A reforma tributária é a maior mudança no sistema de impostos sobre o consumo da história recente do Brasil. Ela substitui cinco tributos atuais por um modelo de IVA dual, formado pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, em uma transição que começou em 2026 e se completa apenas em 2033.
Entenda neste artigo os principais detalhes da reforma e por que ela transforma a regularidade fiscal dos seus fornecedores em um fator direto de caixa, e o que fazer para proteger seus créditos.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária sobre o consumo é a substituição de cinco tributos por um modelo unificado de imposto sobre valor agregado.
Seu objetivo central é simplificar a tributação, dar transparência ao valor pago em cada operação e eliminar a cobrança de imposto sobre imposto.
Cinco tributos serão extintos ao longo da transição:
- PIS
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
No lugar deles entram três novas figuras:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios
- Imposto Seletivo, com finalidade regulatória
Os ganhos pretendidos são a simplificação de um dos sistemas mais complexos do mundo, o fim da cumulatividade (a cobrança em cascata que encarece a cadeia produtiva), mais transparência sobre quanto de imposto há em cada preço e o fim da guerra fiscal entre estados, já que os incentivos regionais de ICMS deixam de existir no novo desenho.
A base legal foi construída em etapas. A Emenda Constitucional 132/2023 deu o alicerce constitucional. A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e definiu as regras de funcionamento. A Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro de 2026, concluiu a etapa legislativa, criou o Comitê Gestor do IBS e ajustou pontos da LC 214. A regulamentação infralegal segue em curso ao longo da transição.
Qual é o status atual da transição?
O Brasil está na fase de testes, que ocupa todo o ano de 2026. Nesse período vigora uma alíquota simbólica de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse valor aparece destacado nos documentos fiscais, mas não representa aumento de carga: o montante é integralmente compensado com os débitos de PIS e Cofins da empresa. O impacto de 2026 é operacional, não financeiro.
A obrigação mais recente entrou em vigor em agosto de 2026. Desde então, empresas do regime regular não podem emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos de IBS e CBS.
A rejeição automática das notas por erro nesses campos foi flexibilizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS, o que significa que, por ora, a ausência de preenchimento não gera multa nem trava a emissão. A obrigação de preencher, porém, continua valendo, e o registro correto agora é o que garante a apropriação de crédito quando a cobrança deixar de ser simbólica.
O próximo marco é 2027, quando a reforma passa a produzir efeitos financeiros reais. É o ano da virada de fato, com a extinção de PIS e Cofins e a cobrança cheia da CBS.
O que é o IVA dual?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o modelo tributário mais difundido no mundo. Em vez de incidir de forma cumulativa em cada etapa, ele tributa apenas o valor que cada elo da cadeia efetivamente agrega, permitindo o abatimento do imposto pago nas compras. É o oposto da lógica em cascata que caracteriza parte do sistema brasileiro atual.
O modelo brasileiro é chamado de dual porque divide esse IVA em duas cobranças distintas, mas coordenadas. Uma parte é federal, a CBS. A outra é subnacional, o IBS, que reúne em um único imposto a arrecadação hoje repartida entre estados e municípios.
Essa arquitetura preserva o pacto federativo, isto é, mantém a autonomia arrecadatória dos entes, ao mesmo tempo em que unifica as regras. CBS e IBS terão os mesmos fatos geradores, a mesma base de cálculo e as mesmas regras de não cumulatividade. Na prática, a empresa lida com uma lógica única de apuração, ainda que o produto da arrecadação seja destinado a esferas diferentes.
A maioria dos países que adotam o IVA trabalha com um imposto único de âmbito nacional. O Brasil optou pelo modelo dual justamente pela sua estrutura federativa, na qual estados e municípios têm competência tributária própria garantida pela Constituição.
O que é CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços?
A CBS é o tributo federal do novo sistema. Ela substitui PIS, Cofins e IPI, unificando três cobranças em uma só e administrada pela Receita Federal.
