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O que é o SINTEGRA? Entenda a importância desse sistema

  • Tatiane Fagundes
  • 11 agosto 2022
O que é o SINTEGRA? Entenda a importância desse sistema

O SINTEGRA é um dos temas que o empresário, especialmente indústrias, varejistas, e-commerces e lojas físicas, precisa compreender no contexto das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS.

Embora tenha perdido protagonismo com a implantação do SPED, o SINTEGRA ainda pode ser exigido em situações específicas, conforme a legislação de cada Estado.

O SINTEGRA é a sigla para Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, criado com o objetivo de padronizar e informatizar o envio de informações fiscais às Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ).

O objetivo deste artigo é apresentar os principais aspectos do SINTEGRA, esclarecer sua finalidade e indicar quando ainda há obrigatoriedade de entrega dessa obrigação acessória.

O que é o SINTEGRA?

O SINTEGRA foi desenvolvido em 1997, a partir do Convênio ICMS nº 78/97, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com duas finalidades principais:

  • Consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimorar os controles do Fisco;

  • Simplificar o fornecimento de informações fiscais pelos contribuintes.

Embora o projeto tenha sido inicialmente concebido para o intercâmbio de dados sobre operações interestaduais, as administrações tributárias estaduais passaram a utilizá-lo também como instrumento de apoio ao controle das operações internas, interestaduais e com o exterior realizadas pelos contribuintes do ICMS.

Com o avanço da tecnologia e a criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o SINTEGRA deixou de ser a principal obrigação acessória em muitos Estados, passando a ter caráter residual.

Para que foi criado o SINTEGRA?

O Convênio ICMS nº 78/97 estabelece como premissas do SINTEGRA:

  • A harmonização fiscal, que requer mecanismos eficientes de informação para facilitar a fiscalização e o controle;

  • A redução de custos das administrações tributárias estaduais no controle do cumprimento das obrigações fiscais e no combate à evasão fiscal;

  • A modernização e simplificação dos meios de obtenção de informações, reduzindo custos administrativos para os contribuintes;

  • A melhoria dos processos administrativos e de fiscalização, com o uso de tecnologia da informação.

Como funciona o SINTEGRA?

O SINTEGRA é um mecanismo que permite ao Fisco controlar a circulação de mercadorias, tanto em operações internas quanto interestaduais, por meio do cruzamento de informações prestadas por remetentes e destinatários.

A partir desses dados, as SEFAZ conseguem identificar inconsistências, irregularidades, omissões e possíveis práticas de sonegação fiscal.

Para as empresas, o SINTEGRA está diretamente relacionado à regularidade da Inscrição Estadual. Manter o cadastro regular é essencial para evitar impedimentos na emissão de documentos fiscais, na circulação de mercadorias e para prevenir autuações fiscais.

Por isso, é recomendável que as empresas realizem consultas periódicas ao SINTEGRA de seus parceiros comerciais, como medida de compliance fiscal e mitigação de riscos de inidoneidade.

Quais os benefícios da utilização do SINTEGRA?

Assim como outras obrigações acessórias estaduais, o Sintegra possui diversos benefícios em termos de gestão fiscal para o Fisco e para o contribuinte, apesar de ser um sistema mais antigo:

  • Maior transparência das informações prestadas à SEFAZ;

  • Centralização de dados cadastrais dos contribuintes;

  • Apoio à regularidade da Inscrição Estadual;

  • Contribuição para o compliance tributário;

  • Mitigação de riscos fiscais;

  • Melhoria da gestão fiscal da empresa.

Como fazer o cadastro no SINTEGRA?

A solicitação de cadastro deve ser realizada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa estiver estabelecida, seguindo a legislação e os procedimentos específicos de cada unidade da federação.

Vale destacar que o cadastro no SINTEGRA não é o que autoriza a emissão de notas fiscais. Para isso, é necessário possuir Inscrição Estadual ativa, credenciamento na SEFAZ e, quando aplicável, certificado digital.

Como preparar o arquivo SINTEGRA?

O arquivo SINTEGRA deve ser gerado pelo próprio contribuinte, conforme o layout definido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95, com suas alterações.

Após a geração, o arquivo deve ser submetido a um Programa Validador, que verifica a consistência do layout e a correta formatação dos dados, sem realizar análise de mérito das informações prestadas.

O que é o arquivo magnético do SINTEGRA?

O arquivo magnético é um conjunto de dados gravado em formato texto (.txt), contendo informações sobre documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte.

Ele abrange, conforme o caso:

  • Entradas e saídas de mercadorias;

  • Aquisições e prestações de serviços;

  • Operações internas, interestaduais e com o exterior.

O arquivo é composto por diversas linhas, cada uma correspondente a um tipo de registro previsto na legislação. Entre os documentos que podem compor o arquivo, estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

  • Cupom Fiscal e Cupom Fiscal PDV;

  • Conhecimento de Transporte;

  • Manifesto de Carga;

  • Despacho de Transporte.

Para que serve o Validador do SINTEGRA?

O Validador do SINTEGRA tem a função de verificar se o arquivo gerado está em conformidade com o layout exigido pela legislação. Ele identifica erros de estrutura e preenchimento, mas não avalia a veracidade ou correção fiscal das informações declaradas.

