado atualmente pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024, o Cadastro de Empregadores é atualizado semestralmente. Na atualização de abril de 2026, o MTE incluiu 169 empregadores, e a lista passou a somar 613 nomes entre pessoas físicas e jurídicas.
Em 2025, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o governo federal resgatou 2.772 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil, representando uma alta de 26,8% em relação a 2024.
Para áreas de compras, esse ponto é decisivo: um fornecedor com esse registro transfere para o contratante um risco reputacional e ESG difícil de reverter.
PEP: uma lista de atenção, não de sanção
Constar no cadastro de Pessoas Expostas Politicamente não significa irregularidade. Significa que o relacionamento exige diligência reforçada, conforme a Resolução COAF 40/2021 e a Circular BCB 3.978/2020. A própria CGU alerta que seu cadastro não cobre todas as funções previstas nas normas, e por isso deve ser complementado com outras fontes.
Quais são as principais listas restritivas internacionais?
As listas internacionais são indispensáveis para empresas com operações de comércio exterior, investidores estrangeiros, transações em moeda estrangeira ou cadeias globais de fornecimento.
As mais relevantes estão resumidas abaixo:
Lista | Responsável | O que registra | Onde consultar |
OFAC SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List) | Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) | Pessoas, empresas e embarcações com bens bloqueados por programas de sanção, como terrorismo e narcotráfico | Sanctions List Search do OFAC |
OFAC Consolidated Sanctions List (Non-SDN) | OFAC | Sanções que não envolvem bloqueio total, como restrições setoriais | Sanctions List Search do OFAC |
Lista Consolidada do Conselho de Segurança da ONU | CSNU e seus comitês de sanções | Pessoas e entidades sancionadas pelos comitês do CSNU | Site do CSNU |
Lista Consolidada de Sanções Financeiras da UE | União Europeia | Pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas financeiras | Base de sanções financeiras da UE e EU Sanctions Map |
BIS Entity List | Departamento de Comércio dos EUA (BIS) | Entidades que dependem de licença para receber itens sujeitos ao controle de exportação americano | Site do BIS e Consolidated Screening List |
UK Sanctions List | FCDO, Reino Unido | Todas as designações de sanções do Reino Unido | Site do governo britânico (gov.uk) |
DFAT Consolidated List | Governo da Austrália | Pessoas e entidades sob sanções australianas | Site do DFAT |
Consolidated Canadian Autonomous Sanctions List | Global Affairs Canada | Pessoas e entidades sob sanções autônomas canadenses | Site do governo do Canadá |
Lista de sanções da SECO | SECO, Suíça | Pessoas e entidades sob sanções suíças | Site da SECO |
Empresas impedidas do Banco Mundial e do BID | Bancos multilaterais de desenvolvimento | Empresas e pessoas impedidas de participar de projetos financiados | Sites do Banco Mundial e do BID |
Difusões Vermelhas | Interpol | Pedidos de localização e prisão provisória de procurados | Site da Interpol (apenas extrato público) |
Atualizações recentes que afetam o screening
Duas mudanças exigem revisão das rotinas de consulta. No Reino Unido, a lista consolidada do OFSI, vinculada ao HM Treasury, foi encerrada em 28 de janeiro de 2026, e a UK Sanctions List passou a ser a única fonte oficial de designações britânicas.
No Canadá, a OSFI deixou de manter lista própria de pessoas designadas. A referência passou a ser a lista consolidada de sanções autônomas publicada pela Global Affairs Canada, complementada pela lista de entidades terroristas do Public Safety Canada. Rotinas que ainda consultam as fontes antigas operam com dados desatualizados.
Bancos multilaterais e Interpol
As listas de empresas impedidas do Banco Mundial e do BID são relevantes para quem participa de projetos com financiamento multilateral, já que esses bancos mantêm acordo de reconhecimento mútuo de impedimentos. As Difusões Vermelhas da Interpol não são sanções, mas pedidos de cooperação policial, e apenas parte delas é publicada.
O erro mais comum: consultar apenas uma lista
Muitas empresas consideram o screening concluído após verificar a OFAC ou o CEIS. Esse é o erro mais frequente, porque cada lista cobre um recorte distinto de risco. Alguns cenários comuns:
- Uma pessoa não consta na OFAC, mas está sancionada pelo Conselho de Segurança da ONU, cuja execução é obrigatória no Brasil.
- Uma empresa não tem sanção internacional, mas está no CEIS e não pode ser contratada em determinada licitação.
- O CNPJ consultado está limpo, mas um sócio ou administrador aparece em outra lista por meio de outro vínculo societário.
Por isso, a consulta precisa ser simultânea, cruzada e estendida ao quadro societário. O risco raramente está onde a verificação começa. Ele costuma aparecer nas conexões entre empresas, sócios, administradores e beneficiários finais.
Quem é obrigado a consultar listas restritivas?
