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Ações judiciais contra o governo crescem 324% em menos de 7 anos

  • Netrin
  • 03 dezembro 2020
Ações judiciais contra o governo crescem 324% em menos de 7 anos

Questões tributárias são a maior motivação de processos contra o governo, de acordo com balanço divulgado recentemente pelo Tesouro Nacional 

O valor do estoque de ações judiciais contra a União aumentou 324% de 2014 até junho de 2020, de acordo com o relatório “Riscos Fiscais da União” divulgado no mês passado pelo Tesouro Nacional. Sabe-se que a complexidade do sistema tributário exige dos empresários grande investimento para que não sofram penalidades: cerca de R$ 65 bilhões são gastos por ano para conseguir contratar e investir em sistemas capazes de acompanhar as modificações na lei.  

Entre as obrigações dos empresários, está a necessidade de realizar o compliance fiscal de seus parceiros comerciais. Essas exigências aumentam o custo dos produtos brasileiros, afetando a sua competitividade em um mercado globalizado e também se refletindo no valor dos produtos no consumo interno. 

Entenda como o Netrin Audicon auxilia a automatizar as consultas sobre o status fiscal de fornecedores e compradores.

Ao mesmo tempo em que gera passivos e barreiras para os empresários, o intrincado sistema tributário brasileiro cria dificuldades para o governo. Em menos de 7 anos, o valor de ações contra a administração pública federal saltou de R$ 560 bilhões para R$ 2.374 bilhões. A avaliação do Tesouro Nacional é de que, neste valor, estão 34% de perdas prováveis e 66% de perdas possíveis. De acordo com o relatório, as discussões de natureza tributária são as mais recorrentes, incluindo assuntos previdenciários. 

Para se ter ideia do impacto das ações judiciais, é preciso observar os pagamentos ano a ano relativos a isso. “Enquanto em 2014 os pagamentos referentes as ações judiciais ficaram em R$ 19,8 bilhões, em 2019 chegaram a R$ 42,5 bilhões (crescimento de 115%), representando 2,95% de todas as despesas primárias”, diz o balanço do Tesouro Nacional.  

“Em 2020, apenas até junho, atingiram R$ 39,4 bilhões, devendo fechar o exercício em R$ 54 bilhões. Para 2021, conforme estimativa apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021, este gasto pode chegar a R$ 55 bilhões”, acrescenta. Como comparativo, as projeções de investimento público em projetos de infraestrutura devem se aproximar de R$ 120 bilhões, segundo estimativas de consultorias. 

Impactos incertos 

Vale destacar que, embora haja estimativa desses custos, os impactos imediatos no caixa são incertos, pois dependem das decisões judiciais.

“Apenas após a condenação definitiva, considerando, inclusive, eventuais decisões de modulação dos efeitos da sentença, é que o Judiciário determinará o pagamento dos valores envolvidos ou mesmo medidas que acarretem diminuição de arrecadação, como compensações ou abatimentos tributários”, pondera a análise do Tesouro. 

Ressalta-se que o pagamento pode ser feito por meio de precatórios (o reconhecimento da dívida por parte do ente público), quando envolve valores acima de 60 salários mínimos, ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) para condenações abaixo de 60 salários. Os precatórios devem ser pagos até o final do ano consecutivo à sua expedição, enquanto as RPVs devem ser quitadas após 60 dias. 

Diferença entre risco provável e risco possível: 

Risco provável

Trata-se de uma ação judicial de conhecimento, de constitucionalidade ou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida desfavorável à Fazenda Pública. Ou processos controversos com decisão de órgãos colegiados (como STJ ou TST), mas ainda não apreciados pelo STF. 

Risco possível

Entende-se como risco possível a ação judicial de conhecimento, recurso sobre processo individual ou de repercussão geral sobre ações fundadas em idêntica questão até a decisão do STF, com viés desfavorável à Fazenda. Ou processos considerados controversos correndo no STJ e TST com probabilidade de desfecho desfavorável ao governo, mas ainda não analisado pelo STF. 

As ações de risco provável já são contabilizadas pelo Tesouro Nacional, visto que a saída do recurso é considerada factível, havendo necessidade de estimar esse custo ao caixa. As de risco possível, por outro lado, são consideradas passivos contingentes, ou seja, não integram o Balanço Patrimonial da União, mas devem ser incluídas na área de riscos fiscais. 

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