Apesar das inúmeras vantagens trazidas pela tecnologia ao sistema financeiro, o setor ainda precisa superar desafios com segurança, proteção de dados e prevenção de crimes financeiros.
O rápido crescimento no número de empresas do setor financeiro, como bancos digitais, meios de pagamento, fintechs e demais instituições dessa área, tem impulsionado a necessidade de investir na prevenção de crimes financeiros. Isso porque, assim como aumenta a demanda dos usuários por serviços mais práticos e rápidos, também sobre o número de fraude financeira, principalmente os crimes de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, a grande dificuldade das instituições do mercado financeiro, e demais empresas que possuem processos digitais, é manter a qualidade e eficácia dos seus produtos e serviços, mas sem deixar de lado as políticas de segurança digital, como a Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT).
Afinal, o impacto da lavagem de dinheiro e crimes associados tem gerado diversos prejuízos nas últimas décadas, e mais expressivamente nos últimos anos devido a popularização das tecnologias como internet e dispositivos móveis. Gerando preocupação constante para consumidores, governo, instituições e setor financeiro como um todo.
Entenda mais, a seguir, sobre os desafios dos crimes financeiros e como superá-los!
Lavagem de Dinheiro: um desafio global
Dinheiro sujo é uma expressão usada para se referir aos fundos provenientes de atividades criminosas, como narcotráfico, contrabando de armas e corrupção, geralmente associados a organizações criminosas. A lavagem de dinheiro, portanto, é o processo de tornar o dinheiro ilegal em ativos aparentemente legais, ocultando a origem e permitindo o uso para financiar estilos de vida luxuosos ou atividades ilegais.
A lavagem de dinheiro envolve três fases independentes:
- Colocação: introdução do dinheiro no sistema econômico, muitas vezes em países com regras mais permissivas;
- Ocultação: dificulta o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, usando contas “fantasmas” ou países com sigilo bancário;
- Integração: o dinheiro é incorporado formalmente ao sistema econômico para legitimá-lo.
Para facilitar o entendimento do esquema de lavagem de dinheiro no setor financeiro. Podemos usar o seguinte exemplo:
- Colocação: O criminoso (ou quadrilha) começa com uma grande quantia de dinheiro obtido ilegalmente, como o resultado de atividades de narcotráfico. Para introduzir esse dinheiro no sistema financeiro, ele pode abrir várias contas em diferentes bancos.
- Ocultação: Para dificultar a detecção desse dinheiro, o criminoso inicia uma série de transações financeiras complexas. Isso pode envolver a transferência de fundos entre várias contas em diferentes bancos e países. Além disso, eles podem usar empresas de fachada ou intermediários para mascarar a verdadeira origem do dinheiro.
- Integração: Após uma série de transações aparentemente legítimas, o dinheiro é reintegrado ao sistema financeiro sob a forma de investimentos aparentemente legais, como a compra de ações, títulos ou imóveis. Esses ativos são usados para aumentar a riqueza do criminoso de uma maneira que parece legal.
Esse exemplo demonstra como os criminosos podem usar o sistema financeiro, incluindo contas em diversos países, transações complexas e investimentos, para lavar dinheiro obtido ilegalmente. A sofisticação dessas operações torna a detecção e a prevenção da lavagem de dinheiro um desafio constante para as autoridades financeiras e regulatórias em todo o mundo.
Caso real de lavagem de dinheiro: modus operandi para ficar atento
Um caso notório de lavagem de dinheiro no Brasil é o envolvimento do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. Cabral foi condenado por receber propinas de empreiteiras em troca de contratos de obras públicas durante seu mandato como governador do estado.
Nesse caso, a lavagem de dinheiro ocorreu da seguinte maneira. O dinheiro ilícito foi originado a partir das propinas recebidas por Cabral e seus associados em contratos públicos. Para dar uma aparência legal ao dinheiro, eles o colocaram em contas bancárias no Brasil e no exterior.
Para ocultar a origem criminosa dos fundos, Cabral e seus cúmplices utilizaram uma série de artifícios, como a criação de empresas de fachada e a realização de transações financeiras complexas, incluindo a compra de bens de luxo, como joias, relógios e propriedades. O dinheiro lavado foi então reintegrado à economia de maneira aparentemente legítima, sendo usado para adquirir ativos, financiar estilos de vida luxuosos e até mesmo para investimentos legais.
