O SINTEGRA é um dos temas que o empresário, especialmente indústrias, varejistas, e-commerces e lojas físicas, precisa compreender no contexto das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS.
Embora tenha perdido protagonismo com a implantação do SPED, o SINTEGRA ainda pode ser exigido em situações específicas, conforme a legislação de cada Estado.
O SINTEGRA é a sigla para Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, criado com o objetivo de padronizar e informatizar o envio de informações fiscais às Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ).
O objetivo deste artigo é apresentar os principais aspectos do SINTEGRA, esclarecer sua finalidade e indicar quando ainda há obrigatoriedade de entrega dessa obrigação acessória.
O que é o SINTEGRA?
O SINTEGRA foi desenvolvido em 1997, a partir do Convênio ICMS nº 78/97, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com duas finalidades principais:
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Consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimorar os controles do Fisco;
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Simplificar o fornecimento de informações fiscais pelos contribuintes.
Embora o projeto tenha sido inicialmente concebido para o intercâmbio de dados sobre operações interestaduais, as administrações tributárias estaduais passaram a utilizá-lo também como instrumento de apoio ao controle das operações internas, interestaduais e com o exterior realizadas pelos contribuintes do ICMS.
Com o avanço da tecnologia e a criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o SINTEGRA deixou de ser a principal obrigação acessória em muitos Estados, passando a ter caráter residual.
Para que foi criado o SINTEGRA?
O Convênio ICMS nº 78/97 estabelece como premissas do SINTEGRA:
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A harmonização fiscal, que requer mecanismos eficientes de informação para facilitar a fiscalização e o controle;
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A redução de custos das administrações tributárias estaduais no controle do cumprimento das obrigações fiscais e no combate à evasão fiscal;
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A modernização e simplificação dos meios de obtenção de informações, reduzindo custos administrativos para os contribuintes;
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A melhoria dos processos administrativos e de fiscalização, com o uso de tecnologia da informação.
Como funciona o SINTEGRA?
O SINTEGRA é um mecanismo que permite ao Fisco controlar a circulação de mercadorias, tanto em operações internas quanto interestaduais, por meio do cruzamento de informações prestadas por remetentes e destinatários.
A partir desses dados, as SEFAZ conseguem identificar inconsistências, irregularidades, omissões e possíveis práticas de sonegação fiscal.
Para as empresas, o SINTEGRA está diretamente relacionado à regularidade da Inscrição Estadual. Manter o cadastro regular é essencial para evitar impedimentos na emissão de documentos fiscais, na circulação de mercadorias e para prevenir autuações fiscais.
Por isso, é recomendável que as empresas realizem consultas periódicas ao SINTEGRA de seus parceiros comerciais, como medida de compliance fiscal e mitigação de riscos de inidoneidade.
Quais os benefícios da utilização do SINTEGRA?
Assim como outras obrigações acessórias estaduais, o Sintegra possui diversos benefícios em termos de gestão fiscal para o Fisco e para o contribuinte, apesar de ser um sistema mais antigo:
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Maior transparência das informações prestadas à SEFAZ;
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Centralização de dados cadastrais dos contribuintes;
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Apoio à regularidade da Inscrição Estadual;
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Contribuição para o compliance tributário;
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Mitigação de riscos fiscais;
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Melhoria da gestão fiscal da empresa.
Como fazer o cadastro no SINTEGRA?
A solicitação de cadastro deve ser realizada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa estiver estabelecida, seguindo a legislação e os procedimentos específicos de cada unidade da federação.
Vale destacar que o cadastro no SINTEGRA não é o que autoriza a emissão de notas fiscais. Para isso, é necessário possuir Inscrição Estadual ativa, credenciamento na SEFAZ e, quando aplicável, certificado digital.
Como preparar o arquivo SINTEGRA?
O arquivo SINTEGRA deve ser gerado pelo próprio contribuinte, conforme o layout definido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95, com suas alterações.
Após a geração, o arquivo deve ser submetido a um Programa Validador, que verifica a consistência do layout e a correta formatação dos dados, sem realizar análise de mérito das informações prestadas.
O que é o arquivo magnético do SINTEGRA?
O arquivo magnético é um conjunto de dados gravado em formato texto (.txt), contendo informações sobre documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte.
Ele abrange, conforme o caso:
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Entradas e saídas de mercadorias;
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Aquisições e prestações de serviços;
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Operações internas, interestaduais e com o exterior.
O arquivo é composto por diversas linhas, cada uma correspondente a um tipo de registro previsto na legislação. Entre os documentos que podem compor o arquivo, estão:
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
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Cupom Fiscal e Cupom Fiscal PDV;
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Conhecimento de Transporte;
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Manifesto de Carga;
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Despacho de Transporte.
Para que serve o Validador do SINTEGRA?
