Confira as principais mudanças nos limites e tabela de novas alíquotas para optantes do regime tributário Simples Nacional em 2023 e saiba como manter sua base de dados atualizada
Recentemente, foi aprovado o projeto de Lei que altera os limites de faturamento de empresas do Simples Nacional e MEI e passará a vigorar a partir de 2023. A modalidade do Microempreendedor individual (MEI) é uma das que mais cresce no Brasil, principalmente no cenário pós-pandemia. Só em 2022, foram mais de 14 milhões de MEIs inscritos, somando quase 70% das empresas em atividade no Brasil.
Nesse artigo, você irá conferir:
- Quais serão os novos limites de faturamento do MEI?
- Quais serão as alíquotas do Simples Nacional?
- Segunda chance de opção pelo Simples Nacional
- Atualize informações sobre seus parceiros no Simples Nacional com o saneamento de cadastros
Quais serão os novos limites de faturamento do MEI?
Em agosto de 2021, foi apresentado Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 com proposta de alteração de limites do MEI, ajustando a Lei Complementar nº 123 de 12/2006 para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.
Em junho de 2022, foi aprovado pela Comissão de Finanças e tributação a alteração da proposta original para incluir também alterações para empresas de pequeno porte e microempresa.
Com as alterações, a partir de 2023 os limites passam a ser os seguintes:
- MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
- Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
- Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.
Importante ainda destacar que os valores serão atualizados pela inflação a partir de 2023 (IPCA).
O projeto também traz outra novidade: Para os casos de afastamento legal de qualquer empregado do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Por fim, os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a V da nova Lei Complementar e deverão ser atualizados anualmente pelo IPCA.
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Quais serão as alíquotas do Simples Nacional em 2023?
Confira a seguir as tabelas de alíquotas que entrarão em vigor dia 01/01/2023.
Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional (COMÉRCIO)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (Em R$) | |
1ª Faixa | Até 434.740,22 | 4,00% | |
2ª Faixa | De 434.740,23 a 869.480,43 | 7,30% | 14.346,43 |
3ª Faixa | De 869.480,44 a 1.304.220,65 | 9,50% | 33.475,00 |
4ª Faixa | De 1.304.220,66 a 3.260.551,61 | 10,70% | 49.125,64 |
5ª Faixa | De 3.260.551,62 a 6.521.103,23 | 14,30% | 166.505,50 |
6ª Faixa | De 6.521.103,24 a 8.694.804,31 | 19,00% | 472.997,35 |
Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional (INDÚSTRIA)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (Em R$) | |
1ª Faixa | Até 434.740,22 | 4,50% | |
2ª Faixa | De 434.740,23 a 869.480,43 | 7,80% | 14.346,43 |
3ª Faixa | De 869.480,44 a 1.304.220,65 | 10,00% | 33.475,00 |
4ª Faixa | De 1.304.220,66 a 3.260.551,61 | 11,20% | 49.125,64 |
5ª Faixa | De 3.260.551,62 a 6.521.103,23 | 14,70% | 163.244,95 |
6ª Faixa | De 6.521.103,24 a 8.694.804,31 | 30,00% | 1.160.973,74 |
Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – RECEITAS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (Em R$) | |
1ª Faixa | Até 434.740,22 | 6,00% | |
2ª Faixa | De 434.740,23 a 869.480,43 | 11,20% | 22.606,49 |
3ª Faixa | De 869.480,44 a 1.304.220,65 | 13,50% | 42.604,54 |
4ª Faixa | De 1.304.220,66 a 3.260.551,61 | 16,00% | 75.210,06 |
5ª Faixa | De 3.260.551,62 a 6.521.103,23 | 21,00% | 238.237,64 |
6ª Faixa | De 6.521.103,24 a 8.694.804,31 | 33,00% | 1.020.770,03 |
Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Inciso 5º-C do art. 18)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (Em R$) | |
1ª Faixa | Até 434.740,22 | 4,50% | |
2ª Faixa | De 434.740,23 a 869.480,43 | 9,00% | 19.563,31 |
3ª Faixa | De 869.480,44 a 1.304.220,65 | 10,20% | 29.997,07 |
4ª Faixa | De 1.304.220,66 a 3.260.551,61 | 14,00% | 79.557,46 |
5ª Faixa | De 3.260.551,62 a 6.521.103,23 | 22,00% | 340.401,59 |
6ª Faixa | De 6.521.103,24 a 8.694.804,31 | 33,00% | 1.057.722,94 |
Anexo II da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2023) – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Inciso 5º-1 do art. 18)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (Em R$) | |
1ª Faixa | Até 434.740,22 | 15,50% | |
2ª Faixa | De 434.740,23 a 869.480,43 | 18,00% | 10.868,51 |
3ª Faixa | De 869.480,44 a 1.304.220,65 | 19,50% | 23.910,71 |
4ª Faixa | De 1.304.220,66 a 3.260.551,61 | 20,50% | 36.952,92 |
5ª Faixa | De 3.260.551,62 a 6.521.103,23 | 23,00% | 118.466,71 |
6ª Faixa | De 6.521.103,24 a 8.694.804,31 | 30,50% | 607.549,45 |
Segunda chance de opção pelo Simples Nacional
Em novembro de 2021 foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmera dos Deputados a proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.
Atualize informações sobre seus parceiros no Simples Nacional com o saneamento de cadastros
Realize a consulta em massa ao Simples Nacional utilizando o serviço de saneamento de cadastros em massa. É simples e rápido e sua empresa pode evitar problemas cadastrais no próximo ano.
De forma simplificada, veja como é simples atualizar sua base de dados:
1. Descubra o volume de dados da sua base de cadastros com os CNPJs que são optantes pelo simples nacional.
2. Informe o volume de dados para a nossa equipe e solicite quais fontes de consulta você deseja confirmar as informações. Você pode adicionar as bases públicas mais acessadas, como: Sintegra, Receita Federal e Suframa.
3. Aprove a proposta enviada e programe em qual data deseja o saneamento cadastral para a data de sua preferência junto com nossa equipe.
4. Nossa equipe enviará para seu e-mail a base final contendo as informações corretas e as divergentes, e um relatório personalizado com o balanço geral de regularidade da sua base de cadastros.
Solicite o saneamento cadastral com um de nossos especialistas.