Como transmitir o SINTEGRA?

A forma de transmissão do arquivo varia conforme o Estado. Em alguns casos, pode ser utilizado o programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos); em outros, a transmissão ocorre por meio de sistemas próprios da SEFAZ ou via internet.

Após a transmissão bem-sucedida, é gerado um comprovante, que deve ser arquivado pelo contribuinte.

Quem é obrigado a entregar a declaração SINTEGRA?

A obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA depende da legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, conforme o RICMS/SP e a Portaria CAT nº 32/96, estão obrigados os contribuintes que:

  • Emitam documentos fiscais ou escriturem livros fiscais por meio de sistemas eletrônicos;

  • Utilizem Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com possibilidade de geração de arquivo magnético;

  • Utilizem sistemas de terceiros para processamento de dados fiscais.

Essa obrigação pode se estender, inclusive, a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme previsão normativa.

Quem está dispensado de enviar a declaração?

Com a implantação do SPED, muitos Estados dispensaram total ou parcialmente a entrega do SINTEGRA, especialmente para contribuintes obrigados à EFD ICMS/IPI.

Entretanto, as regras variam entre os Estados e são frequentemente atualizadas, sendo indispensável a verificação da legislação vigente junto à SEFAZ competente.

Confira abaixo os Estados que dispensaram a entrega do SINTEGRA para todos os contribuintes:

  • Alagoas
  • Amazonas
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins
  • Distrito Federal

Confira também a lista de Estados que dispensam a entrega do SINTEGRA os contribuintes optantes pelo Simples Nacional obrigados à entrega da EFD:

  • Amapá
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • São Paulo
  • Rio Grande do Norte
  • Acre
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Piauí
  • Santa Catarina

O que acontece se não entregar o arquivo magnético ao SINTEGRA?

É importante destacar que a SEFAZ do Estado de São Paulo pode solicitar, via notificação, a entrega mensal de arquivos do SINTEGRA, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ.

Agora, para outros Estados, é importante compreender as especificidades de cada um:

  • SINTEGRA Bahia: Estão obrigados a apresentação do arquivo SINTEGRA todo contribuinte inscrito no cadastro do ICMS da Bahia com faturamento do exercício anterior superior a R$ 360 mil, que emita documento fiscal e/ou faça escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, mesmo se utilizar sistemas de terceiros. Aplica-se também aos usuários de ECF que exerçam atividade econômica de comércio por atacado e contribuinte inscrito como substituto tributário independentes de serem usuário de SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).
  • SINTEGRA Goiás: Somente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ainda não emitem documentos fiscais eletrônicos que devem continuar fazendo o envio do SINTEGRA.
  • SINTEGRA Maranhão: Somente os contribuintes que emitem (NF ou CTE) ou fazem a escrituração de Livros Fiscais por processamento de dados, inclusive no sistema de terceiros.
  • SINTEGRA Pernambuco: Estão dispensados do SINTEGRA os contribuintes obrigados a entregar o SEF (Sistema de Escrituração Fiscal). Já os contribuintes de outro Estado e com inscrição de Substituto Tributário (ST) em Pernambuco deve apresentar a informação em arquivo magnético SINTEGRA.

Os Estados em que ainda há obrigatoriedade do SINTEGRA continuam autuando os contribuintes que não apresentam o arquivo magnético de forma correta ou incompleta.

Importante destacar que o prazo de envio da declaração também varia de Estado para Estado.

Como consultar a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?

Para consultar a IE do contribuinte, é preciso ter em mãos o CNPJ da empresa. Abaixo o passo a passo:

  1. Acesse o site do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/), órgão responsável pelas informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços;
  2. Selecione o estado em que a sua empresa está sediada no mapa do Brasil;
  3. A próxima página mostrará o painel da SEFAZ escolhida;
  4. Preencha as informações solicitadas (CNPJ);
  5. A próxima tela disponibilizará as informações da empresa.

O que significam as situações cadastrais no SINTEGRA?

  • Habilitado: Inscrição Estadual regular e apta a realizar operações com mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS.

  • Não habilitado: Inscrição Estadual que não está apta a realizar operações como contribuinte do ICMS, embora a empresa possa figurar como destinatária final, se possuir CNPJ ativo.

  • Habilitado com restrições: Inscrição Estadual ativa, geralmente em fase pré-operacional, permitindo aquisições para instalação do estabelecimento, mas sem atividade plena.

    O MEI precisa entregar SINTEGRA?

    De modo geral, o Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado à entrega do SINTEGRA, pois, via de regra, não é contribuinte do ICMS. Contudo, podem existir exceções conforme a legislação estadual, devendo o empreendedor verificar as normas aplicáveis em seu Estado.

    Conheça a API SINTEGRA Unificada da Netrin

    A consulta SINTEGRA Unificada permite verificar, em tempo real, a situação fiscal e cadastral de Pessoas Jurídicas nos fiscos estaduais. Com ela, sua empresa acessa dados como contribuição de ICMS e garante conformidade nas operações interestaduais.

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