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Medida Provisória de ambiente de negócios visa unificar cadastros no Brasil

  • Netrin
  • 07 abril 2021
Medida Provisória de ambiente de negócios visa unificar cadastros no Brasil

Objetivo é aumentar a segurança jurídica para atrair mais investimentos para o país 

O que você lerá neste artigo 

  • Objetivos da Medida Provisória  
  • Principais mudanças anunciadas na Medida Provisória 
    • Unificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
    • Desburocratização de atividades de baixo e médio risco 
    • Ampliação da segurança Jurídica 
    • Mais transparência entre investidores 
    • Desburocratização geral 

Objetivos da Medida Provisória  

Com o propósito de desburocratizar negócios no país e ampliar a segurança jurídica, o governo federal editou Medida Provisória, no fim de março, para promover melhorias no ambiente de negócios no Brasil. A aprovação da iniciativa, prevista para acontecer ainda neste ano pelo governo, deve resultar em uma maior atração de investimento no país, fazendo com que o Brasil galgue posições no ranking dos melhores países para se estabelecer novas transações. 

De acordo com o ranking “Doing Business”, que mede a regulamentação do ambiente de negócios, o Brasil ocupa a 124ª colocação. Organizado pelo Banco Mundial, o relatório analisa dez indicadores distintos, desde a abertura de empresas, passando pelo acesso a financiamentos, a operações no dia a dia, a processos de fechamento de companhias e de resoluções de impasses referentes às fraudes ou insolvência. Veja a versão na íntegra clicando aqui. 

Principais mudanças anunciadas na Medida Provisória  

Confira outras alterações abaixo: 

Unificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Atualmente, as empresas precisam se cadastrar em três órgãos distintos (municipal, estadual e federal). A proposta é simplificar esse registro, diminuindo de 10 para três os procedimentos de abertura de empresas no país. 

Desburocratização de atividades de baixo e médio risco

Emissão de alvará e licença de funcionamento automáticos para estabelecimentos com atividade de baixo risco e, no caso de médio risco, será necessário assinar termo de ciência e de responsabilidade. Empresas englobadas nessas duas classificações representam 9 em cada 10 negócios do país. 

Ampliação da Segurança Jurídica

O texto deve dar mais clareza aos prazos prescricionais, consolidando a posição jurídica do país e dando mais seriedade aos contratos brasileiros. Para muitas situações, a lei não prevê prazos, o que gera insegurança jurídica e afugenta investidores. Somente nos últimos sete anos as ações contra o governo federal cresceram 324%.

Mais transparência entre investidores

A sugestão é para alterar a Lei 6.404/76, a  Lei das SA, adequando prazos e poderes da Assembleia-geral às práticas sugeridas pelo Banco Mundial. O propósito é dar mais proteção e transparência na relação entre investidores minoritários e empresas.

Desburocratização geral

Prevê a eliminação do Siscoserv e mecanismos para evitar a criação de barreiras não tarifárias. 

Esta e outras mudanças só reforçam a importância de investir em plataformas que estejam 100% conectadas com os órgãos governamentais para otimizar transações com clientes e fornecedores.

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