A alíquota cheia da CBS será fixada por resolução do Senado Federal. As estimativas de mercado apontam para um patamar que, somado ao IBS, respeita o teto de referência de 26,5% previsto na LC 214/2025 para a soma dos dois tributos. Qualquer percentual específico deve ser tratado como estimativa até a fixação formal por resolução.
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. É nesse momento que toda a formação de preço que hoje embute PIS e Cofins precisa ser recalculada, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Regimes especiais, monofásicos, suspensões e benefícios vinculados a PIS e Cofins também deixam de existir, o que exige o desmonte das parametrizações construídas em torno deles.
O que é IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
O IBS é o tributo subnacional do novo sistema. Ele substitui ICMS e ISS, reunindo em um único imposto a tributação hoje fragmentada entre 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios.
A grande novidade institucional é a competência compartilhada. Como o IBS pertence simultaneamente a estados e municípios, sua administração cabe ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), criado pela LC 227/2026. O Comitê é responsável por editar o regulamento único do imposto, uniformizar interpretações, centralizar a arrecadação e distribuir a receita entre os entes federativos. Esse arranjo é o que permite regras nacionais para um tributo que, historicamente, variava de estado para estado e de município para município.
O IBS tem um cronograma próprio de transição, mais longo do que o da CBS. Ele já é destacado nos documentos fiscais desde a fase de testes, mas a substituição efetiva de ICMS e ISS ocorre de forma gradual entre 2029 e 2032, com extinção total dos tributos antigos apenas em 2033.
O que é Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é o terceiro tributo criado pela reforma e tem natureza diferente dos demais. Sua finalidade é extrafiscal, ou seja, o objetivo principal não é arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso ficou conhecido como “imposto do pecado”.
Ele incide sobre categorias específicas definidas em lei, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos que geram impacto ambiental. O Imposto Seletivo não integra o IVA dual e tem campos próprios no documento fiscal.
Sua entrada em vigor está prevista para 2027, junto com a cobrança cheia da CBS. Parte da calibragem de alíquotas e a definição detalhada dos produtos alcançados ainda dependem de regulamentação complementar, um ponto a acompanhar até a virada do ano.
Cronograma da transição da reforma: de 2026 a 2033
O cronograma mostra por que a reforma não é um evento único, mas uma transição de vários anos em que o sistema antigo e o novo convivem.
Ano | O que acontece |
2026 | Fase de testes. Alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensada com PIS e Cofins. Campos de IBS e CBS obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos do regime regular desde agosto. Sem recolhimento efetivo. |
2027 | Extinção de PIS e Cofins. CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia. IPI reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Entrada em vigor do Imposto Seletivo. IBS ainda em alíquota reduzida. |
2029 a 2032 | Redução progressiva de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS. Os dois sistemas convivem durante todo o período. |
2033 | Extinção total de ICMS e ISS. Novo sistema em vigor pleno. |
A convivência dos dois sistemas entre 2027 e 2032 é o que torna a transição operacionalmente exigente. Durante esses anos, as empresas apuram tributos antigos e novos ao mesmo tempo, o que multiplica a complexidade de sistemas, cadastros e controles.
Como funciona a não cumulatividade plena?
A não cumulatividade é a promessa central da reforma. Na prática, significa que o imposto pago nas compras vira crédito para abater do imposto devido nas vendas, de modo que cada empresa recolhe apenas sobre o valor que agrega. A reforma amplia esse direito para praticamente todas as aquisições, superando as discussões intermináveis sobre o que dá ou não dá crédito no ICMS e no PIS/Cofins.
Há, no entanto, uma mudança estrutural que merece atenção e que altera completamente a gestão de risco de fornecedores.
No modelo atual do ICMS e do IPI, o direito ao crédito nasce com a entrada da mercadoria ou do serviço. Basta a nota fiscal. Não importa se o fornecedor recolheu efetivamente o imposto na etapa anterior.
