A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) funciona para as empresas brasileiras como a Anti-Money Laundering (AML) funciona para as empresas americanas
O crime de lavagem de dinheiro se tornou uma preocupação constante para as autoridades e empresas que operam no mercado financeiro. Dados da Polícia Federal mostram que, em 2018, o Brasil perdeu cerca de R$123 bilhões em crimes cometidos por quadrilhas e infrações financeiras relacionadas à lavagem de dinheiro. Dessa forma, conhecer as políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), como a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, é fundamental para aumentar a segurança nas transações pela internet e no compliance digital.
A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, também conhecida pelo nome em inglês Anti-Money Laundering (AML), é uma regulamentação que fornece subsídio legal e normatiza as instituições financeiras quanto a práticas envolvendo a omissão da origem de ativos financeiros ou bens ilícitos. Em resumo, a famosa lavagem de dinheiro. Esse crime consiste em injetar na economia do país recursos obtidos de maneira criminosa, seja por roubo, corrupção, desvio, aplicação de golpe, entre outros.
O que é PLD?
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é uma série de medidas adotadas pelo poder público em parceria com instituições financeiras para combater o crime de lavagem de dinheiro. Entende-se lavagem de dinheiro como a prática de encobrir a origem ilícita de bens, a fim de introduzi-los na economia. É uma prática criminosa que afeta diversas esferas da sociedade e, principalmente, as empresas do mercado financeira que, na maioria das vezes, são usadas pelos criminosos para lavar o dinheiro e, com isso, podem acabar sendo penalizadas. Portanto, além dos diversos prejuízos financeiros, há o dano reputacional de ter o nome da empresa envolvido em escândalos de lavagem de dinheiro. Dependendo da proporção do caso, a imagem da companhia pode nunca mais ser recuperada totalmente. Por exemplo, nomes de construtoras, pessoas e empresas que se envolveram no mais emblemático caso de lavagem de dinheiro já visto no Brasil: a operação lava jato.
Como Funciona a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Política de Lavagem de Dinheiro é regulamentada no Brasil por algumas normas e leis. A mais emblemática é a Lei de Lavagem de Dinheiro, ou Lei nº 9613, de 1998, criada em março desse mesmo ano como forma de dar continuidade a uma série de compromissos internacionais assumidos pelo país a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988.
Esse encontro fez parte de um tratado global da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicoativas. Nesse momento, ficou estabelecido que todos os países signatários, entre eles o Brasil, publicariam leis para prevenir e punir crimes de lavagem de dinheiro.
Portanto, a Lei de Lavagem de Dinheiro é um marco na história do PLD no Brasil. Por meio dela, ficou estabelecido responsabilidades para pessoas físicas e jurídicas na identificação de clientes e manutenção de registros de operações suspeitas, assim como penalidades pelo descumprimento das obrigações. Além disso, a legislação de 1998 estabeleceu a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) como Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, dando poder ao órgão como autoridade nacional de análise e disseminação de informações de inteligência financeira contra crimes de lavagem de dinheiro.
Principais normativos que regem a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD):
Lei 9.613 de 3 de março de 1998
Primeira lei sobre PLD. É ela que tipifica os crimes de lavagem de dinheiro, estabelece a obrigação de controle e de comunicação e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Lei 12.683 de 9 de julho de 2012
Atualização da Lei 9.613 de 3 de março de 1998, também conhecida como “legislação de terceira geração”. Eliminou a lista de crimes considerados como lavagem de dinheiro, substituindo pelo entendimento de que qualquer infração penal com algum benefício ou ganho ilícito pode se enquadrar na prática.
Além disso, ampliou o teto da multa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões, estabeleceu o bloqueio dos bens adquiridos em nome de laranjas e introduziu novos setores obrigados a manter registros atualizados de clientes e comunicar operações suspeitas ao COAF.
Lei 12.850 de 2 de agosto de 2013
Conhecida como Lei do Crime Organizado, esta legislação define o crime de organização criminosa e infrações penais relacionadas. Dessa forma, tornou-se possível condenar pessoas e instituições que cometem lavagem de dinheiro a partir do crime de organização criminosa.
Decreto 10.270 de 6 de março de 2020
Criou o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, responsável pela Avaliação Nacional de Risco (ANR) de PLD/FT.
Consequências da não conformidade com a PLD
Como visto, as instituições financeiras estão sujeitas a PLD e, dessa forma, precisam cumprir com suas obrigatoriedades, a fim de contribuir com o combate ao crime de lavagem de dinheiro e evitar penalidades legais por ter suas plataformas relacionadas com atividades criminosas.
