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Lei nº 14.811/2024: Como garantir a conformidade com a verificação de antecedentes criminais nas escolas

  • Caciporé Valente
  • 19 novembro 2025
Lei nº 14.811/2024: Como garantir a conformidade com a verificação de antecedentes criminais nas escolas

A segurança no ambiente escolar é uma prioridade absoluta. Com a crescente preocupação em proteger crianças e adolescentes, o Projeto de Lei 237/19 foi proposto e, posteriormente, transformado na Lei nº 14.811/2024.  

Essa legislação inseriu novas obrigações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alinhando o setor educacional a práticas já adotadas em áreas como segurança privada e vigilância. 

Em termos gerais, a Lei nº 14.811/2024 estabelece exigências rigorosas para a contratação e manutenção de colaboradores no setor educacional, impactando diretamente a gestão de pessoas e o compliance das instituições de ensino. 

Neste conteúdo, você conhecerá as principais exigências da lei, entenderá como o Background Check se tornou obrigatório e descobrirá as melhores práticas para garantir conformidade legal e máxima segurança aos alunos. 

O que diz a Lei nº 14.811/2024 sobre a verificação de antecedentes criminais?

Publicada em janeiro de 2024, a Lei nº 14.811 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir medidas mais severas no enfrentamento à violência escolar. A principal mudança, no contexto de gestão de pessoas e compliance, é a obrigatoriedade da checagem de antecedentes criminais. 

A legislação estabelece que instituições de ensino (públicas ou privadas) e sociais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores. 

Além disso, a lei também aborda outras questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, incluindo a tipificação do bullying como crime. 

Por que a verificação de antecedentes é essencial para as escolas?

A verificação de antecedentes criminais é fundamental para que as escolas evitem a contratação de profissionais com histórico de envolvimento em crimes, reduzindo significativamente os riscos dentro do ambiente escolar.  

Além de proteger os alunos, essa prática proporciona mais tranquilidade para famílias e para toda a comunidade acadêmica. 

Essa medida também protege a reputação da instituição. Em caso de incidentes de segurança, a primeira pergunta será: “A escola cumpriu a lei e checou o histórico?”. O impacto negativo na imagem da escola pode ser irreversível. 

Por fim, como a verificação de antecedentes é obrigatória, o não cumprimento das exigências semestrais da Lei nº 14.811/2024 pode resultar em sanções e multas, tornando a prática não apenas recomendável, mas essencial. 

Quais profissionais devem ter seus antecedentes checados?

O termo colaboradores inclui todos que atuam dentro da instituição ou têm contato com alunos, como: 

  • Professores, coordenadores e auxiliares; 
  • Profissionais administrativos; 
  • Equipe de limpeza e manutenção; 
  • Porteiros, seguranças e recepcionistas; 
  • Motoristas e monitores de transporte escolar; 
  • Prestadores de serviço contínuo (ex.: segurança, TI, cantina); 
  • Terceirizados que atuam regularmente nas dependências da instituição. 

Qual é a periodicidade da atualização das certidões de antecedentes criminais? 

A Lei nº 14.811/2024 determina que as instituições educacionais mantenham as certidões sempre válidas, renovando-as a cada seis meses, sem exceções. Isso significa que não basta solicitá-las apenas na contratação ou de forma eventual. 

A atualização semestral garante que a escola esteja sempre ciente de mudanças na situação criminal de seus colaboradores, reduzindo riscos e fortalecendo a proteção do público infantojuvenil.  

Como a certidão criminal reflete apenas o momento de sua emissão, uma atualização anual ou pontual poderia deixar lacunas. O ciclo semestral cria um monitoramento contínuo, acompanhando a realidade e não apenas um retrato do passado. 

Quem pode solicitar antecedentes criminais de profissionais?  

A solicitação de antecedentes criminais deve seguir normas específicas para evitar violações de direitos trabalhistas e de privacidade.  

A Lei nº 14.811/2024 existe para que setores sensíveis, como escolas e serviços de transporte de crianças, estejam autorizados a exigir esse tipo de documentação.  

No entanto, é fundamental que a instituição de ensino obtenha o consentimento formal do colaborador antes de realizar a consulta. Além disso, é necessário garantir que todo o processo esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando riscos legais relacionados à privacidade das informações pessoais. 

Como automatizar a verificação de antecedentes criminais nas escolas? 

Atualmente, muitas instituições ainda realizam a verificação de antecedentes de forma manual. Esse processo exige consultas individuais em diferentes bases de dados, consumindo muito tempo e recursos. Além disso, a falta de padronização pode gerar inconsistências e atrasos na contratação de novos colaboradores. 

De maneira geral, a coleta e análise de todas as certidões necessárias podem levar até 3 dias. Algumas soluções de mercado prometem automação, mas entregam resultados apenas em 12 a 48 horas, o que ainda representa perda de tempo e eficiência, especialmente durante a alta temporada de contratações antes do início do ano letivo. 

Para otimizar esse procedimento, a Netrin oferece uma solução tecnológica avançada de Background Check, que garante a verificação rápida, precisa e totalmente confiável dos antecedentes criminais de profissionais da educação. 

Conheça a solução da Netrin 

A solução de Background Check da Netrin automatiza as consultas em lote, utilizando apenas o CPF do colaborador ou candidato. Com isso, sua escola obtém informações corretas e sempre atualizadas, sem perda de tempo e sem complicações. 

Ao contrário da concorrência, a Netrin entrega relatórios completos em menos de 2 minutos. Veja como é simples: 

Como funciona a verificação de antecedentes na Netrin?

O processo é simples, seguro e eficiente, permitindo que sua instituição cumpra a Lei nº 14.811/2024 de forma ágil, protegendo alunos e reforçando a credibilidade da escola.  

Conheça os principais diferenciais da solução: 

  • Consulta em lote a partir do CPF: realize as consultas individualmente ou em lote a partir do CPF do candidato ou colaborador.  
  • Histórico de processos com score de risco: visualize processos criminais ativos e baixados. 
  • Consulta de mídia negativa: inclua o mapeamento de menções em portais e veículos de notícia.  
  • Customização total: escolha quais consultas incluir conforme a necessidade da sua instituição. 
  • Análise de risco com IA: visualize um resumo inteligente para facilitar a leitura das informações. 
  • Dossiês em PDF: relatórios rápidos e estruturados em PDF que podem incluir dados jurídicos e reputacionais. 

 

Se sua instituição busca uma forma segura e eficaz de atender à Lei nº 14.811/2024, a Netrin é a melhor escolha, transformando sua rotina de verificação em uma experiência automatizada, simples e sempre atualizada. 

Entre em contato e solicite uma demonstração para conhecer como a plataforma funciona na prática. 

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