O novo sistema rompe com essa lógica. O artigo 47 da LC 214/2025 condiciona a apropriação do crédito de IBS e CBS pelo adquirente à efetiva liquidação do tributo na etapa anterior. Em outras palavras, o comprador só se credita quando o vendedor de fato paga o imposto, seja por split payment, por recolhimento direto ou por compensação. Essa condição tem lastro na própria Constituição, no artigo 156-A, que autorizou a lei complementar a vincular o crédito à verificação do recolhimento.
O efeito dessa mudança é profundo, e é justamente ele que conecta a reforma à gestão de fornecedores.
Como funciona o split payment?
O split payment (pagamento dividido) é o mecanismo que operacionaliza essa nova lógica de crédito. Ele funciona no momento da liquidação financeira da transação: quando o comprador paga, o valor correspondente ao IBS e à CBS é separado automaticamente e enviado direto aos cofres públicos, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.
Na prática, o sistema financeiro deixa de ser um mero canal de pagamento e passa a atuar como agente arrecadador. A instituição de pagamento identifica a transação, consulta em tempo real os sistemas da Receita Federal e do CGIBS e retém o tributo devido no ato.
O impacto sobre o fluxo de caixa é relevante. No modelo atual, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto depois, no prazo de apuração. Com o split payment, o tributo sai no instante da liquidação, o que reduz o capital de giro que hoje circula temporariamente pelo caixa das empresas. O mecanismo começa a operar em 2027, de forma facultativa e gradual, e ganha escala ao longo da transição.
Qual o impacto da reforma na gestão de fornecedores?
Aqui está o ponto que a maioria das análises sobre a reforma não desenvolve, e que muda a natureza do risco de terceiros para qualquer empresa compradora.
Como o crédito de IBS e CBS passa a depender da efetiva liquidação do tributo pelo fornecedor, a regularidade fiscal do parceiro deixa de ser uma questão de conformidade abstrata e passa a afetar diretamente o caixa do comprador. Há uma inversão importante nessa lógica: no novo modelo, boa parte do seu crédito nasce fora da sua empresa.
Ele depende do imposto que o fornecedor recolhe e da consistência dos dados que ele informa. A saúde fiscal da sua operação passa a depender da regularidade de todo o ecossistema de parceiros.
Comprar de um fornecedor inadimplente ou irregular pode significar, na prática, perder o crédito e recolher imposto sobre um valor que deveria ter sido abatido. O que antes era um risco reputacional ou jurídico difuso vira uma perda financeira mensurável e recorrente.
Enquanto o split payment não estiver plenamente implementado, essa dependência é ainda mais direta: o crédito só se consolida se o fornecedor recolher corretamente o tributo.
A isso se soma a corresponsabilidade. Se o fornecedor está irregular, com pendências fiscais, dados divergentes ou indícios de fraude, o risco pode recair sobre a empresa contratante, na forma de autuações ou de responsabilização solidária. A verificação de regularidade deixa de ser cortesia com o parceiro e vira proteção do próprio negócio.
Um detalhe técnico reforça o ponto. O enquadramento tributário correto de cada fornecedor determina a alíquota de IBS aplicada à operação, que por sua vez determina o valor do crédito que você pode aproveitar. Um cadastro errado ou desatualizado não é um problema administrativo, é uma perda de crédito em potencial.
Os riscos de não monitorar a base de fornecedores
Quando a base de fornecedores não é monitorada, o risco deixa de ser apenas contábil e se torna operacional, atingindo caixa, produção e reputação ao mesmo tempo. Os impactos mais frequentes são:
- Glosa de créditos, do ICMS hoje e do IBS e da CBS no novo modelo, quando o crédito é questionado e cancelado pelo fisco
- Autuações e corresponsabilidade tributária, com responsabilização que se estende ao comprador
- Bloqueios temporários de bens ou de processos de importação
- Notas fiscais denegadas por divergência entre o cadastro e os sistemas fiscais estaduais e municipais
- Retrabalho jurídico-contábil que consome tempo e caixa
- Perda de previsibilidade para a formação de preço e o planejamento, um problema crítico em setores de baixa margem
- Perda de receita, quando erros cadastrais bloqueiam pedidos, comprometem o SLA e elevam custos operacionais
Esse risco não é teórico, e o mercado já o trata como prioridade de governança. Uma pesquisa da EY com mais de 2.000 executivos fiscais apontou que 84% consideram que implementar ou aprimorar um framework global de gestão de riscos fiscais agregaria valor significativo à reputação da organização. É o sinal de que o tema saiu do departamento fiscal e virou pauta de alta gestão.
