Coaf é a unidade de inteligência financeira que atua para combater crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 — e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020 —, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil. A Lei de Lavagem de Dinheiro especifica que o órgão é a autoridade nacional de análise e disseminação de informações de inteligência financeira.
Dessa forma, compete ao Coaf o monitoramento de transações financeiras, zelar pela regulação financeira, assim como contribuir para a segurança digital no que envolve crimes cometidos por meio da internet, no sentido da prevenção de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Como membro do Grupo de Ação Financeira (GAFI), o Brasil criou o Coaf como forma de seguir a recomendações número 29 do GAFI, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de uma UIF com jurisdição nacional e com autonomia operacional para Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Portanto, atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras é o principal responsável por identificar atividades suspeitas, de pessoas ou empresas, envolvendo movimentações indevidas de valores.
Como o Coaf atua na Segurança Digital
Apesar do Coaf possuir autonomia técnica e operacional em todo o Brasil, ele não detém poderes para realizar investigações, bloquear valores, deter pessoas, realizar interrogatórios e outras atividades dessa natureza. Ou seja, é um órgão administrativo de inteligência, que analisa e investiga as informações recebidas do setor financeiro.
Essa distinção se faz importante para entender o papel do Coaf na segurança digital. Apesar da entidade surgir quando a internet ainda não representava tanta relevância no dia a dia das pessoas e/ou empresas, o Coaf ganha enorme relevância nos tempos atuais, pois os crimes financeiros encontraram no mundo digital um campo muito propício às atividades ilegais.
Com o avanço da tecnologia e a modernização de diversas operações, os crimes digitais se tornaram um risco para todas as pessoas. O Coaf funciona como um meio de campo entre as instituições financeiras (que podem ser usadas como meios para lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo) e órgãos de investigação que, normalmente, não possuem conhecimento necessário do sistema financeiro. Dessa forma, aumenta-se a segurança digital para as empresas e clientes que realizam seus negócios por meio da internet, aproveitando os benefícios da tecnologia para movimentar grandes somas de dinheiro, mas de forma segura e sem risco. Além disso, cria um banco de dados unificado para consultas de empresas em processos de Know Your Customer.
Quem deve fazer comunicados ao Coaf?
O artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, especifica as pessoas que são obrigadas a enviarem informações ao Coaf Basicamente, são todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas à prevenção do combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
São elas:
- Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer bem cujo valor seja igual ou superior a R$10 mil ou que intermedeiem a comercialização desse bem;
- Administradoras de cartões de crédito que não sejam instituições financeiras e administradoras de cartões de credenciamento;
- Empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades, inclusive a securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários e gestoras afins;
- Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem por qualquer meio, inclusive leilões, joias, pedras e metais preciosos, próprios ou de terceiros, incluindo aqueles dados em garantia.
- Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas;
- Pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferências nacionais ou internacionais de numerário;
- Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações descritas no art. 1° da Resolução nº 24.
O Siscoaf e sua Importância
Basicamente, todas as instituições que movimentam grandes quantidades de dinheiro, por exemplo, bancos, financeiras, corretoras, entre outras, precisam enviar as informações sobre essas transações ao Coaf, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Dessa maneira, o órgão acompanha e fiscaliza as atividades das empresas, e pode indicar às demais autoridades casos de instituições que não enviarem os devidos dados e/ou repassarem alertas de transações suspeitas.
Trata-se de um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento e repasse de dados pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas pela lei a enviarem informações ao Coaf. Além de centralizar e facilitar o envio dessas informações, o Siscoaf funciona como um banco de dados únicos.
Ou seja, uma importante fonte de consulta de pessoas e empresas. Dentro dessas obrigações incluem a necessidade de identificar clientes, manter registros, comunicar operações financeiras regulares e suspeitas, entre outros. Trata-se de uma importante fonte de consulta e acompanhamento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).
Coaf: Perguntas Frequentes
Separamos as dúvidas mais comuns sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e suas diretrizes. Confira:
Quais são as funções do Coaf?
De acordo com a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, as principais funções do COAF são:
- Receber, examinar e avaliar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
- Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
- Comunicar às autoridades competentes quando constatados os crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, para que possam ser tomados os procedimentos cabíveis;
- Disciplinar e aplicar penas administrativas nos setores econômicos previstos na mesma Lei, para os quais não haja órgão fiscalizador ou regulador próprio.
Como funciona o Coaf?
- As pessoas físicas e jurídicas descritas no capítulo V da Lei nº 9613/98 enviam comunicações sobre suas movimentações financeiras. As informações são armazenadas no SISCOAF e analisadas pelo sistema, em conjunto com outros dados disponíveis;
- Caso seja detectado algum sinal de alerta nessas movimentações, o sistema calcula o risco de ser uma atividade ilícita;
- Na hipótese de risco elevado, são criadas pastas chamadas “Caso” para análises mais aprofundadas;
- A análise dos “Casos” resulta em Relatórios de Inteligência Financeira (RIF);
- Se em algum desses casos for constatado indícios de lavagem de dinheiro, ou outros crimes, os RIFs são encaminhados às autoridades competentes (como a Polícia Federal).
Quando surgiu o Coaf?
O COAF surgiu em 1998, com a aprovação da Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, em 3 de março de 1998), pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), seguindo uma tendência mundial de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Que outros órgãos estão ligados ao Coaf?
O Coaf integra o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Além disso, atua na coordenação nacional junto ao Gafi e no Grupo de Ação Financeira da América Latina contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafilat) e o Grupo de Egmont, conjunto de mais de 160 UIF unidas em uma plataforma segura para troca de informações com o objetivo de combater esses crimes.
Qual a composição do Coaf?
A instância principal do COAF é formada pelo presidente do órgão, e mais onze conselheiros, nomeados diretamente pelo ministro da Fazenda entre servidores concursados da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal do Brasil, Superintendência de Seguros Privados e Ministério da Fazenda. Já o presidente do Coaf é nomeado diretamente pelo presidente da República, após indicação do ministro da Fazenda.
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