Esse caso chamou a atenção da opinião pública e resultou na condenação de Sérgio Cabral e de vários outros envolvidos em um dos maiores escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. Ele ilustra como políticos e empresários corruptos podem usar seu poder e influência para praticar a lavagem de dinheiro em grande escala.
Fraude Financeira: riscos e impactos
As fraudes financeiras e crimes digitais devem ser combatidos a todo custo. Isso é fundamental para manter a sustentabilidade e credibilidade do mercado financeiro em alta. Consequentemente, beneficiando as empresas que operam na legalidade. Além dos prejuízos financeiros, a PLD busca evitar os prejuízos reputacionais, isso porque o nome de uma instituição ligada a esse tipo de crime fica marcado por anos.
As fraudes financeiras ocasionam diversos riscos e impactos aos indivíduos, empresas, governo e economia. Essas fraudes podem causar danos consideráveis em várias dimensões, e é essencial compreender esses riscos e impactos para se proteger adequadamente. Entre os principais riscos, podemos citar:
- Perda financeira;
- Dano à reputação;
- Impacto psicológico;
- Consequências legais;
- Prejuízo ao crédito;
- Instabilidade financeira;
- Prejuízo à economia;
- Custos de investigação e prevenção;
- Desperdício de recursos;
- Perda de oportunidades de investimento.
Regulamentações Financeiras e Compliance
Dentro desse contexto, está o processo de compliance financeiro, entendido como um conjunto de práticas e processos adotados pelas organizações financeiras a fim de garantir que estejam em conformidade com as regulamentações legais do setor. O principal objetivo do compliance financeiro é evitar atividades ilegais, irregularidades e riscos financeiros, promovendo a transparência e a ética nos negócios.
O compliance financeiro começa na compreensão e passa pela adoção de mecanismos e práticas com o intuito de cumprir todas as regulamentações e leis que afetam a indústria financeira, como leis de combate à lavagem de dinheiro (PLD), regulamentos de proteção ao consumidor, regras de mercado de capitais, entre outras.
Isso inclui, por exemplo, controles Internos rigorosos para monitorar operações e garantir que elas estejam em compliance, treinamento e educação dos profissionais, adoção de boas práticas de prevenção da lavagem de dinheiro, gestão de riscos financeiros, com o intuito de mitigar riscos relacionados a investimentos, empréstimos e outras operações financeiras.
As organizações financeiras devem manter registros detalhados de suas atividades e estar prontas para fornecer documentação em caso de auditorias ou investigações regulatórias. Assim como fazer o monitoramento constante e auditorias para garantir que todas as práticas estejam em conformidade com as regulamentações.
Entretanto, vale a pena frisar que o não cumprimento das regulamentações financeiras pode resultar em penalidades financeiras significativas, comprometimento da reputação e, em casos graves, processos legais. Por isso, é importante estar por dentro das principais leis de regulamentações financeiras e compliance. São elas:
Lei 9.613 de 3 de março de 1998
Primeira lei sobre PLD. É ela que tipifica os crimes de lavagem de dinheiro, estabelece a obrigação de controle e de comunicação e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Lei 12.683 de 9 de julho de 2012
Atualização da Lei 9.613 de 3 de março de 1998, também conhecida como “legislação de terceira geração”. Eliminou a lista de crimes considerados como lavagem de dinheiro, substituindo pelo entendimento de que qualquer infração penal com algum benefício ou ganho ilícito pode se enquadrar na prática.
Além disso, ampliou o teto da multa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões, estabeleceu o bloqueio dos bens adquiridos em nome de laranjas e introduziu novos setores obrigados a manter registros atualizados de clientes e comunicar operações suspeitas ao COAF;
Lei 12.850 de 2 de agosto de 2013
Conhecida como Lei do Crime Organizado, esta legislação define o crime de organização criminosa e infrações penais relacionadas. Dessa forma, tornou-se possível condenar pessoas e instituições que cometem lavagem de dinheiro a partir do crime de organização criminosa.
Decreto 10.270 de 6 de março de 2020
Criou o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, responsável pela Avaliação Nacional de Risco (ANR) de PLD/FT.
Desafios Tecnológicos na Prevenção de Crimes Financeiros
Portanto, na busca por “equilibrar os pratos” da eficiência operacional, segurança, compliance e experiência do cliente, as organizações buscam na tecnologia a solução para conseguir oferecer o que os regulamentos de PLD exigem e o que mercado precisa para continuarem competitivas e com operações sustentáveis. Entretanto, integrar sistemas e processos representa um desafio significativo.