Governança de dados cadastrais: o novo pilar da conformidade fiscal
No novo modelo, cada compra passa a estar amarrada a validações cadastrais muito mais rigorosas. A consistência dos dados mestres do fornecedor (endereço, CNAE, enquadramento tributário, alíquotas aplicáveis e regularidade fiscal) impacta diretamente a apuração do IBS e da CBS.
O problema é que esses dados são perecíveis: mudam a qualquer momento, seja por alteração de regime tributário, mudança de razão social, fusão, cisão ou surgimento de uma pendência. Um fornecedor regular no cadastro de ontem pode estar irregular hoje, comprometendo o crédito das operações realizadas nesse intervalo.
Por isso, a governança de dados deixa de ser um tema separado do universo fiscal e vira pré-requisito da conformidade. A reforma exige uma base padronizada, atualizada, rastreável e validada em fontes oficiais, consistente entre estados e municípios. Três desafios tornam isso difícil na prática:
- Volume: bases com centenas ou milhares de fornecedores e ampla variedade de produtos e serviços, que precisam ser gerenciadas sem perda de qualidade
- Complexidade tributária: alíquotas, classificação fiscal de produtos e obrigações acessórias que mudam ao longo da transição e exigem monitoramento constante
- Qualidade e integridade: uma base suja ou incompleta compromete a apuração dos tributos e cega a empresa para o risco de perda de crédito
Como proteger os créditos: da homologação ao monitoramento contínuo
Proteger crédito e margem na nova realidade exige transformar o controle fiscal de terceiros em um processo contínuo, e não em uma checagem pontual no momento do cadastro. Alguns passos estruturam esse trabalho.
- Mapeie o universo de risco. Classifique os fornecedores por criticidade fiscal: insumos-chave, parceiros com faturamento elevado, operações em regimes especiais e elos já sinalizados por auditoria. Priorize o monitoramento onde a exposição ao crédito é maior.
- Faça due diligence fiscal antes da homologação. Valide CNPJ, certidões, inscrição estadual, comprovação de recolhimentos e histórico de autuações antes de aprovar o parceiro. É a etapa que separa um cadastro confiável de um passivo em potencial.
- Monitore continuamente, não anualmente. Como a situação de um fornecedor muda de um mês para o outro, o monitoramento contínuo de regularidade fiscal reduz o tempo entre a ocorrência da irregularidade e a ação corretiva, minimizando o impacto sobre o crédito.
- Integre o tributário ao TPRM e ao GRC. Falhas fiscais de terceiros são risco de governança, risco e compliance. Conecte os alertas tributários à matriz de risco global, escale para as áreas jurídica e de compliance e documente as decisões e medidas mitigadoras.
- Meça e reporte. Acompanhe indicadores acionáveis, como o percentual de fornecedores com certidões válidas, o valor estimado de créditos em risco, o percentual de notas com inconsistências detectadas antes do aproveitamento do crédito, o tempo médio de resolução de alertas e o número de incidentes evitados. Esses dados priorizam ações e demonstram o retorno do controle à diretoria.
- Mantenha histórico e trilha de auditoria. Registros completos de processos e verificações de fornecedores costumam ser a evidência decisiva em defesas fiscais e em processos de recuperação de créditos.
Automação e IA como base da governança tributária moderna
A escala inviabiliza o controle manual. Nenhuma equipe consegue verificar, nota a nota e fornecedor a fornecedor, uma base grande de parceiros em tempo real. É por isso que automação e inteligência artificial passaram a ser o alicerce da governança tributária moderna.
