Imagem: Assembleia Legislativa de São Paulo / Facebook
Principal polo econômico do país modificou regras do tributo estadual, criando 7 alíquotas distintas e regras específicas para negócios com empresas optantes pelo Simples
O início de 2021 assustou diversos empresários com a modificação na tributação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços no estado de São Paulo. A Lei 17.293/20 e o Decreto 65.253/20, ambos publicados em 15 de outubro de 2020, alteraram a alíquota de ICMS de diversos setores. A lei trata de ajustes fiscais voltados ao equilíbrio das contas públicas, e o segundo foca nas alterações no segmento de transportes.
Diante da pressão exercida por inúmeros setores produtivos, o estado de São Paulo revogou o aumento do ICMS para alguns segmentos, como alimentos e medicamentos genéricos.
Fonte: G1.
Apesar de ter voltado atrás em certos setores, o movimento feito pelo principal polo produtivo do país tende a estabelecer uma nova regra em relação aos governos estaduais, que precisa ser acompanhada pelo setor produtivo em inúmeros aspectos, incluindo a checagem da situação fiscal de parceiros comerciais, compreendendo se são ou não optantes pelo Simples Nacional.
O aumento da alíquota de impostos foi uma das maneiras encontradas pelos governos estaduais para ampliar a arrecadação depois de um ano no qual a Covid-19 afetou o consumo, o caixa das empresas e, consequentemente, os recebimentos do poder público. O ICMS é o principal tributo estadual, responsável pela maior carga de arrecadação por parte dos governos estaduais.
O ajuste fiscal proposto por São Paulo pretendia ampliar em R$ 7 bilhões a arrecadação. Ao abrir mão para os setores de alimentos e médicos, a redução em arrecadação deve ficar na casa de R$ 520 milhões. Estima-se que o déficit do governo fique na casa de R$ 10,4 bilhões em 2021.
O que foi alterado na regra do ICMS?
A partir de janeiro de 2021, o estado de São Paulo conta com sete alíquotas distintas de ICMS, que podem variar de 9,4% aos 30%, dependendo do tipo de mercadorias e de serviços com os quais se trabalha. No ajuste fiscal proposto pela lei 17.293, houve aumento de alíquotas, a criação de uma isenção parcial e a redução de inúmeros benefícios fiscais, com vigência por dois anos (a partir de 15 de janeiro de 2021) ou por período indeterminado.
Uma das principais mudanças está no fato de que empresas optantes pelo Simples devem recolher a diferença de alíquotas nas operações interestaduais. Isso faz com que haja um aumento da exposição de riscos das empresas.
Com as alterações, houve sinal de alerta das empresas que negociam com parceiros optantes pelo Simples, de modo que não calculem o imposto errado e possam gerar multas, dificuldade em usufruir dos créditos tributários ou mesmo problemas reputacionais causados por parceiros.
Como saber se o seu parceiro comercial está em conformidade com a lei?
Como mostramos recentemente, o compliance de terceiros (due diligence) é uma das possibilidades dentro da gama de aplicações do Netrin Audicon. Trata-se de um sistema capaz de averiguar o status dos parceiros comerciais por meio do background check, colhendo informações públicas e indicando se a companhia é considerada inidônea pelo fisco.
O sistema pode ser parametrizado para conferir, de forma simultânea em mais de 80 fontes de informações distintas, a situação dos parceiros em tempo real, o que inibe o risco de aplicações de multas, mesmo em potenciais alterações de legislações vividas pelos estados no período de instabilidade econômica.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei 17.293/20, o poder executivo está autorizado a renovar ou reduzir benefícios fiscais, desde que estejam previstos na legislação orçamentária ou sigam as regras do Convênio nº 42/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deu liberdade para que estados estabeleçam condições para uso de benefícios de ICMS.
A legislação considera todo patamar inferior a 18% como benefício fiscal. Uma gama de produtos sofrerá alterações, incluindo insumos industriais de diversas empresas. Isso significa que, em 2021, a redução da base de cálculo vai ocorrer da seguinte forma:
- Haverá redução da carga tributária do ICMS para operações com destino a empresas não optantes pelo Simples Nacional;
- Não será possível obter redução tributária de ICMS nas relações com empresas optantes pelo Simples.
Vale ressaltar que a Lei Complementar 160/2017 autorizou estados e o Distrito Federal a celebrarem convênios e viabilizarem a convalidação de incentivos e benefícios de ICMS até a sua publicação, em agosto de 2017. O propósito da medida era reduzir a chamada Guerra Fiscal, quando estados oferecem vantagens para as empresas se instalarem em sua área.
São Paulo é, de certa forma, referência para as medidas adotadas por outros estados. É importante que as empresas encontrem meios para garantir o compliance total do seu negócio, independentemente de possíveis alterações futuras.