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Home » Conteúdo » Súmula 509 do STJ: como garantir a segurança do seu negócio

26 de outubro

Dicas e Notícias

Súmula 509 do STJ: como garantir a segurança do seu negócio

Foto interna

Entendimento do órgão cria a figura do “adquirente de boa fé”, para fazer a glosa de crédito de ICMS e evitar punições pelo fisco.

Muitas empresas incluem em seu planejamento o aproveitamento de créditos de ICMS, decorrentes de operações realizadas com os parceiros comerciais (fornecedores e clientes). Esse crédito se origina do direito das companhias em reduzir das saídas o tributo que foi pago na aquisição de produtos e serviços. De maneira simples, se o montante do crédito abatido for maior do que o débito, a empresa conta com “créditos acumulados”. 

Historicamente, as companhias conseguem projetar os créditos acumulados de ICMS, estimando o seu uso já como uma espécie de caixa da empresa, já que verbas não são direcionadas para o pagamento do tributo. No entanto, para fazer a glosa de créditos, é imprescindível ser o chamado “adquirente de boa fé”, como define a Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Como o fisco pode retroceder em até 5 anos em suas fiscalizações, uma negociação realizada neste período pode ser declara inidônea, o que pode gerar até mesmo uma multa de 150% do valor da Nota Fiscal. O papel dos empresários, neste caso, é, além de garantir o compliance da empresa, obter uma prova de que, no momento daquela negociação, a situação era considerada legítima. 

O texto aprovado pelo STJ diz que é lícito ao adquirente de boa-fé “aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda”. 

Em um dos trechos do processo, o ministro Benedito Gonçalves explica que “o comerciante que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) tenha sido posteriormente declarada inidônea, é considerado terceiro de boa-fé, o que autoriza o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, desde que demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada”. 

Portanto, como forma de se prevenir, cabe à empresa obter as garantias necessárias para mitigar o risco fiscal. A questão que fica para muitos empresários é: como saber a situação fiscal de um parceiro comercial? 

Você vai ver nesse conteúdo:

  • Sintegra e a Súmula 509 do STJ
  • Como fazer o saneamento cadastral de parceiros?

Sintegra e a Súmula 509 do STJ

Conforme mostramos no artigo sobre o futuro do Sintegra, o sistema centraliza dados de contribuintes de todo o país, tornando-se um elo entre as Secretarias da Fazenda Estaduais e a Receita Federal. Criado em 2003, o sistema recebe informações de contribuintes do ICMS, simplificando o cruzamento de dados e o combate à sonegação. 

Com as consultas realizadas por lá, é possível garantir a idoneidade fiscal dos parceiros comerciais no ato da negociação, cumprindo com os requisitos exigidos pela Súmula 509 do STJ. De certa forma, o entendimento do STJ obriga as companhias a adotarem uma postura preventiva na relação com seus parceiros comerciais e que guardem os comprovantes dessas relações por cinco anos. 

Há críticas à Súmula, já que não explicitou quais seriam as formas de comprovar a boa fé. Mas há consenso de que os relatórios obtidos a partir da consulta ao Sintegra servem como base da defesa em caso de punição pelo fisco. 

Segundo o ministro Luiz Fux, “a responsabilidade do adquirente de boa-fé reside na exigência, no momento da celebração do negócio jurídico, da documentação pertinente à assunção da regularidade do alienante”.

Vale ressaltar que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica não é garantia de que as operações realizadas sejam consideradas legais pelos órgãos fiscais.

Leia também: A falsa segurança trazida pela Nota Fiscal Eletrônica

Como fazer o saneamento cadastral de parceiros?

Existem várias formas. O saneamento cadastral é a solução ideal para empresas que desejam prevenir riscos fiscais. No ponto de vista fiscal, a principal vantagem é aproveitar os créditos de ICMS projetados para o seu negócio e ainda garantir a conformidade de suas operações comerciais. 

Para realizar o saneamento cadastral, primeiro é preciso extrair toda a base de dados de seu sistema. De forma segura, sua empresa pode contar com empresas especialistas na execução deste serviço que irão tratar a sua base de dados e devolvê-la com a informação mais recente das fontes oficiais.

A Netrin possui a segurança e expertise para lidar com grandes volumes de dados para risco e compliance – todos os meses, nossas ferramentas processam mais de 6 milhões de dados de CNPJs para apoiar a estratégia de risco de mais de 100 clientes de 20 segmentos distintos, incluindo a indústria de bens de consumo, nosso principal foco.

Veja mais sobre as nossas soluções de saneamento de dados de cadastro e solicite uma amostra de até 20 CNPJs!

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