Ferramentas que fazem leitura automática de notas fiscais, cruzamento em massa de recolhimentos, enriquecimento e saneamento cadastral e scoring de risco por fornecedor tornam o monitoramento escalável e acionável.
Elas validam dados em tempo real, ajustam o cadastro quando uma alíquota ou um regime muda, geram alertas, priorizam investigações e criam trilhas de auditoria que sustentam a defesa de créditos. Aplicada ao histórico, a IA ainda ajuda a identificar padrões de emissão que costumam anteceder autuações, o que abre espaço para ação preventiva.
Na prática, a automação protege o crédito por vários caminhos ao mesmo tempo: mantém os dados corretos para evitar glosas, reduz a chance de contratar fornecedores irregulares e a consequente corresponsabilidade, evita notas denegadas por divergência cadastral e gera as evidências que comprovam diligência em uma auditoria.
O que muda nas notas fiscais?
A primeira mudança visível da reforma, e a que já está valendo, está nos documentos fiscais eletrônicos. NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais modelos passaram a exigir novos campos específicos para os tributos criados.
Cada item da nota precisa informar como o IBS e a CBS incidem naquela operação. Entre os principais campos estão o valor e a alíquota de cada tributo (vIBS, vCBS, pIBS, pCBS), o CST-IBS/CBS, que define a situação tributária da operação, e o cClassTrib, que classifica o item conforme o tratamento aplicável, seja tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade ou regime específico.
A consequência prática é que a classificação fiscal correta se torna decisiva. Erros de NCM, de CNAE ou de enquadramento tributário podem, no futuro, impedir a emissão da nota, gerar recolhimento incorreto ou, mais grave, fazer o crédito não ser reconhecido na etapa seguinte da cadeia. Isso exige que os ERPs e sistemas emissores sejam atualizados para calcular, destacar e validar os novos tributos, e que os cadastros de produtos e de fornecedores estejam corretos antes da cobrança cheia.
Impactos da Reforma Tributária por setor
A reforma não afeta todos os setores da mesma forma. A carga tributária de cada atividade depende muito da quantidade de insumos que geram crédito e do perfil dos clientes.
- Comércio e varejo. Setores de margem estreita sentem diretamente a necessidade de recalcular preços, já que toda a formação de preço muda de base com a extinção de PIS, Cofins, ICMS e IPI. A gestão de crédito ao longo da cadeia se torna central para preservar a margem.
- Indústria. Tende a se beneficiar da não cumulatividade plena e da desoneração de investimentos, mas precisa revisar toda a parametrização de tributos e a apropriação de créditos, especialmente em cadeias longas.
- Serviços. É o setor com maior tendência de aumento de carga. Empresas de serviços têm poucos insumos para creditar, então a alíquota mais alta do IVA nem sempre é compensada por créditos equivalentes. O impacto é maior para quem atende o consumidor final, e menor para quem atende outras empresas, que aproveitam o crédito.
- Setor financeiro. Tem regras e transição próprias, com regime específico previsto na legislação.
- Agronegócio. Conta com tratamentos diferenciados, incluindo redução de alíquota para alimentos e insumos e regras específicas para produtores rurais conforme o porte.
- Regimes específicos e diferenciados. Diversas atividades têm alíquotas reduzidas ou regimes próprios, e a cesta básica nacional terá alíquota zero, acompanhada de um mecanismo de cashback que devolve parte do tributo às famílias de baixa renda.
Reforma Tributária e o Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo, com os mesmos limites e anexos. A LC 214/2025 não extingue o regime nem obriga os optantes a migrar. Mas a reforma cria uma decisão nova e estratégica para quem está no Simples.
A partir da entrada do novo modelo, o optante passa a ter duas formas de tratar o IBS e a CBS. Pode continuar recolhendo tudo dentro do DAS, como sempre foi, ou pode optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Essa segunda alternativa ficou conhecida como “Simples híbrido”.