Um movimento de mercado que é observado é a tendência de adoção de plataformas unificadas de gerenciamento de riscos que integram as funções de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e prevenção de fraudes. Aqui, entram em cena soluções de Background check, como ferramentas e APIs que conseguem checar e validar informações em tempo real sobre pessoas ou empresas que estão prestes a se tornar um cliente ou parceiro.
Uma frente muito alinhada com os processos de Know You Custummer (KYC) e Know Your Partneer (KYP), cada vez mais exigidas e necessárias pelos bancos digitais e fintechs, impulsionados pela crescente demanda dos clientes por serviços mais ágeis e a necessidade de conhecer e compreender atividades financeiras e padrões de comportamento.
Ou seja, essas instituições precisam oferecer um processo de integração quase instantâneo para se manterem competitivos. Ao mesmo tempo, devem cumprir estritamente as regulamentações de PLD. Portanto, a coleta, validação e monitoramento de informações deve ser vista como um processo cultural contínuo e integrado nas operações, e não somente no início de um relacionamento.
Como a Netrin te ajuda nesse processo
Como visto, o atual cenário da segurança digital traz inúmeros desafios na prevenção de crimes financeiros. Começando pelo simples entendimento dos processos legais, bastante complexos e ainda pouco integrados, e passando pela dificuldade de operacionalizar o compliance de maneira sustentável e sem comprometer a qualidade dos serviços prestados aos clientes.
Potencializando esse contexto, há o fato principal da competitividade de mercado. Com os consumidores cada vez mais exigentes por produtos e serviços de qualidade com valor acessível, assim como atentos a reputação e imagem das marcas, satisfazer todos esses anseios é uma preocupação constante dos gestores.
É justamente por entender toda a complexidade desse momento para as indústrias e empresas do mercado financeiro que a Netrin disponibiliza soluções completas para o compliance digital. As plataformas e APIs da Netrin proporcionam uma maneira segura e eficaz de reduzir exposição a fraudes, riscos fiscais e de compliance, além de irregularidades em transações de diversas áreas.
Por exemplo, as soluções de KYC e Backgroun Check levantam informações em tempo real de uma vasta lista de mais de 500 bases e fontes especializadas, buscando dados de processos judiciais, Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), listas restritivas nacionais e internacionais e muito mais. Com o cruzamento desses dados, é possível traçar perfis de risco e melhorar a segurança das transações, garantindo um compliance em todo o ciclo de vida do cliente ou fornecedor.
Com o grande volume transacional das operações, a maioria das instituições se vem impossibilitadas de confiar unicamente em processos manuais de validação e checagem de documentos e dados. Para isso, as APIs da Netrin de validação de documentos e identidade (face match e prova de vida) trazem uma solução rápida. As ferramentas de automação da Netrin para KYC na Prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) garantem que a sua instituição esteja em conformidade com as regulamentações do BACEN e COAF.
Superando os desafios do compliance financeiro
A prevenção de crimes financeiros e a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) tem se tornado mais complexa com o passar do tempo, apresenta uma série de desafios para todo o mercado financeiro. Grande parte ocasionada pela complexidade cada vez maior dos crimes financeiros e à necessidade de atualização constante das ferramentas de segurança, treinamento de pessoal e processos.
Reduzir esses riscos e impactos requer a adoção de medidas eficazes de prevenção de fraudes, incluindo o estabelecimento de políticas e controles internos, treinamento do pessoal, segurança cibernética sólida e monitoramento constante das atividades financeiras.
No âmbito legal, podemos citar como exemplo a criação da Lei nº 9.613 de 1998, um movimento do Brasil acompanhando uma tendencia mundial iniciada na Convenção de Viena, estabelecendo políticas contra lavagem de dinheiro (PLD) e própria criação do COAF, unidade de inteligência financeira do Banco Central.
No mercado, temos os provedores de soluções de compliance, como as Regtechs, que conseguem entregar ferramentas tecnológicas para que as instituições consigam entregar eficiência operacional alinhada com as melhores práticas de prevenção de crimes financeiros.
Se a sua empresa precisa superar esses desafios, saiba que a Netrin conta com as melhores armas. Preencha o formulário para falar com um de nossos consultores e conhecer melhor cada solução Netrin para o compliance da sua organização!