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Resolução BCB nº 501: Banco Central endurece regras antifraude e exige ação imediata de Bancos e Fintechs

  • netrinsite
  • 11 setembro 2025

O cenário de pagamentos digitais no Brasil está em constante evolução, e, com ele, surgem novos desafios, principalmente no combate a fraudes. Nesse contexto, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 501, de 11 de setembro de 2025, uma medida que altera a Resolução BCB nº 142, de 2021, e traz um avanço significativo na proteção dos usuários.

Mas, na prática, o que essa nova resolução muda?

 

O poder da rejeição: uma camada extra de proteção

A principal mudança trazida pela Resolução BCB nº 501 é a inclusão do Art. 2º-A na Resolução BCB nº 142. Esse novo artigo estabelece que as instituições financeiras e de pagamento devem rejeitar transações que tenham como destino contas de depósito ou de pagamento (como contas correntes, poupanças e contas pré-pagas) nas quais haja uma fundada suspeita de envolvimento com fraude.

Essa é uma ferramenta poderosa. Antes, as ações para prevenção de fraudes se concentravam em monitoramento e estornos, um processo que muitas vezes acontecia depois que o dinheiro já havia saído da conta. Agora, as instituições têm o poder de agir preventivamente, impedindo que a transação fraudulenta se complete.

 

Como essa suspeita é identificada?

O Banco Central do Brasil não limitou a forma como as instituições devem avaliar essa suspeita. O parágrafo 2º do novo artigo permite que a análise inclua fatores a critério de cada instituição, podendo utilizar informações de sistemas eletrônicos e bases de dados, tanto públicas quanto privadas. Isso dá às empresas a flexibilidade necessária para usar as tecnologias mais avançadas e robustas em seu sistema de combate a fraudes.

Além disso, a resolução também exige que as instituições comuniquem o titular da conta sobre a efetivação da medida, ou seja, sobre a rejeição da transação. Isso garante transparência e permite que o cliente seja informado sobre o que aconteceu, caso a transação seja legítima.

 

Impacto e prazo de implementação

A Resolução BCB nº 501 entra em vigor na data de sua publicação, mas as instituições têm até 13 de outubro de 2025 para implementar todas as medidas necessárias para o cumprimento das novas regras.

Essa mudança reforça o compromisso do sistema financeiro nacional em proteger o consumidor. Com a crescente digitalização, a segurança se torna um diferencial competitivo e uma necessidade. A nova resolução empodera as instituições a tomarem medidas mais incisivas e em tempo real, dificultando a ação de criminosos e protegendo os usuários.

 

A solução de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da Netrin

Para atender às exigências da Resolução BCB nº 501 e outras regulamentações, a Netrin oferece uma solução completa para Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). A plataforma automatiza e fortalece os processos de compliance, garantindo segurança e conformidade desde o primeiro contato com clientes e parceiros.

Com a Netrin, sua empresa não apenas cumpre as normas regulatórias, mas também ganha agilidade, inteligência e total controle sobre seus processos de conformidade.

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