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Home » Conteúdo » MEI e Microempresa: principais mudanças do Simples Nacional para 2023

20 de dezembro

Compliance

MEI e Microempresa: principais mudanças do Simples Nacional para 2023

Foto interna

Confira as principais mudanças nos limites e tabela de novas alíquotas para optantes do regime tributário Simples Nacional em 2023 e saiba como manter sua base de dados atualizada

Recentemente, foi aprovado o projeto de Lei que altera os limites de faturamento de empresas do Simples Nacional e MEI e passará a vigorar a partir de 2023. A modalidade do Microempreendedor individual (MEI) é uma das que mais cresce no Brasil, principalmente no cenário pós-pandemia. Só em 2022, foram mais de 14 milhões de MEIs inscritos, somando quase 70% das empresas em atividade no Brasil.
Nesse artigo, você irá conferir:

  1. Quais serão os novos limites de faturamento do MEI?
  2. Quais serão as alíquotas do Simples Nacional?
  3. Segunda chance de opção pelo Simples Nacional
  4. Atualize informações sobre seus parceiros no Simples Nacional com o saneamento de cadastros

Você vai ver nesse conteúdo:

  • Quais serão os novos limites de faturamento do MEI?
  • Quais serão as alíquotas do Simples Nacional em 2023?
  • Segunda chance de opção pelo Simples Nacional
  • Atualize informações sobre seus parceiros no Simples Nacional com o saneamento de cadastros

Quais serão os novos limites de faturamento do MEI?

Em agosto de 2021, foi apresentado Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 com proposta de alteração de limites do MEI, ajustando a Lei Complementar nº 123 de 12/2006 para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.

Em junho de 2022, foi aprovado pela Comissão de Finanças e tributação a alteração da proposta original para incluir também alterações para empresas de pequeno porte e microempresa.
Com as alterações, a partir de 2023 os limites passam a ser os seguintes:

  • MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
  • Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

Importante ainda destacar que os valores serão atualizados pela inflação a partir de 2023 (IPCA).
O projeto também traz outra novidade: Para os casos de afastamento legal de qualquer empregado do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Por fim, os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a V da nova Lei Complementar e deverão ser atualizados anualmente pelo IPCA.

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Quais serão as alíquotas do Simples Nacional em 2023?

Confira a seguir as tabelas de alíquotas que entrarão em vigor dia 01/01/2023.

Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de  Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional (COMÉRCIO)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (Em R$)
1ª FaixaAté 434.740,224,00%
2ª FaixaDe 434.740,23 a 869.480,437,30%14.346,43
3ª FaixaDe 869.480,44 a 1.304.220,659,50%33.475,00
4ª FaixaDe 1.304.220,66 a 3.260.551,6110,70%49.125,64
5ª FaixaDe 3.260.551,62 a 6.521.103,2314,30%166.505,50
6ª FaixaDe 6.521.103,24 a 8.694.804,3119,00%472.997,35

Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de  Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional (INDÚSTRIA)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (Em R$)
1ª FaixaAté 434.740,224,50%
2ª FaixaDe 434.740,23 a 869.480,437,80%14.346,43
3ª FaixaDe 869.480,44 a 1.304.220,6510,00%33.475,00
4ª FaixaDe 1.304.220,66 a 3.260.551,6111,20%49.125,64
5ª FaixaDe 3.260.551,62 a 6.521.103,2314,70%163.244,95
6ª FaixaDe 6.521.103,24 a 8.694.804,3130,00%1.160.973,74

Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – RECEITAS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (Em R$)
1ª FaixaAté 434.740,226,00%
2ª FaixaDe 434.740,23 a 869.480,4311,20%22.606,49
3ª FaixaDe 869.480,44 a 1.304.220,6513,50%42.604,54
4ª FaixaDe 1.304.220,66 a 3.260.551,6116,00%75.210,06
5ª FaixaDe 3.260.551,62 a 6.521.103,2321,00%238.237,64
6ª FaixaDe 6.521.103,24 a 8.694.804,3133,00%1.020.770,03

Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Inciso 5º-C do art. 18)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (Em R$)
1ª FaixaAté 434.740,224,50%
2ª FaixaDe 434.740,23 a 869.480,439,00%19.563,31
3ª FaixaDe 869.480,44 a 1.304.220,6510,20%29.997,07
4ª FaixaDe 1.304.220,66 a 3.260.551,6114,00%79.557,46
5ª FaixaDe 3.260.551,62 a 6.521.103,2322,00%340.401,59
6ª FaixaDe 6.521.103,24 a 8.694.804,3133,00%1.057.722,94

Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Inciso 5º-1 do art. 18)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (Em R$)
1ª FaixaAté 434.740,2215,50%
2ª FaixaDe 434.740,23 a 869.480,4318,00%10.868,51
3ª FaixaDe 869.480,44 a 1.304.220,6519,50%23.910,71
4ª FaixaDe 1.304.220,66 a 3.260.551,6120,50%36.952,92
5ª FaixaDe 3.260.551,62 a 6.521.103,2323,00%118.466,71
6ª FaixaDe 6.521.103,24 a 8.694.804,3130,50%607.549,45

Segunda chance de opção pelo Simples Nacional

Em novembro de 2021 foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmera dos Deputados a proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.

O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.

Atualize informações sobre seus parceiros no Simples Nacional com o saneamento de cadastros

Realize a consulta em massa ao Simples Nacional utilizando o serviço de saneamento de cadastros em massa. É simples e rápido e sua empresa pode evitar problemas cadastrais no próximo ano.

De forma simplificada, veja como é simples atualizar sua base de dados:

1. Descubra o volume de dados da sua base de cadastros com os CNPJs que são optantes pelo simples nacional.

2. Informe o volume de dados para a nossa equipe e solicite quais fontes de consulta você deseja confirmar as informações. Você pode adicionar as bases públicas mais acessadas, como: Sintegra, Receita Federal e Suframa.

3. Aprove a proposta enviada e programe em qual data deseja o saneamento cadastral para a data de sua preferência junto com nossa equipe.

4. Nossa equipe enviará para seu e-mail a base final contendo as informações corretas e as divergentes, e um relatório personalizado com o balanço geral de regularidade da sua base de cadastros.

Solicite o saneamento cadastral com um de nossos especialistas.

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