Primeiramente, as instituições financeiras podem enfrentar multas substanciais por não cumprir as regulamentações. De acordo com a lei, as multas podem chegar até 20 milhões de reais. Em casos mais extremos ou recorrentes, a empresa pode até mesmo perder sua licença bancária ou financeira, tendo que encerrar suas operações.
Além das multas, as instituições financeiras podem enfrentar processos civis de partes prejudicadas, como vítimas de lavagem de dinheiro ou terceiros afetados pelas atividades ilegais. Funcionários, diretores e membros de alto escalão que estiverem envolvidos em atividades de lavagem de dinheiro podem enfrentar responsabilidade criminal. Isso pode levar a prisões e processos judiciais contra os indivíduos.
Como parte das penalidades, as autoridades reguladoras podem impor um monitoramento mais rigoroso e frequente da instituição financeira para garantir que ela esteja cumprindo as regulamentações. Por fim, é importante frisar os riscos graves à reputação da organização. Isso pode resultar na perda de clientes, investidores e parceiros de negócios.
As autoridades reguladoras estão cada vez mais focadas em garantir o cumprimento das regulamentações de PLD, dada a importância de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Portanto, as instituições financeiras devem levar a sério suas responsabilidades nessa área e investir em medidas de conformidade eficazes.
Importância da PLD nas instituições financeiras
A sustentabilidade do sistema financeiro depende da integridade de todos os elementos que o compõem. Somente dessa forma, as pessoas e as empresas continuarão tendo confiança em realizarem suas transações por meio desses agentes. Tendo isso em mente, pode-se afirmar que a PLD garante às instituições financeiras e ao governo federal mecanismos para reduzir o impacto negativo que criminosos podem ocasionar ao mercado.
Portanto, a Política de Lavagem de Dinheiro garante maior segurança nas transações, contribuindo para alavancar a reputação das instituições financeiras e reduzindo os riscos legais para essas instituições. Com isso, elas podem continuar operando no mercado de maneira justa e competitiva, desenvolvendo novas soluções para clientes e parceiros, ao mesmo tempo que possuem respaldo legal para punir e se proteger de pessoas e/ou empresas que usem dos seus serviços de má fé.
O trabalho integrado das instituições financeiras com órgãos e autoridades governamentais, assim como os demais agentes econômicos, é fundamental para evitar prejuízos causados pela lavagem de dinheiro. Desse modo, adequar-se a PLD as legislações de compliance são práticas essenciais dentro do setor financeiro, garantindo não só a existência da própria empresa, mas a reputação de todo o mercado. Pois, um caso de lavagem de dinheiro ou crime digital compromete a imagem de todo o sistema financeiro.
Como a Netrin pode ajudar nesses processos
A legislação estabelece que as instituições financeiras são responsáveis por adotar políticas de controle e monitoramento na etapa de cadastro de cliente. Aqui, além de criar e monitorar o perfil de risco do cliente, deve-se adotar tecnologias para validação dos documentos apresentados na etapa de abertura de contas.
O KYC (Know Your Customer) é outra prática fundamental para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As empresas precisam implementar procedimentos que as ajudem a identificar e conhecer a origem do patrimônio e recursos financeiros dos clientes. Isso porque a empresa pode ser penalizada em caso de envolvimento com clientes criminosos.
Entre as boas práticas na PDL, uma das mais importantes é a necessidade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outros órgãos relacionados no caso de qualquer movimentação financeira suspeita. Por exemplo, quando grandes quantias são movimentadas em dinheiro vivo, transações fora do padrão da conta, entre outras.
As ferramentas de automação da Netrin para KYC na Prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) garantem que a sua instituição esteja em conformidade com as regulamentações do BACEN e COAF. São ferramentas práticas que ajudam empresas do setor financeiro a se adequarem às melhores práticas de PLD, desde a coleta e validação de documentos para identificação e abertura de contas, até o monitoramento em tempo real das atividades realizadas por cada cliente.
Por exemplo, a API Netrin permite criar uma automação integrada a qualquer sistema, seja de ERP ou onboarding, ideal para quem deseja implantar um processo automatizado de governança de dados e ganhar produtividade.
A Netrin automatiza consultas a órgãos públicos e privados e possui uma solução para enriquecimento de dados para cadastro e manutenção praticamente imediata, ideal para empresas que necessitam de agilidade nas fases do ciclo de vida de clientes e diligência de parceiros comerciais. Ao todo, são mais de 1.000 fontes de dados consultadas em tempo real, o que também é ideal para realizar o processo de background check. Uma solução de checagem de antecedentes que automatiza a busca por informações relevantes sobre pessoas ou empresas antes de prosseguir com a negociação.
Sem dúvida, com todos esses recursos fica muito mais fácil estar em dia com a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, respeitando as principais diretrizes da PLD e, consequentemente, tendo processos mais seguros, ágeis e sustentáveis para toda a companhia e clientes.