A segurança no ambiente escolar é uma prioridade absoluta. Com a crescente preocupação em proteger crianças e adolescentes, o Projeto de Lei 237/19 foi proposto e, posteriormente, transformado na Lei nº 14.811/2024.
Essa legislação inseriu novas obrigações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alinhando o setor educacional a práticas já adotadas em áreas como segurança privada e vigilância.
Em termos gerais, a Lei nº 14.811/2024 estabelece exigências rigorosas para a contratação e manutenção de colaboradores no setor educacional, impactando diretamente a gestão de pessoas e o compliance das instituições de ensino.
Neste conteúdo, você conhecerá as principais exigências da lei, entenderá como o Background Check se tornou obrigatório e descobrirá as melhores práticas para garantir conformidade legal e máxima segurança aos alunos.
O que diz a Lei nº 14.811/2024 sobre a verificação de antecedentes criminais?
Publicada em janeiro de 2024, a Lei nº 14.811 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir medidas mais severas no enfrentamento à violência escolar. A principal mudança, no contexto de gestão de pessoas e compliance, é a obrigatoriedade da checagem de antecedentes criminais.
A legislação estabelece que instituições de ensino (públicas ou privadas) e sociais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
Além disso, a lei também aborda outras questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, incluindo a tipificação do bullying como crime.
Por que a verificação de antecedentes é essencial para as escolas?
A verificação de antecedentes criminais é fundamental para que as escolas evitem a contratação de profissionais com histórico de envolvimento em crimes, reduzindo significativamente os riscos dentro do ambiente escolar.
Além de proteger os alunos, essa prática proporciona mais tranquilidade para famílias e para toda a comunidade acadêmica.
Essa medida também protege a reputação da instituição. Em caso de incidentes de segurança, a primeira pergunta será: “A escola cumpriu a lei e checou o histórico?”. O impacto negativo na imagem da escola pode ser irreversível.
Por fim, como a verificação de antecedentes é obrigatória, o não cumprimento das exigências semestrais da Lei nº 14.811/2024 pode resultar em sanções e multas, tornando a prática não apenas recomendável, mas essencial.
Quais profissionais devem ter seus antecedentes checados?
A lei adota um conceito amplo de colaboradores. Devem passar pela verificação de antecedentes criminais todos os profissionais que atuem na instituição ou tenham contato direto ou indireto com alunos, incluindo:
Professores, coordenadores pedagógicos e auxiliares;
Profissionais administrativos;
Equipe de limpeza e manutenção;
Porteiros, seguranças e recepcionistas;
Motoristas e monitores de transporte escolar;
Prestadores de serviço contínuo (como segurança, tecnologia, cantina e limpeza);
Terceirizados que atuam regularmente nas dependências da instituição.
Esse entendimento reforça que a responsabilidade da escola não se limita apenas ao corpo docente, mas a todo o ecossistema de pessoas que circulam no ambiente educacional.
Abrangência ampliada: a lei não se limita apenas a escolas formais
Um ponto importante da Lei nº 14.811/2024 é que sua aplicação não se restringe apenas a escolas tradicionais (educação infantil, fundamental e médio).
A legislação também alcança:
Creches e pré-escolas;
Instituições de ensino superior;
Organizações sociais e educacionais;
Projetos educacionais, esportivos e culturais;
Entidades que desenvolvam atividades regulares com crianças e adolescentes.
Isso significa que qualquer organização que mantenha vínculo contínuo com o público infantojuvenil deve cumprir as exigências de verificação de antecedentes, ampliando significativamente o impacto da lei sobre o setor educacional e social.
Qual é a periodicidade da atualização das certidões de antecedentes criminais?
A Lei nº 14.811/2024 determina que as instituições educacionais mantenham as certidões sempre válidas, renovando-as a cada seis meses, sem exceções. Isso significa que não basta solicitá-las apenas na contratação ou de forma eventual.
A atualização semestral garante que a escola esteja sempre ciente de mudanças na situação criminal de seus colaboradores, reduzindo riscos e fortalecendo a proteção do público infantojuvenil.
Como a certidão criminal reflete apenas o momento de sua emissão, uma atualização anual ou pontual poderia deixar lacunas. O ciclo semestral cria um monitoramento contínuo, acompanhando a realidade e não apenas um retrato do passado.
Quem pode solicitar antecedentes criminais de profissionais?
A solicitação de antecedentes criminais deve respeitar limites legais para evitar violações de direitos trabalhistas e de privacidade. A própria Lei nº 14.811/2024 autoriza que instituições de ensino e setores sensíveis exijam essa documentação.
No entanto, alguns cuidados são indispensáveis:
Obtenção de consentimento formal do colaborador;
Definição clara da finalidade da coleta;
Tratamento das informações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Acesso restrito e seguro aos dados sensíveis.
Essas práticas garantem que a instituição esteja protegida juridicamente e evite riscos regulatórios adicionais.
Como automatizar a verificação de antecedentes criminais nas escolas?
Atualmente, muitas instituições ainda realizam a verificação de antecedentes de forma manual. Esse processo exige consultas individuais em diferentes bases de dados, consumindo muito tempo e recursos. Além disso, a falta de padronização pode gerar inconsistências e atrasos na contratação de novos colaboradores.
De maneira geral, a coleta e análise de todas as certidões necessárias podem levar até 3 dias. Algumas soluções de mercado prometem automação, mas entregam resultados apenas em 12 a 48 horas, o que ainda representa perda de tempo e eficiência, especialmente durante a alta temporada de contratações antes do início do ano letivo.
Para otimizar esse procedimento, a Netrin oferece uma solução tecnológica avançada de Background Check, que garante a verificação rápida, precisa e totalmente confiável dos antecedentes criminais de profissionais da educação.
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Conheça os principais diferenciais da solução:
- Consulta em lote a partir do CPF: realize as consultas individualmente ou em lote a partir do CPF do candidato ou colaborador.
- Histórico de processos com score de risco: visualize processos criminais ativos e baixados.
- Consulta de mídia negativa: inclua o mapeamento de menções em portais e veículos de notícia.
- Customização total: escolha quais consultas incluir conforme a necessidade da sua instituição.
- Análise de risco com IA: visualize um resumo inteligente para facilitar a leitura das informações.
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