Em 16 de setembro de 2024, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou a Portaria SPA/MF nº 1.475, estabelecendo condições e prazos para a adequação das empresas que exploram apostas de quota fixa no Brasil.
A medida é uma continuidade das regulamentações iniciadas pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 827/2024, com o objetivo de regulamentar e organizar o mercado de apostas no país. Neste artigo, explicaremos as principais diretrizes da nova portaria e o que as empresas do setor devem fazer para se adequar.
Contexto Legal
A Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 surge como parte de um esforço contínuo do governo brasileiro para regular as apostas de quota fixa. Este tipo de aposta, em que os ganhos são determinados por odds (cotas) estabelecidas no momento da realização da aposta, já vinha sendo regulado pela Lei nº 13.756/2018 e recebeu reforço legal com a Lei nº 14.790/2023.
A nova portaria visa garantir que todas as pessoas jurídicas envolvidas neste setor operem de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. Ela também busca assegurar a transparência, a proteção dos consumidores e a integridade das operações realizadas.
Principais Prazos e Regras de Adequação
1. Período de Adequação:
A partir de 1º de outubro de 2024, somente as empresas que já tiverem solicitado autorização junto ao Ministério da Fazenda poderão continuar operando no mercado de apostas de quota fixa. Essas empresas terão até o final do ano para se ajustarem às novas regras, com prazo final de 31 de dezembro de 2024.
2. Empresas sem Autorização:
Após o início do período de adequação, empresas sem a devida autorização estarão proibidas de operar. A partir de 10 de outubro de 2024, quaisquer sites que continuarem oferecendo apostas de quota fixa sem autorização serão notificados, e, caso não regularizem sua situação, terão seus domínios bloqueados e aplicativos retirados das plataformas.
3. Devolução de Depósitos:
As empresas que estiverem em processo de encerramento de suas atividades por falta de adequação deverão garantir que os apostadores tenham acesso a seus depósitos. O prazo para solicitar a devolução desses valores se estenderá até 10 de outubro de 2024.
Principais Prazos e Regras de Adequação
Para as empresas que atenderem aos prazos estabelecidos, será necessário apresentar até 30 de setembro de 2024 uma relação de suas marcas e os domínios de internet que serão utilizados durante o período de adequação. Somente as marcas registradas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas poderão continuar operando apostas de quota fixa até o final do ano.
A partir de 1º de janeiro de 2025, somente operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda poderão oferecer serviços de apostas de quota fixa, e estes deverão utilizar domínios exclusivamente brasileiros, com a extensão “bet.br”.
Fiscalização e Penalidades
A portaria também reforça o papel das autoridades de fiscalização. A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável por garantir que as empresas sigam as regras, coordenando ações com outras autoridades competentes. Empresas que violarem a regulamentação estarão sujeitas a penalidades, incluindo a exclusão do mercado.
Além disso, o descumprimento das obrigações poderá impactar a análise do pedido de autorização das empresas, prejudicando sua capacidade de atuar no mercado de apostas em território nacional.
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