A escolha não é uma formalidade contábil, e o motivo se conecta diretamente ao tema dos fornecedores. Quando o optante recolhe por dentro do DAS, o cliente que compra dele em regra não aproveita o crédito integral de IBS e CBS, apenas um crédito limitado. Quando recolhe por fora, aplica-se a lógica plena de débito e crédito, e o cliente pessoa jurídica pode se creditar normalmente.
Na prática, isso significa que a decisão de tributação do fornecedor do Simples afeta a competitividade dele no mercado B2B. Empresas compradoras que dependem de crédito tendem a preferir fornecedores que permitam o aproveitamento integral, o que pode pressionar pequenos fornecedores a repensar seu enquadramento.
A reforma também cria a figura do nanoempreendedor: a pessoa física que fatura até cerca de R$ 40,5 mil por ano e não é optante pelo MEI fica isenta de IBS e CBS. É uma categoria de formalização mínima, voltada a ampliar a inclusão produtiva. O MEI, por sua vez, permanece com as regras atuais.
Como preparar sua empresa para a Reforma Tributária?
A transição é longa, mas as decisões que preservam margem e crédito precisam ser tomadas antes de cada virada. Os pontos abaixo resumem o que priorizar.
- Revisar sistemas e ERPs. Garantir que os sistemas calculem, destaquem e validem IBS e CBS, com os cadastros de produtos e serviços corretos (NCM, CNAE, cClassTrib).
- Recompor preços e margens. Recalcular toda a formação de preço que hoje embute os tributos extintos, produto a produto, considerando as novas alíquotas e os créditos disponíveis.
- Revisar contratos de longo prazo. Ajustar cláusulas de tributos em contratos que atravessam a transição, evitando distorções na convivência dos dois sistemas.
- Planejar o saldo credor de PIS e Cofins. Recuperar e aproveitar créditos acumulados enquanto os tributos ainda existem, antes de sua extinção em 2027.
- Sanear e qualificar a base de fornecedores. Chegar a 2027 com cadastros limpos, atualizados e monitorados em fontes oficiais, para não perder crédito por conta da irregularidade de terceiros.
- Capacitar as equipes. Preparar os times fiscal, contábil e de compras para operar dois sistemas em paralelo durante a transição.
- Planejar o fluxo de caixa com split payment. Antecipar o efeito do recolhimento no ato da liquidação sobre o capital de giro.
Entre todos esses pontos, o saneamento e o monitoramento da base de fornecedores é o que mais depende de tecnologia e escala, e o que traz efeito financeiro direto a partir de 2027. Automatizar a verificação de regularidade fiscal, integrá-la aos processos de compras e monitorar continuamente a base é a forma de transformar uma exigência da reforma em proteção de margem.
“Não basta mais gerir a operação; é preciso gerir com inteligência quem compõe a cadeia de valor. O cadastro de fornecedores deixa de ser burocracia e passa a ser vantagem competitiva.
Em um cenário no qual inconsistências cadastrais afetam quase 80% das organizações e quase metade ainda opera processos manuais, será justamente a capacidade de estruturar dados e monitorar parceiros que determinará quais empresas conseguirão atravessar a transição tributária com segurança, e quais enfrentarão glosas, atrasos e riscos.
A oportunidade está na mesa: quem elevar a maturidade do cadastro agora estará preparado para a nova arquitetura tributária do país.”
Caciporé Valente – CEO da Netrin
Como a Netrin ajuda a proteger seus créditos na reforma
Para transformar essa exigência em proteção de margem, é preciso uma plataforma capaz de unificar dados fiscais, cadastrais, jurídicos e reputacionais em um fluxo contínuo e conectado à operação.
