A partir de agora, consultas referentes ao estado deverão ser feitas por meio do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)
O que você lerá neste artigo:
- Governo do Piauí desativa o Sintegra
- O que significa a mudança para o Sintegra?
- CCC: o futuro do Sintegra?
- ICMS é o tributo mais complexo
Governo do Piauí desativa o Sintegra
Em um anúncio breve de três linhas, o governo do Piauí anunciou a desativação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no estado. Conforme o governo, a consulta de dados de contribuintes deverá ser feita por meio CCC no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
O Sintegra atua na maioria dos estados como um centralizador de informações de contribuintes de todo o país, tornando-se um elo entre as Secretarias da Fazenda Estaduais e a Receita Federal. O sistema é considerado importante para as companhias garantirem a idoneidade fiscal de seus parceiros comerciais (clientes e fornecedores), reduzindo os riscos fiscais dos quais as empresas estão expostas.
De certa forma, o movimento do governo do Piauí já era esperado por aqueles que acompanham o Sintegra desde o seu lançamento. A mudança não deve trazer grandes alterações para quem está familiarizado com as ferramentas, como veremos na sequência deste artigo.
O que significa a mudança para o Sintegra?
A ação do governo do Piauí pode ser o pontapé inicial para uma mudança que já era esperada por aqueles que monitoram o uso dessa ferramenta pelo governo: a saída de cena do Sintegra para um uso mais disseminado do CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte). Atualizado pelas Secretarias da Fazenda Estaduais, o propósito do CCC é “viabilizar a validação do destinatário em uma operação interestadual”.
Ao longo dos últimos quase 20 anos (foi implantado em 2003), o Sintegra serviu de referência para conferir informações fiscais de contribuintes do ICMS, simplificando o cruzamento de dados e o combate à sonegação por parte dos órgãos fiscalizadores. Era um dos principais caminhos adotados pelas empresas para conferir segurança às transações comerciais, sem criar grande complexidade para os negócios.
Com o passar do tempo, o Sintegra foi sendo considerado desatualizado, até mesmo com o lançamento de diversas iniciativas digitais das próprias administrações municipal, estadual e federal. Mesmo após a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a declaração do Sintegra ainda se fazia necessária para garantir a conformidade fiscal dos negócios.
Para esclarecer: enquanto o Sped fez com que as obrigações se tornassem eletrônicas, o Sintegra reúne os dados de transações entre os entes federativos. Para evitar problemas, as empresas controlavam a possível diferenciação entre os valores de apuração do ICMS e os dados apresentados ao Sintegra. Caso contrário, a companhia pode ser considerada inidônea – podendo ter notas fiscais denegadas e até mesmo ser multada em até 1,5x o valor da NF-e.
CCC: o futuro do Sintegra?
Ao longo dos últimos anos, uma questão passou pela mente de muitas pessoas envolvidas em negócios relacionados ao compliance fiscal: qual seria o papel do Sintegra neste futuro? O questionamento existia por uma razão muito simples: o sistema continua a se manter fiel ao contexto no qual foi concebido. É considerado analógico e que não se atualizou às necessidades de um ambiente de negócios digitais.
Para usuários e especialistas neste tipo de operação, falta ao sistema a flexibilidade das novas ferramentas e sistemas desenvolvidos com a tecnologia mais recente – o que é compreensível, uma vez que a plataforma tem quase duas décadas de uso.
Via de regra, o desenvolvimento destas soluções está alinhado a um contexto de momento, mas, hoje, há outras tendências que são incluídas nesses sistemas, fazendo com que se tornem mais leves, seguros e eficientes no momento do uso.
Embora o CCC apareça como o herdeiro natural do Sintegra, há, ainda, alguns desafios a serem superados. Atualmente, nem todas as secretarias mantêm o registro atualizado para garantir consulta segura aos dados, o que abre brechas de eficiência no controle e compliance exigido por muitos negócios.
Apesar dessa dificuldade momentânea, existe a possibilidade de que, na medida em que os dados das Sefaz estaduais estejam habilitados para consulta, ocorra substituição das pesquisas do Sintegra para o CCC – exatamente a adoção tomada pelo governo do Piauí.
Com isso, por meio única e exclusivamente do CCC, seria possível viabilizar a fiscalização das NF-es. A Sefaz do Mato Grosso, por exemplo, esclarece que denega as NF-es de operações interestaduais por irregularidades em outro estado a partir do registro do cadastro.
A prática adotada pelo Mato Grosso há anos se torna cada vez mais recorrente em todo o país. Independentemente da fonte de dados, o Netrin Audicon automatiza consultas a órgãos públicos e privados e é capaz de fazer a consulta, visto que conta com 150 fontes de dados diversas, de acordo com a necessidade da empresa e de seu ramo de atuação.
Essa regra também vale para as companhias que atuam na Zona Franca de Manaus ou que precisem de checagens segmentadas, caso da Suframa, ANP, ANS, ANTT, Correios, DNIT, Detran, Simples Nacional, Receita Federal, Ibama e o Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros.
Mesmo que o CCC aumente a capacidade de fiscalização das Secretarias da Fazenda, o Netrin Audicon continua contribuindo para garantir o compliance fiscal das empresas.
ICMS é o tributo mais complexo
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais complexos dentro da intrincada legislação brasileira. Por se tratar de imposto estadual – principal fonte de arrecadação das unidades da federação e garantia de repasses para os municípios –, o ICMS conta com regras distintas em cada estado, sem que haja qualquer tipo de centralização pelo poder federal.
Em outras palavras, estamos falando de um verdadeiro pesadelo para as companhias que operam em larga escala no país, o que se tornou mais comum, sobretudo com a disseminação das vendas pela internet e a transformação digital trazidas nas relações. Na prática, são, ao menos, 27 normas diferentes, cada uma com suas especificidades regionais, e alteradas constantemente pelos governos estaduais.
Por mais que o ICMS conte com regulações próprias, regulamentadas pelo Código Tributário Nacional e pela Lei Complementar 87/1996, mesmo as empresas mais especializadas, por vezes, sentem dificuldade em conhecer a fundo 27 legislações distintas – e suas atualizações. Nesse sentido, a consulta ao Sintegra garante que as Notas Fiscais Eletrônicas estejam em conformidade, dando segurança ao negócio.
Daqui para frente, como no caso do Piauí, os olhos ficarão mais atentos para o CCC, que está surgindo como o herdeiro lógico desta plataforma. Para as empresas que contam com as soluções da Netrin, os sistemas seguem em plena operação, fazendo as checagens necessárias no CCC em vez de no Sintegra.
As plataformas desenvolvidas pela companhia conseguem aumentar a velocidade do cadastro de clientes e fornecedores, por meio de uma automação segura e que garante a checagem de informações em tempo real.
Consulte o Sintegra com facilidade via API
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