A Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024, publicada em 11 de julho de 2024, traz uma nova exigência ao mercado de apostas esportivas no Brasil. Focada na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD-FT), a nova norma exige que casas de apostas esportivas implementem procedimentos de controle interno, como a adoção de políticas de compliance, realização de due diligence de usuários e a manutenção de registros detalhados das transações.
O que exige a nova Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024?
A Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024 exige que casas de apostas esportivas criem processos relacionados a:
Avaliação de riscos: Operadores devem realizar frequentes avaliações de risco para identificar e mitigar potenciais ameaças, como os riscos associados a novos produtos, serviços ou tecnologias. |
Monitoramento de transações: Passa a ser obrigatório o monitoramento de transações dos apostadores para detectar movimentações suspeitas. Este processo deve envolver a analise de padrões de comportamento e a identificação de transações fora do comum. |
Reporte de atividades suspeitas ao COAF: Casas de apostas devem relatar toda e qualquer atividade suspeita às autoridades competentes, neste caso o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Desde transações que não são compatíveis com o perfil financeiro do apostador ou que tenham suspeitas de estarem ligadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo. |
Políticas internas e compliance: As empresas terão que desenvolver políticas internas de compliance e que prevenção de lavagem de dinheiro, desde treinamentos de funcionários até a implementação de sistemas de controle interno para detectar e relatar atividades suspeitas. |
Treinamento: As empresas também terão que promover ações de educação e recursos para treinar os funcionários das plataformas de apostas sobre as melhores práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)/FT, garantindo que estejam preparados para identificar e relatar atividades suspeitas. |
As exigências relacionadas a prevenção de PLD, não são uma novidade no Brasil, o mercado financeiro nacional conta com diversas regulamentações ligadas a prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, são regulamentações que buscam tornar os processos mais transparentes e seguros, para usuários e empresas.
Como a Portaria Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024 afeta os operadores
A portaria além de impor novas exigências aos operadores de apostas esportivas, também exige que as empresas tenham garantia de recursos e infraestrutura adequados para o cumprimento das obrigações.
Diante disso, para aumentar a transparência e a segurança no setor de apostas esportivas, os operadores precisam se adequar rapidamente, garantindo a conformidade com as novas regras, evitando penalidades e contribuindo para um mercado mais seguro e regulamentado.
Como a Netrin apoia operadores de apostas esportivas a se adequarem a legislação brasileira
Com expertise reconhecida por marcas líderes e pelo mercado com o prêmio Sigma Awards, como melhor provedora de soluções de compliance, a Netrin é a parceira mais confiável para operadores de apostas, pois oferece soluções personalizáveis e suporte especializado para atender frentes como:
- Validação de identidade: plataforma White Label com tecnologia antifraude para detectar documentos suspeitos e realizar prova de vida e facematch.
- Verificação de dados de KYC: um dos principais insumos para análise prevenção a lavagem de dinheiro exigida pela legislação, inclui: verificação e Pessoas Politicamente Impostas, Listas Restritivas, Processos Criminais, Pessoas Impedidas de Apostar, entre outras
- Monitoramento contínuo: análise de transações a partir de regras específicas para identificar potenciais operações suspeitas.