A Lei nº 14.811/2024, sancionada em janeiro de 2024, estabelece regras para a verificação obrigatória de antecedentes criminais de profissionais que atuam em escolas públicas e privadas. A medida visa reforçar a segurança no ambiente educacional, prevenindo riscos para crianças e adolescentes e aumentando a confiança de pais e responsáveis.
Diante da crescente preocupação com a proteção do público infantojuvenil, o Projeto de Lei 237/19 foi proposto e, posteriormente, transformado na Lei nº 14.811/2024. A nova legislação insere essa obrigatoriedade no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alinhando o setor educacional a práticas já adotadas em áreas como segurança privada e vigilância.
Neste artigo, vamos discorrer sobre as nuances da Lei nº 14.811/2024 e seu impacto nas escolas.
O que diz a Lei nº 14.811/2024 sobre a verificação de antecedentes criminais?
A legislação determina que todas as instituições de ensino, independentemente de serem públicas ou privadas, realizem a checagem dos antecedentes criminais de seus colaboradores. Essa análise deve ser atualizada a cada seis meses, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e contribuindo para um ambiente educacional mais seguro.
Além disso, a lei também aborda outras questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, incluindo a tipificação do bullying como crime.
Por que a verificação de antecedentes é essencial para as escolas?
O processo de verificação de antecedentes criminais permite que as escolas evitem a contratação de profissionais que possuam histórico de envolvimento em crimes, reduzindo significativamente os riscos dentro do ambiente escolar. Essa prática reforça a segurança dos alunos e gera mais tranquilidade para as famílias e para a comunidade acadêmica.
A manutenção da conformidade com a legislação também evita penalizações para a instituição de ensino, assegurando que todas as normativas sejam cumpridas de maneira eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.
Quem pode solicitar antecedentes criminais de profissionais?
A solicitação de antecedentes criminais deve seguir normas específicas para evitar violações de direitos trabalhistas e de privacidade. Setores sensíveis, como escolas, serviços de transporte de crianças e segurança, estão autorizados a exigir esse tipo de documentação.
No entanto, é fundamental que a instituição de ensino obtenha o consentimento formal do colaborador antes de realizar a consulta. Além disso, é necessário garantir que todo o processo esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando riscos legais relacionados à privacidade das informações pessoais.
Qual o prazo de adequação à Lei nº 14.811/2024
Para garantir conformidade com a nova legislação, é essencial que as instituições de ensino iniciem imediatamente a implementação das exigências legais. A adoção de medidas proativas, como a estruturação de protocolos internos e a capacitação da equipe, reforça o compromisso com a segurança dos estudantes e assegura a adequação dentro do prazo estabelecido.
As escolas devem se preparar para cumprir as novas determinações até 2025. A utilização de soluções especializadas agiliza esse processo, tornando a verificação de antecedentes mais eficiente e confiável.
Como realizar a verificação de antecedentes criminais de forma eficiente?
A verificação manual de antecedentes pode demandar tempo e recursos significativos, já que exige consultas individuais em diferentes bases de dados. Além disso, a falta de padronização no processo pode levar a inconsistências e atrasos na contratação de novos colaboradores.
Para otimizar esse procedimento, a Netrin oferece uma solução tecnológica avançada de Background Check, garantindo a verificação rápida e precisa dos antecedentes criminais dos profissionais da educação. Nossa plataforma realiza consultas automáticas em mais de 100 fontes públicas e privadas, fornecendo dossiês completos e protegidos, conforme as exigências da LGPD.
Com o a Netrin, as instituições de ensino podem:
- Realizar a verificação de antecedentes de maneira segura e regular;
- Receber dossiês com informações detalhadas;
- Manter a conformidade com a Lei nº 14.811/2024 sem impactar a eficiência operacional;
- Garantir um ambiente escolar mais protegido para alunos e profissionais.
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