A Instrução Normativa RFB Nº 2278, publicada em 28 de agosto de 2025, marcou uma virada regulatória no mercado financeiro brasileiro. Editada pela Receita Federal, a normativa equipara fintechs e instituições de pagamento às obrigações já impostas aos bancos tradicionais.
O que diz a Instrução Normativa RFB Nº 2278
Apesar de conter apenas quatro artigos, a Instrução Normativa RFB Nº 2278 possui alcance amplo. O primeiro artigo define que fintechs e instituições de pagamento devem adotar mecanismos de comunicação de indícios de ilícitos, seguindo os padrões já estabelecidos pela Portaria RFB nº 1.750/2018. Isso significa que irregularidades como operações atípicas, tentativas de ocultação patrimonial e indícios de fraude fiscal precisam ser reportadas às autoridades competentes.
O segundo artigo é o ponto de maior impacto: ele determina que fintechs e arranjos de pagamento se submetam às mesmas obrigações acessórias dos bancos, especialmente à prestação de informações via e-Financeira. Essa obrigação já existia desde a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, mas até então não alcançava todas as instituições digitais.
Ao afastar a exceção prevista no § 4º do artigo 6º dessa norma, a Receita fecha a lacuna regulatória. Já o terceiro artigo atribui à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) a competência para editar regras complementares. Por fim, o artigo quarto estabelece a vigência imediata da medida, ou seja, as exigências passaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial.
Impactos da Normativa RFB Nº 2278 no mercado financeiro
Para as fintechs, o impacto é imediato. Essas empresas precisam estruturar sistemas internos capazes de registrar e transmitir informações financeiras detalhadas, algo que antes não fazia parte da sua rotina regulatória. Essa adaptação exige investimentos em compliance, tecnologia e governança de dados. Se por um lado há custos e desafios operacionais, por outro a adequação fortalece a credibilidade dessas instituições e abre espaço para parcerias mais robustas com bancos e investidores institucionais.
No caso das instituições financeiras tradicionais, a normativa traz mais equilíbrio competitivo. Bancos já cumpriam essas obrigações e argumentavam que o cenário anterior gerava assimetria regulatória. Com as fintechs submetidas às mesmas regras, a concorrência se torna mais justa, e a integridade do sistema financeiro ganha um reforço importante. Além disso, para os órgãos de fiscalização, a medida amplia a visibilidade sobre todo o ecossistema, dificultando que criminosos explorem brechas em plataformas digitais para fins ilícitos.
Prazos de adequação a Normativa RFB Nº 2278
A vigência imediata da Instrução Normativa RFB Nº 2278 deixou claro que a Receita Federal não pretendia dar espaço para moratórias. As fintechs foram convocadas a agir rapidamente, revisando seus processos internos e integrando sistemas que suportem a entrega correta da e-Financeira.
Embora a norma não tenha definido prazos de transição, o próprio texto abre espaço para que a Cofis edite orientações complementares, o que deve facilitar a implementação prática sem comprometer a efetividade do combate aos crimes financeiros.
Perguntas frequentes sobre a Instrução Normativa 2278
O que é a Instrução Normativa RFB Nº 2278?
É a norma publicada em 28/08/2025 que estende às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de reporte já impostas aos bancos.
Quando entrou em vigor a IN 2278?
A normativa passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial em 29 de agosto de 2025.
Quais instituições estão sujeitas à norma?
Fintechs, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, que agora devem enviar informações via e-Financeira.
Quais crimes estão no radar da IN 2278?
Crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e fraudes financeiras.
A IN 2278 cria novas obrigações?
Não. Ela apenas amplia o alcance das obrigações já existentes para novos atores do mercado.
A Instrução Normativa RFB Nº 2278 redefine o jogo regulatório para fintechs no Brasil.
Ao estender obrigações acessórias já conhecidas no setor bancário, a Receita Federal coloca todos os players sob o mesmo guarda-chuva normativo, fortalecendo a transparência e a confiança no mercado.
Para as empresas, a mensagem é clara: compliance não é mais diferencial, é requisito de sobrevivência.
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