Alguns tipos de empresas têm a obrigação de consultar esse tipo de lista, saindo do campo de boa prática e entrando em legislação. As principais são:
Instituições financeiras e demais obrigados em PLD-FT
Bancos, instituições de pagamento, corretoras, seguradoras e os demais setores listados no art. 9º da Lei 9.613/1998 devem manter políticas de PLD-FT que incluem a identificação de clientes, a verificação de PEP e o screening de sanções. As regras específicas vêm de normas como a Circular BCB 3.978/2020 e a Resolução CVM 50/2021.
Sanções da ONU: cumprimento imediato no Brasil
A Lei 13.810/2019 estabelece que as resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança da ONU têm executoriedade imediata no país, sem necessidade de decisão judicial. Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, a Resolução BCB 44/2020 detalha o dever de indisponibilizar ativos e comunicar as autoridades imediatamente.
Administração pública e quem contrata com ela
A Lei 14.133/2021 veda a participação em licitações de pessoas impedidas ou declaradas inidôneas e determina a consulta ao CEIS e ao CNEP antes da formalização ou prorrogação de contratos. Empresas que fornecem ao setor público precisam fazer a mesma verificação em seus subcontratados.
Empresas com programa de integridade
A Lei Anticorrupção estabelece responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos praticados em seu interesse, inclusive por terceiros. O Decreto 11.129/2022, em seu art. 57, inclui entre os parâmetros de um programa de integridade efetivo as diligências baseadas em risco na contratação e supervisão de terceiros. Setores regulados, como saúde, energia e combustíveis, somam exigências próprias.
O que fazer ao encontrar uma correspondência?
Um alerta em lista restritiva não é, por si só, uma conclusão. É o início de uma análise que precisa seguir um fluxo claro:
- Confirmar se a correspondência é real ou um falso positivo gerado por semelhança de nomes.
- Verificar identificadores adicionais além do nome, como CPF, CNPJ, data de nascimento, nacionalidade e vínculos societários.
- Registrar a análise e a conclusão, com as fontes consultadas, a data e o responsável pela decisão.
- Definir a medida cabível conforme o tipo de lista e a gravidade: recusa, bloqueio, aprovação com ressalvas ou diligência reforçada.
- Cumprir as obrigações de comunicação quando aplicáveis, como o reporte ao COAF por setores obrigados e a comunicação de indisponibilidade de ativos prevista na Lei 13.810/2019.
Em casos que envolvem comunicação ao COAF, a Lei 9.613/1998 proíbe informar o próprio cliente ou terceiros sobre o reporte. O processo deve ser sigiloso e documentado.
Homônimos e falsos positivos: o desafio oculto do screening
A busca apenas por nome gera ruído, sobretudo em países com nomes muito comuns, como o Brasil. Um “José da Silva” pode retornar dezenas de ocorrências sem relação com a pessoa analisada. Transliterações de nomes árabes, russos ou chineses nas listas internacionais ampliam o problema.
O ruído cria dois riscos opostos. O primeiro é bloquear indevidamente uma relação legítima, com perda de receita, atrito com clientes e possíveis questionamentos. O segundo é mais grave: com excesso de alertas, a equipe passa a descartar correspondências verdadeiras por fadiga operacional.
Algumas boas práticas reduzem esse problema:
- Consultar sempre pelo documento (CPF ou CNPJ) quando a lista oferece esse identificador.
- Cruzar data de nascimento, país, nacionalidade e vínculos societários nas listas que registram apenas nomes.
- Calibrar o grau de similaridade aceito conforme a criticidade da lista, com mais sensibilidade para sanções da ONU e da OFAC.
A tecnologia ajuda ao aplicar correspondência aproximada com regras de desambiguação, o que reduz o volume de alertas sem sacrificar a sensibilidade para os casos que realmente importam.
Automação e monitoramento contínuo: por que consultas pontuais e manuais não bastam?
As listas restritivas são atualizadas continuamente e sem aviso prévio. Sanções da ONU e da OFAC podem ser publicadas a qualquer dia; a Lista Suja muda a cada semestre; o CEIS recebe novas sanções em prazos de dias úteis.
Na realidade, quem está limpo hoje pode ser incluído amanhã. Uma verificação feita apenas no onboarding perde validade à medida que a relação avança. Por isso, a boa prática é combinar:
- Monitoramento contínuo da base de clientes, fornecedores e parceiros.
- Gatilhos de reconsulta, como renovação contratual, alteração societária, aumento de volume transacionado ou mudança de país de operação.
- Alertas automáticos quando um cadastro ativo passa a constar em alguma lista.