O Validador do SINTEGRA tem a função de verificar se o arquivo gerado está em conformidade com o layout exigido pela legislação. Ele identifica erros de estrutura e preenchimento, mas não avalia a veracidade ou correção fiscal das informações declaradas.
Como transmitir o SINTEGRA?
A forma de transmissão do arquivo varia conforme o Estado. Em alguns casos, pode ser utilizado o programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos); em outros, a transmissão ocorre por meio de sistemas próprios da SEFAZ ou via internet.
Após a transmissão bem-sucedida, é gerado um comprovante, que deve ser arquivado pelo contribuinte.
Quem é obrigado a entregar a declaração SINTEGRA?
A obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA depende da legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, conforme o RICMS/SP e a Portaria CAT nº 32/96, estão obrigados os contribuintes que:
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Emitam documentos fiscais ou escriturem livros fiscais por meio de sistemas eletrônicos;
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Utilizem Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com possibilidade de geração de arquivo magnético;
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Utilizem sistemas de terceiros para processamento de dados fiscais.
Essa obrigação pode se estender, inclusive, a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme previsão normativa.
Quem está dispensado de enviar a declaração?
Com a implantação do SPED, muitos Estados dispensaram total ou parcialmente a entrega do SINTEGRA, especialmente para contribuintes obrigados à EFD ICMS/IPI.
Entretanto, as regras variam entre os Estados e são frequentemente atualizadas, sendo indispensável a verificação da legislação vigente junto à SEFAZ competente.
Confira abaixo os Estados que dispensaram a entrega do SINTEGRA para todos os contribuintes:
- Alagoas
- Amazonas
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Tocantins
- Distrito Federal
Confira também a lista de Estados que dispensam a entrega do SINTEGRA os contribuintes optantes pelo Simples Nacional obrigados à entrega da EFD:
- Amapá
- Minas Gerais
- Pará
- Paraná
- São Paulo
- Rio Grande do Norte
- Acre
- Ceará
- Espírito Santo
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Piauí
- Santa Catarina
O que acontece se não entregar o arquivo magnético ao SINTEGRA?
É importante destacar que a SEFAZ do Estado de São Paulo pode solicitar, via notificação, a entrega mensal de arquivos do SINTEGRA, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ.
Agora, para outros Estados, é importante compreender as especificidades de cada um:
- SINTEGRA Bahia: Estão obrigados a apresentação do arquivo SINTEGRA todo contribuinte inscrito no cadastro do ICMS da Bahia com faturamento do exercício anterior superior a R$ 360 mil, que emita documento fiscal e/ou faça escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, mesmo se utilizar sistemas de terceiros. Aplica-se também aos usuários de ECF que exerçam atividade econômica de comércio por atacado e contribuinte inscrito como substituto tributário independentes de serem usuário de SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).
- SINTEGRA Goiás: Somente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ainda não emitem documentos fiscais eletrônicos que devem continuar fazendo o envio do SINTEGRA.
- SINTEGRA Maranhão: Somente os contribuintes que emitem (NF ou CTE) ou fazem a escrituração de Livros Fiscais por processamento de dados, inclusive no sistema de terceiros.
- SINTEGRA Pernambuco: Estão dispensados do SINTEGRA os contribuintes obrigados a entregar o SEF (Sistema de Escrituração Fiscal). Já os contribuintes de outro Estado e com inscrição de Substituto Tributário (ST) em Pernambuco deve apresentar a informação em arquivo magnético SINTEGRA.
Os Estados em que ainda há obrigatoriedade do SINTEGRA continuam autuando os contribuintes que não apresentam o arquivo magnético de forma correta ou incompleta.
Importante destacar que o prazo de envio da declaração também varia de Estado para Estado.
Como consultar a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Para consultar a IE do contribuinte, é preciso ter em mãos o CNPJ da empresa. Abaixo o passo a passo:
- Acesse o site do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/), órgão responsável pelas informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços;
- Selecione o estado em que a sua empresa está sediada no mapa do Brasil;
- A próxima página mostrará o painel da SEFAZ escolhida;
- Preencha as informações solicitadas (CNPJ);
- A próxima tela disponibilizará as informações da empresa.
O que significam as situações cadastrais no SINTEGRA?
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Habilitado: Inscrição Estadual regular e apta a realizar operações com mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS.
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Não habilitado: Inscrição Estadual que não está apta a realizar operações como contribuinte do ICMS, embora a empresa possa figurar como destinatária final, se possuir CNPJ ativo.
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Habilitado com restrições: Inscrição Estadual ativa, geralmente em fase pré-operacional, permitindo aquisições para instalação do estabelecimento, mas sem atividade plena.
O MEI precisa entregar SINTEGRA?
De modo geral, o Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado à entrega do SINTEGRA, pois, via de regra, não é contribuinte do ICMS. Contudo, podem existir exceções conforme a legislação estadual, devendo o empreendedor verificar as normas aplicáveis em seu Estado.
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