Um marco transformador para o ambiente corporativo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura um dos maiores rearranjos do sistema tributário brasileiro em décadas. A substituição de cinco tributos pelo IVA dual, CBS e IBS, inaugura uma era em que eficiência fiscal dependerá diretamente da qualidade dos dados que sustentam operações empresariais.
Para as grandes indústrias, isso não é apenas uma mudança de legislação. É um divisor de águas que separará quem opera com governança de dados sólida de quem ficará exposto a autuações, glosas e fragilidade operacional em cadeias complexas.
Por que dados imprecisos serão o calcanhar de Aquiles da reforma
A simplificação tributária trazida pela reforma exige clareza absoluta sobre informações cadastrais e fiscais. Pequenas inconsistências que antes poderiam passar despercebidas se tornarão impeditivos críticos. Entre os pontos mais sensíveis:
- CNPJs inativos ou irregulares junto à Receita Federal;
- Falhas de inscrição estadual em sistemas Sintegra e SEFAZ;
- Erros de enquadramento no Simples Nacional;
- CNAEs divergentes da atividade real;
- Débitos ou pendências tributárias de fornecedores.
Cada uma dessas falhas compromete diretamente a apuração do IVA, bloqueia créditos, gera passivos e afeta toda a cadeia de valor. Indústrias que dependem de centenas ou milhares de fornecedores não podem mais se dar ao luxo de conviver com dados pouco confiáveis.
A dimensão real do problema
O IBPT estima que quase um terço das empresas brasileiras ativas possuem inconsistências cadastrais em bases públicas. A Receita Federal apontou em 2024 que mais de 470 mil CNPJs foram desenquadrados ou bloqueados no Simples Nacional por irregularidades. Já a CNI alerta que quase metade das indústrias enfrentam custos extras por falhas de compliance de fornecedores.
Esses números mostram que o risco não é pontual. É sistêmico. E se torna ainda mais crítico no ambiente pós-reforma.
Empresas que já adotaram soluções digitais de compliance tributário relatam até 40% de redução em autuações e 25% de economia de tempo em processos de auditoria interna, segundo estudo da Deloitte.
O peso regulatório da transição
A EC nº 132/2023 determina que a apuração de CBS e IBS será centralizada, com compensações automáticas entre entes federados. Isso significa que erros em dados de terceiros podem ser imputados ao contribuinte principal.
Até a conclusão da transição (2026–2033), empresas terão de lidar com regimes coexistentes, regimes especiais e legislações estaduais e municipais em paralelo. A margem para erro diminui, enquanto a complexidade aumenta.
Já vemos um prenúncio disso em normas como a Portaria CAT nº 162/2023 (São Paulo), que veda créditos de ICMS quando o fornecedor não está regular no Sintegra. O modelo do IVA só reforçará essa exigência, em escala nacional e integrada.
Quando falhas cadastrais travam cadeias industriais
Na prática, a ausência de governança de dados fiscais já causa gargalos visíveis:
- Automotiva: créditos de IVA bloqueados por fornecedores de autopeças sem inscrição estadual ativa.
- Alimentos e bebidas: CNAEs errados levam a recolhimentos indevidos que corroem margens já pressionadas.
- Química: fornecedores mal enquadrados no Simples expõem a cadeia a passivos de CBS.
- Papel e celulose: divergências no Sintegra causam autuações milionárias e atrasos em exportações.
Esses casos deixam claro que não se trata apenas de cumprir norma: é preservar competitividade e continuidade operacional.
Lições internacionais: quando o IVA depende de dados
Nos países da OCDE, onde o IVA já é maduro, a regra é clara: só há crédito fiscal quando os dados cadastrais e tributários do fornecedor estão corretos e validados em bases oficiais.
Na União Europeia, sistemas como o VIES fazem a checagem em tempo real. Corporações como Siemens e BASF só processam pagamentos após validação automatizada de fornecedores em plataformas integradas de tax compliance. Essa é a rota que o Brasil seguirá inevitavelmente.
Como as indústrias brasileiras podem e devem se antecipar
O ponto de inflexão é transformar checagens pontuais em processos contínuos, recorrentes e automatizados. Isso inclui monitorar em tempo real:
- Receita Federal (situação do CNPJ, CNAE e quadro societário);
- Simples Nacional (status de enquadramento);
- Sintegra/SEFAZ (inscrição estadual e pendências);
- Suframa e incentivos fiscais;
- Cenprot e restrições financeiras.
Essa disciplina garante que dados fiquem vivos, atualizados e blindem a empresa contra surpresas fiscais.
O papel da tecnologia: APIs e BPMN na mesma engrenagem
A digitalização é o único caminho para lidar com o volume e a velocidade exigidos. APIs de validação em tempo real já permitem cruzar dados da Receita, SEFAZ e demais fontes em segundos, integrando a checagem ao ERP ou sistema de procurement.
Mas apenas APIs não bastam. É aqui que a Plataforma de BPMN da Netrin se torna diferencial estratégico. Ela permite que empresas desenhem workflows inteligentes de onboarding, background check e due diligence, onde a coleta e validação de dados de pessoas e empresas ocorre de forma orquestrada:
- KYC/KYB/KYP/KYE integrados em fluxos automatizados;
- PLD-FT;
- Due diligence de fornecedores com alertas e auditoria em tempo real e monitoramento contínuo;
- Onboarding digital que combina documentos, dados públicos e validações cadastrais em um único processo.
O resultado é uma engrenagem de compliance viva, que transforma a complexidade regulatória em um fluxo operacional seguro, ágil e auditável.
O futuro pertence às empresas que tratam dados como ativo estratégico
A reforma tributária é o teste final da maturidade em governança de dados. Indústrias que enxergarem validação fiscal apenas como obrigação legal continuarão vulneráveis a passivos, glosas e interrupções.
Já aquelas que transformarem dados em um ativo estratégico, validando-os continuamente por meio de APIs integradas e a própria plataforma de BPMN com monitoramento no ciclo de vida, uma vez que, terão mais eficiência, previsibilidade e poder de negociação em toda a cadeia de valor.
O recado é inequívoco: a competitividade industrial na próxima década passará pela confiabilidade dos dados tributários.