A Netrin, referência em gestão de riscos de terceiros (TPRM), automatiza esse processo de ponta a ponta. A plataforma:
- Saneia e enriquece dados cadastrais em escala, inclusive em lote
- Valida informações em mais de 1.000 fontes públicas e privadas
- Monitora CNPJ, inscrição estadual e certidões em tempo real, com alertas automáticos
- Executa homologação e due diligence de fornecedores com score de risco
- Gera evidências auditáveis para proteger o faturamento e os créditos de IBS e CBS
Todo esse trabalho pode ser operado por importação de planilhas em massa ou por integração via API com ERPs e CRMs como SAP S/4HANA, SAP Ariba e Salesforce, com frequência de revalidação configurável (mensal, trimestral ou sob eventos específicos) e fluxos personalizados por jornada.
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Perguntas frequentes
O que é a reforma tributária?
É a mudança que substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual, formado pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, além do Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar o sistema, acabar com a cobrança de imposto sobre imposto e encerrar a guerra fiscal entre estados.
Quando a reforma tributária entra em vigor?
Ela já está em curso. 2026 é a fase de testes, com alíquota simbólica de 1%. A cobrança efetiva começa em 2027, com a extinção de PIS e Cofins e a CBS cheia. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorre de 2029 a 2032, e o novo sistema entra em vigor pleno em 2033.
Quais impostos serão extintos?
Serão extintos cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins e IPI (substituídos pela CBS) e ICMS e ISS (substituídos pelo IBS).
O que são CBS e IBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI, administrado pela Receita Federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo que substitui ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios e administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Qual a alíquota da reforma tributária?
Em 2026, a alíquota de teste é de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensada com PIS e Cofins. A alíquota cheia será fixada por resolução do Senado. A LC 214/2025 prevê um teto de referência de 26,5% para a soma de CBS e IBS. Percentuais específicos devem ser tratados como estimativa até a fixação formal.
O que é o IVA dual?
É o modelo brasileiro de Imposto sobre Valor Agregado, dividido em duas cobranças coordenadas: uma federal (CBS) e outra estadual e municipal (IBS). As duas seguem as mesmas regras de apuração, mas destinam a arrecadação a esferas diferentes, preservando a autonomia dos entes federativos.
O que é split payment?
É o mecanismo que recolhe o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação. Quando o comprador paga, o valor do tributo é separado automaticamente e enviado aos cofres públicos, e o fornecedor recebe apenas o valor líquido. Começa a operar em 2027, de forma facultativa e gradual.
Como a reforma tributária afeta a relação com fornecedores?
O crédito de IBS e CBS passa a depender da efetiva liquidação do tributo pelo fornecedor. Se o fornecedor não recolhe o imposto, o comprador perde o crédito. Isso torna a regularidade fiscal dos fornecedores um fator direto de caixa e exige qualificação, saneamento cadastral e monitoramento contínuo da base de parceiros.
Como a reforma tributária afeta o cadastro de fornecedores?
O cadastro deixa de ser uma tarefa administrativa e vira um pilar de conformidade. Como a alíquota de IBS e o valor do crédito dependem do enquadramento e da regularidade do fornecedor, dados incorretos ou desatualizados podem inviabilizar créditos, gerar glosas e autuações e até levar à corresponsabilidade do comprador. Por isso, a base precisa ser validada e monitorada de forma contínua, de preferência com automação.
O que é corresponsabilidade tributária na relação com fornecedores?
É a possibilidade de a empresa compradora responder por irregularidades do fornecedor. Se o parceiro está inadimplente, tem dados divergentes ou indícios de fraude, o risco fiscal pode recair sobre a contratante, na forma de perda de crédito, autuações ou responsabilização solidária. Isso torna a verificação de regularidade um mecanismo de proteção do próprio negócio.
O que muda para o Simples Nacional?
O Simples continua existindo com os mesmos limites. A novidade é que o optante pode escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular (o “Simples híbrido”), para permitir que seus clientes aproveitem o crédito integral. A reforma também cria o nanoempreendedor, pessoa física que fatura até cerca de R$ 40,5 mil por ano e fica isenta de IBS e CBS.