A consulta manual ainda é comum, mas tem limites claros quando o volume cresce e impede o monitoramento contínuo. A comparação abaixo resume as diferenças:
Critério | Consulta manual | Consulta automatizada |
Fontes | Dezenas de portais, formatos e idiomas diferentes | Fontes nacionais e internacionais consolidadas em um único fluxo |
Escala | Inviável para bases com milhares de cadastros | Verificação em lote e via API |
Homônimos | Análise caso a caso, sujeita a erro | Regras de desambiguação e classificação de correspondências |
Atualização | Depende de reconsulta manual | Monitoramento contínuo com alertas |
Auditoria | Registros dispersos ou inexistentes | Trilha auditável de consultas e decisões |
O ponto mais crítico da consulta manual é a ausência de trilha de auditoria. Diante de um regulador ou de uma investigação, não basta ter consultado: é preciso demonstrar o que foi verificado, quando e com qual resultado.
Listas restritivas nos processos de compliance
O screening não é um processo isolado. Ele aparece em diferentes etapas do ciclo de vida de terceiros, com profundidade proporcional ao risco de cada relação:
- KYC (Know Your Customer): no onboarding de clientes, a consulta a sanções e PEP integra a verificação de identidade. Saiba mais no guia de KYC.
- KYS (Know Your Supplier): na homologação de fornecedores, as listas indicam se a empresa e seus sócios podem ser contratados.
- KYE (Know Your Employee): na contratação e em funções críticas, a verificação acompanha a criticidade do cargo. Veja o guia de KYE.
- KYP (Know Your Partner): representantes comerciais, distribuidores e intermediários exigem atenção especial, porque atuam em nome da empresa.
Em todos os casos, o resultado do screening é um componente obrigatório do dossiê de compliance, que registra as fontes, os resultados e a decisão tomada.
Tecnologia para screening de listas restritivas
Uma solução madura de screening, como a Netrin, combina alguns recursos essenciais:
- Consolidação de fontes nacionais e internacionais, com atualização acompanhando cada órgão emissor.
- Verificação em lote e via API, integrada aos sistemas de cadastro, ERP e CRM.
- Score de risco e classificação de correspondências conforme a matriz de risco da empresa.
- Monitoramento contínuo com alertas em tempo hábil.
- Inteligência artificial para desambiguação de nomes e triagem de falsos positivos.
- Integração com onboarding, homologação e sistemas internos, para que o resultado vire decisão dentro do fluxo.
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Perguntas frequentes sobre listas restritivas
O que são listas restritivas?
São bases oficiais que registram pessoas físicas, empresas, entidades e países sujeitos a sanções, impedimentos ou restrições. São mantidas por órgãos de controle, reguladores, tribunais e organismos internacionais, e consultadas em processos de compliance, due diligence e PLD-FT.
Quais são as principais listas restritivas nacionais?
As principais são CEIS, CNEP, CEPIM e CEAF, mantidas pela CGU; a Lista Suja do Trabalho Escravo, do MTE; a lista de contas irregulares do TCU; o cadastro de improbidade do CNJ; os embargos do IBAMA; a lista de indisponibilidade de ativos do Ministério da Justiça; e o cadastro de PEP.
Quais são as principais listas restritivas internacionais?
Destacam-se a OFAC SDN e a Consolidated Sanctions List, dos Estados Unidos; a lista consolidada do Conselho de Segurança da ONU; a lista de sanções financeiras da União Europeia; a BIS Entity List; a UK Sanctions List; as listas de Austrália, Canadá e Suíça; e as empresas impedidas do Banco Mundial e do BID.
O que é o CEIS e o que significa constar nele?
O CEIS é o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela CGU. Constar nele indica sanção que restringe licitar ou contratar com a administração pública. O alcance depende do tipo: o impedimento vale no ente que aplicou a sanção; a declaração de inidoneidade vale em todos os entes.
Qual a diferença entre CEIS e CNEP?
O CEIS reúne sanções que restringem licitar e contratar com o poder público, principalmente com base na Lei 14.133/2021. O CNEP registra punições aplicadas com base na Lei Anticorrupção, como multas e acordos de leniência, que nem sempre impedem a participação em licitações.
Consultar apenas a OFAC é suficiente?
Não. A OFAC reflete as sanções dos Estados Unidos. Uma pessoa pode estar sancionada pela ONU, cuja execução é imediata no Brasil, ou uma empresa pode constar no CEIS sem ter qualquer sanção internacional. A consulta deve cobrir listas nacionais e internacionais e incluir o quadro societário.
O que fazer ao encontrar uma correspondência em lista restritiva?
Confirme se a correspondência é real, verifique identificadores como CPF, CNPJ e data de nascimento, registre a análise, defina a medida cabível conforme a lista e a gravidade e cumpra as obrigações de comunicação aplicáveis, como o reporte ao COAF ou a indisponibilidade de ativos.
Com que frequência as listas restritivas devem ser consultadas?
A consulta deve ocorrer no início da relação e ser mantida por monitoramento contínuo, já que as listas mudam sem aviso. Gatilhos como renovação contratual, alteração societária ou aumento de volume transacionado também devem disparar nova verificação.


