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Resolução BCB 518/2025: Como a Nova Resolução Reforça a Responsabilidade das IPs no Encerramento de Contas

  • netrinsite
  • 06 novembro 2025
Resolução BCB 518/2025

Banco Central do Brasil (BCB) deu um passo importante para aumentar a segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que inclui o Pix e as contas digitais.

A nova Resolução BCB nº 518, de 3 de novembro de 2025, altera as regras de encerramento de contas de pagamento (Resolução BCB nº 96/2021) e mira em um problema crescente: as chamadas “contas-bolsão”.

Essa medida é fundamental para combater fraudes e a lavagem de dinheiro, garantindo que o sistema financeiro seja usado apenas para fins legítimos.

Por que a mudança? O combate às “Contas-Bolsão”

As “contas-bolsão” são contas de pagamento (como as de fintechs e instituições de pagamento) que são usadas de forma irregular. O titular da conta age como um intermediário não regulado, recebendo e enviando dinheiro em nome de terceiros.

Essa prática é perigosa porque:

  • Dificulta a rastreabilidade: impede que as autoridades e as instituições financeiras saibam quem é o verdadeiro pagador ou recebedor final do dinheiro.
  • Facilita a lavagem de dinheiro: ajuda a esconder a origem ilegal de recursos, tornando o sistema vulnerável a crimes.

A nova Resolução BCB nº 518/2025 dá às instituições o poder e o dever de encerrar essas contas, reforçando a segurança de todo o ecossistema.

As novas regras para o encerramento de Contas

A principal alteração está no Artigo 13 da Resolução BCB nº 96/2021, que agora detalha as situações em que uma conta deve ser encerrada compulsoriamente:

Situação de Encerramento  

O que a Resolução 518/2025 Diz

Na Prática, o que significa

1. Irregularidades Cadastrais Graves

Se houver problemas sérios nas informações do titular (CPF ou CNPJ) que o classifiquem como irregular perante a Receita Federal.

A conta deve ser encerrada se o cadastro do cliente estiver “sujo” ou inválido, ligando o encerramento diretamente à situação fiscal.

2. Uso Indevido da Conta (“Contas-Bolsão”)

Se o titular estiver prestando serviços financeiros ou de pagamentos a terceiros sem ter autorização para isso.

A instituição deve fechar a conta se identificar que o cliente está usando-a para receber ou pagar obrigações de outras pessoas, agindo como um “mini-banco” não regulado.

Mais responsabilidade para as instituições

A Resolução também estabelece novas exigências de compliance para as Instituições de Pagamento (IPs):

  • Critérios Próprios: as Instituições de Pagamento devem criar e usar métodos para identificar as “contas-bolsão”, usando dados públicos e privados.
  • Aprovação da Diretoria: esses critérios de monitoramento devem ser documentados e aprovados formalmente pela diretoria da instituição.
  • Guarda de Documentos: a documentação sobre os critérios e os encerramentos de contas deve ser guardada por, no mínimo, dez anos para fiscalização do Banco Central.

Mais segurança e confiança

Apesar de impor mais responsabilidade às instituições, a Resolução BCB nº 518/2025 traz grandes benefícios para o mercado:

  • Sistema mais seguro: ao eliminar as contas usadas para atividades ilícitas, o BCB protege os usuários e torna o Pix e as contas digitais mais confiáveis.
  • Combate à fraude: a medida fortalece a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e o combate ao crime organizado, que usa essas contas para movimentar recursos.
  • Competição justa: garante que apenas instituições devidamente reguladas prestem serviços de pagamento, promovendo um ambiente de negócios mais equilibrado.

Quando entra em vigor?

A Resolução BCB nº 518/2025 entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

As Instituições de Pagamento têm até essa data para revisar seus sistemas de monitoramento e adequar seus processos de governança.

Como a Netrin ajuda na adequação

A Resolução 518/2025 eleva a régua de diligência e governança — especialmente quando o assunto é identificar e encerrar “contas-bolsão”. Para cumprir e provar conformidade, você precisa de três pilares: identificar quem é quem, monitorar o uso da conta (com sinais de uso indevido) e manter governança/auditoria. A Netrin entrega os três, ponta a ponta:

1) KYC/KYB com evidências auditáveis

Validação cadastral de CPF/CNPJ e consulta a +1000 fontes públicas e privadas via APIs (Receita Federal, SEFAZ/IE, CNDT, CEIS/CNEP/CEPIM, sanções OFAC/ONU, entre outras), com dossiês consolidados para decisão e auditoria.

Onboarding digital com verificação de identidade (OCR, liveness, face match) e fluxos configuráveis por segmento, reduzindo falsos positivos e melhorando a prova de vínculo entre titular e usuário do meio de pagamento.

2) Sinais de uso indevido (“conta-bolsão”) e prevenção à lavagem

Regras e scores configuráveis para detectar padrões associados a intermediação irregular: concentração atípica de recebíveis de múltiplos terceiros, divergência entre titular/beneficiário recorrente, perfil transacional incompatível com o CNAE, além de cadastros com irregularidades fiscais/trabalhistas.

Monitoramento e alertas em tempo (quase) real integrados por API aos seus sistemas e esteiras de decisão — permitindo bloquear, revisar ou encerrar contas conforme o Art. 13, sem paralisar a operação.

Screening em listas restritivas e PEP, com trilha de consulta e revalidações periódicas (KYC/KYB contínuo), reforçando a prevenção a lavagem e ocultação de bens.

3) Governança, trilha de auditoria e guarda por 10 anos

Cockpit e relatórios com evidências (carimbos de data/hora, fonte, parâmetro de decisão), exportáveis para facilitar auditorias internas e do regulador.

Política, critérios e decisões documentadas dentro do ciclo — do onboarding ao encerramento — com versionamento para atender às exigências de governança citadas na Resolução.

O que muda no seu dia a dia de PLD/FT com a Netrin

Detecção proativa de indícios de conta-bolsão e outras tipologias de lavagem, antes de virarem passivo regulatório.

Redução de ruído no monitoramento e resposta rápida para encerrar contas com respaldo documental.

Conformidade demonstrável, com evidências organizadas e acessíveis para fiscalizações e auditorias.

Resultado: você cumpre a 518/2025 sem travar a operação — e ainda fortalece o seu programa de PLD/FT, do cadastro ao monitoramento contínuo.

Pronto para acelerar a adequação à 518/2025?

Conecte a Netrin por API aos seus fluxos de onboarding e monitoramento. Em poucas semanas, você terá KYC/KYB completo, detecção de sinais de conta-bolsão e governança com trilha de auditoria — tudo alinhado ao seu manual de PLD/FT.

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