No cenário esportivo brasileiro, uma das medidas que abrirá novas oportunidades é a promulgação da Medida Provisória para apostas esportivas. A partir da MP, assinada nessa terça-feira (25/07/23) pelo Presidente da República, abordaremos seus principais aspectos e impactos positivos para o setor e o País.
A legalização e regulamentação das apostas esportivas
A aprovação da Medida Provisória representa a legalização e regulamentação das apostas esportivas no país. Anteriormente, essa atividade ocorria à margem da lei, sem garantias para os apostadores e sem o retorno de impostos para os cofres públicos. Com isso, o setor passa a ser supervisionado por órgãos competentes, o que proporciona maior transparência e segurança para os envolvidos.
Com a regulamentação, também se prevê a atração de investimentos de diversas empresas nacionais e internacionais, gerando um ambiente de competição saudável e aumentando a oferta de serviços aos apostadores. Com novas plataformas e aplicativos no mercado, trazendo inovações tecnológicas para proporcionar uma experiência mais atraente, acessível e segura para os usuários.
Arrecadação Tributária
A partir do setor de apostas esportivas propriamente regulamentado, o governo passa a arrecadar impostos sobre as receitas geradas pelas operadoras (18% sobre o “Gross Gaming Revenue” – GGR). Esse incremento na arrecadação contribui para o fortalecimento das finanças públicas e possibilitando investimentos nas seguintes áreas:
- 10% destinados à contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para a educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% destinados aos clubes e atletas cujos nomes e símbolos estão relacionados às apostas;
- 3% destinados ao Ministério do Esporte – uma medida que irá fomentar o desenvolvimento do esporte nacional, com o aumento dos recursos disponíveis, sendo possível investir em projetos esportivos, infraestrutura e apoio a atletas de diversas modalidades, formando novos talentos e tornando o país mais competitivo em campeonatos internacionais.
PDL-FT e proibição de participação de apostas esportivas
Outro fator que é importante comentar é o combate à ilegalidade e à lavagem de dinheiro como benefício da legalização das apostas esportivas. Tendo a atuação das operadoras monitoradas conforme regulamentações – com controle e fiscalização, dificultando a ação criminosa e protegendo tanto as casas de apostas como os apostadores, de práticas fraudulentas.
Para assegurar a integridade do Setor a MP estabelece regras de participantes que não podem fazer apostas esportivas, sendo eles: menores de idade, agentes públicos que atuam na fiscalização do setor em âmbito federal, pessoas que possam influenciar nos resultados dos jogos, tais como atletas, treinadores e árbitros, e negativados. E ainda, essa proibição é estendida a pessoas relacionadas e familiares de até segundo grau.
A Medida Provisória para apostas esportivas representa uma verdadeira evolução para o setor, promovendo a legalização e regulamentação de uma atividade que antes acontecia à margem da lei, com seus benefícios como os citados acima. Será a contínua expansão desse setor que contribuirá para o crescimento econômico do país e para o desenvolvimento sustentável do esporte brasileiro.
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